O Concurso Nacional Unificado (CNU 1) teve uma nova convocação para contratação temporária no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Publicado em 8 de outubro de 2026, o Edital nº 32 chama pessoas aprovadas no Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera (BACALE) para o terceiro chamamento do órgão.
A convocação contempla atividades de nível superior vinculadas aos blocos temáticos 5 e 7. As pessoas relacionadas no documento devem enviar a documentação exigida pelo SOUGOV.BR entre 20 e 27 de outubro de 2026.
CNU 1 e o cenário atual
O MTE avança no aproveitamento da lista de espera do CPNU 1 para atender à necessidade temporária de pessoal. A chamada ocorre após recrutamentos anteriores realizados pelo órgão.
Agora, os convocados precisam cumprir a etapa documental e acompanhar a publicação da lista definitiva, prevista para novembro.
CNU 1: quem foi convocado pelo MTE
O terceiro chamamento é destinado exclusivamente às pessoas candidatas aprovadas no CNU 1 que integram o Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera e estão vinculadas aos códigos e especialidades indicados no edital.
A convocação reúne oportunidades de nível superior nos seguintes blocos:
- Bloco 5: Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
- Bloco 7: Gestão Governamental e Administração Pública.
As atividades indicadas no documento incluem funções de Atividades Técnicas de Suporte e de Atividades de Complexidade Intelectual. A relação nominal, com as classificações e demais informações de cada pessoa convocada, deve ser consultada no anexo do Edital nº 32/2026.
O recrutamento observa a ordem de classificação do CNU 1 e as regras aplicáveis às modalidades de concorrência. A contratação depende do atendimento ao perfil profissional, da comprovação da escolaridade e dos demais requisitos previstos no edital de chamamento.
CNU 1: cronograma do terceiro chamamento
O cronograma estabelece as principais datas para a formalização da contratação temporária no MTE:
| Etapa | Data ou período |
|---|---|
| Publicação do edital e convocação | 8 de outubro de 2026 |
| Entrega da documentação pelo SOUGOV.BR | 20 a 27 de outubro de 2026 |
| Divulgação da lista definitiva das pessoas convocadas | 18 de novembro de 2026 |
| Assinatura do Termo de Adesão | 19 de novembro de 2026 |
As datas devem ser conferidas diretamente no Edital nº 32/2026 do terceiro chamamento, especialmente em caso de eventual publicação complementar.
CNU 1: como enviar a documentação
A documentação exigida deve ser apresentada por meio da plataforma digital SOUGOV.BR, dentro do prazo definido no cronograma. O candidato deve observar as orientações do edital-base e do edital específico do terceiro chamamento.
Entre os cuidados necessários estão:
- verificar se o nome consta na relação de convocados;
- conferir o bloco temático, o código e a atividade para os quais houve convocação;
- reunir os documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos profissionais;
- enviar os arquivos no formato e pelo canal indicados pelo MTE;
- guardar os comprovantes de envio e acompanhar eventuais comunicações oficiais.
A ausência da documentação dentro do prazo torna a convocação sem efeito. Por isso, o envio deve ser concluído até 27 de outubro de 2026, sem deixar a apresentação para os últimos momentos do período.
CNU 1: consequências para quem perder os prazos
O edital diferencia as consequências de cada etapa. A pessoa que não apresentar a documentação exigida no período estabelecido perde os efeitos da convocação. Já quem for considerado apto, mas não assinar o Termo de Adesão no prazo, será considerado desistente.
Nessa situação, o MTE poderá convocar a pessoa candidata imediatamente classificada na sequência, conforme as regras do recrutamento e a necessidade de preenchimento das vagas temporárias.
Também é responsabilidade dos convocados acompanhar o Diário Oficial da União, a página de concursos do Ministério do Trabalho e Emprego e os demais canais oficiais indicados no edital.
CNU 1: contratação temporária não impede nomeação
A contratação por tempo determinado não se confunde com a nomeação para cargo efetivo. O chamamento atende a uma necessidade temporária e segue as regras próprias do recrutamento, enquanto o provimento efetivo depende da classificação, da existência de vaga, da validade do concurso e dos procedimentos de nomeação e posse.
De acordo com as regras aplicáveis ao aproveitamento da lista de espera, a eventual assinatura do contrato temporário não representa renúncia, exclusão ou prejuízo ao direito de futura convocação, nomeação e posse em cargo efetivo do CNU 1. A contratação também não cria prioridade automática na lista nem garante a efetivação ao fim do contrato.
CNU 1: acompanhamento das próximas convocações
O MTE informa que novos chamamentos podem ocorrer conforme a necessidade administrativa e o fluxo de liberação e desocupação das vagas temporárias, respeitando o prazo de validade dos resultados homologados e a existência de pessoas habilitadas na lista de espera.
Para acompanhar convocações, nomeações, resultados e demais atualizações do certame, confira o histórico completo do CNU. A consulta periódica aos canais oficiais é essencial para evitar a perda de prazos.

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