Concursos Minas Gerais: entenda o que muda com a Lei nº 25.920

Concursos Minas Gerais: nova lei garante mais tempo na realização das provas em casos específicos, confira!

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Os Concursos Minas Gerais passam a contar com uma garantia importante para candidatos com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) ou dislexia. A Lei nº 25.920, de 8 de junho de 2026, assegura atendimento especializado nos concursos públicos realizados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública direta e indireta do Estado.

Com isso, a nova norma traz regras objetivas sobre quais apoios poderão ser solicitados durante a realização das provas. Além disso, o texto também define quem poderá ter acesso ao atendimento e a partir de quando a medida valerá nos editais dos Concursos Minas Gerais.

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O que a Lei nº 25.920 garante nos Concursos Minas Gerais?

De acordo com a lei, o atendimento especializado consistirá em tempo adicional de até 90 minutos para candidatos com TDAH ou dislexia realizarem suas provas.

Além disso, também poderá haver disponibilização de tecnologias assistivas para leitura e preenchimento das provas, desde que isso seja solicitado pelo candidato, na forma de regulamento.

Por outro lado, enquanto o órgão responsável pelo concurso público ainda não regulamentar essas tecnologias assistivas, o atendimento especializado deverá incluir outras medidas de apoio.

Entre elas, a lei prevê:

  • profissional ledor para auxiliar na leitura das provas, quando solicitado pelo candidato;
  • profissional transcritor para auxiliar na escrita e no preenchimento do cartão-resposta, quando solicitado pelo candidato;
  • sala diferenciada para os candidatos com TDAH ou dislexia que solicitarem profissional ledor ou transcritor.
  • Clique e confira a lei na íntegra!

Concursos Minas Gerais: quem poderá solicitar o atendimento especializado?

Segundo a Lei nº 25.920, o atendimento especializado será disponibilizado aos candidatos que apresentarem laudo médico. Esse documento deverá atestar o grau ou o nível do TDAH ou da dislexia e declarar, com base nessa condição, a necessidade de concessão de tempo adicional para a prova objetiva, bem como das demais medidas previstas na norma.

Assim, para quem acompanha os Concursos Minas Gerais, esse ponto merece atenção desde a leitura do edital, já que a concessão do atendimento depende da apresentação do laudo exigido pela lei.

Concursos Minas Gerais: quando a lei passa a valer?

A própria norma estabelece que suas regras se aplicam exclusivamente aos editais de concurso público publicados após a data de entrada em vigor da lei.

Ao mesmo tempo, o texto legal determina que a Lei nº 25.920 entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Concursos Minas Gerais: o que muda para os candidatos?

Na prática, a nova lei cria uma previsão específica de atendimento especializado para candidatos com TDAH ou dislexia nos Concursos Minas Gerais. Dessa forma, o texto assegura tempo adicional, possibilidade de tecnologias assistivas e, até a regulamentação dessas ferramentas, apoio com ledor, transcritor e sala diferenciada, quando solicitado e comprovado na forma da lei.

Por fim, a regra vale para os concursos públicos realizados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública direta e indireta do Estado de Minas Gerais, observando sempre os editais publicados após a entrada em vigor da norma.

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