Ser mãe e advogada é padecer no Judiciário

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mãe e advogadaA mulher, enquanto se esforça para passar da melhor forma possível pelo momento em que dá à luz, esquece momentaneamente do trabalho ou qualquer outra atividade que não seja o pequeno ser que vem ao mundo. Mas, querendo ou não, as exigências destas atividades irão chegar. E, quando se fala em advogadas, não são poucas.

É preciso lembrar que no mesmo dia em que a mulher advogada está na sala de parto ela pode também ter um prazo expirando, precisando assim contar com a ajuda ou contratação de colegas para cumprir sua tarefa.” A lembrança é da advogada Fernanda Marinela Santos, presidente da Comissão Especial da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB.

O Brasil tem hoje 370 mil advogadas e 22 mil estagiárias. São milhares as mulheres que encaram o desafio de conciliar a maternidade com a carreira na advocacia, marcada por prazos exíguos, jornadas de trabalho sem previsão de término e demandas a perder de vista. Especialmente no momento da gravidez e da lactação, as condições adequadas para o exercício da tarefa maternal sem que a mulher tenha que abdicar da carreira fazem toda a diferença.

E não só dos escritórios partem os obstáculos. A advogada Daniela Teixeira (Advocacia Daniela Teixeira) compartilha experiência difícil suportada em sessão do CNJ: “Quando estava grávida de seis meses fui fazer uma sustentação oral no CNJ, o órgão encarregado de exigir boas práticas de todo o Judiciário. Apesar de ter pedido preferência ao presidente Joaquim Barbosa para que o processo fosse logo chamado, ele me fez esperar seis horas sentada. Um desrespeito comigo e uma ilegalidade contra minha pequena Julia, que tem garantia constitucional de tratamento privilegiado. Infelizmente, não temos nenhum privilégio, nem mesmo bom senso do Judiciário.”

Nesse cenário, a colaboração de todos é sempre muito bem-vinda. A advogada Viviane Perez, sócia do escritório Roberto Algranti Advogados Associados, destaca a sorte de ter trabalhado sempre em locais compreensivos com as questões que envolvem a maternidade. “No meu caso, em escritório anterior [Luís Roberto Barroso & Associados], sai pouco antes do parto da minha filha. Com três meses comecei, por opção própria, a ir duas vezes por semana ao escritório. Até hoje, já em outra banca, tento chegar mais tarde e sair mais tarde, assim consigo passar a manhã com a minha filha.” Curiosidade: o depoimento foi dado enquanto a advogada, após ter se organizado no escritório, deslocava-se para uma festa de Dia das Mães na escola da filha.

Prazos e anuidade

Não sem motivo, Comissão Especial da Mulher Advogada da OAB pretende elaborar PL para a garantia de um parto tranquilo para a mulher advogada, estabelecendo um período de suspensão de prazos e realização de audiências logo após o parto. O projeto busca garantir à mulher advogada, gestante ou lactante a prioridade e/ou flexibilidade no horário das audiências, o que já é realidade desde o ano passado para as causídicas que atuam na comarca de Lages/SC.

Lá, duas juízas – Patrícia Pereira de Sant’Anna(foto) e Karem Mirian Didoné, titulares das 1ª e 2ª varas do Trabalho, respectivamente – editaram portaria (1/13) que dá preferência de horário na designação das audiências iniciais na JT a advogadas que são gestantes, lactantes ou estiverem acompanhadas de crianças de colo.

No RR, em 2012, a pedido do então presidente da seccional, Oneildo Ferreira, que faz parte da atual diretoria do CFOAB, a mesma atitude foi adotada.

Diante destas experiências bem sucedidas, a OAB busca a edição de resolução nesse sentido pelo CNJ, para que estas auspiciosas práticas deixem de ser atos isolados e possam se estender para todo o Judiciário.

Entre as frentes nas quais a OAB tem atuado, a comissão quer viabilizar no Conselho Federal da OAB a possibilidade de isenção da anuidade para mulher advogada no ano do parto; verificar a viabilidade nas Caixas de Assistência de instalação de creches para as advogadas que não têm com quem deixar seus filhos e incentivar, também com o apoio das Caixas de Assistência, campanhas de saúde para as mulheres advogadas.

Assim, há muito a ser feito ainda, mas o mais importante é que os trabalhos estão caminhando e é preciso realmente avançar. São anos de lutas para que a sociedade e as autoridades enxerguem a questão da mulher-mãe-profissional como prioridade, como um caminho inevitável para o desenvolvimento do país”, assinala Marinela.

O deputado João Campos apresentou, em 2007, PL que dispôs sobre a suspensão de prazos processuais quando a única advogada da causa deu à luz, alterando o CPC. O PL foi declarado prejudicado em março deste ano diante da aprovação da emenda aglutinativa substitutiva global nº 6.

Em 2010, o pleno do Conselho Federal da OAB aprovou uma série de propostas em prol da advogada gestante e encaminhou-as ao CNJ. As propostas foram apresentadas pela então conselheira Federal da OAB pelo DF, Daniela Teixeira, mãe de Julia e Gabriel. Entre as proposições:

  • que a advogada, quando gestante, não seja obrigada a se submeter a detectores de metais e aparelhos de raio-x nas entradas dos tribunais;
  • que as audiências e julgamentos com a presença de advogadas gestantes sejam agendados no início do expediente forense;
  • que sejam reservadas vagas nas garagens dos fóruns;
  • possibilidade de acesso da advogada lactante às creches (onde houver) ou local condizente nos períodos de alimentação.

Como justificativa para os pleitos, Daniela Teixeira relatou uma passagem pessoal: “Quando eu estava grávida, tive negado o meu pleito de me submeter à revista pessoal ao invés de ter que passar pelo raio-x na entrada dos tribunais. Tive que passar por eles de sete a oito vezes por dia para trabalhar“, afirmou ela, criticando, ainda, que por várias vezes teve que amamentar o filho Gabriel nos banheiros dos tribunais porque não lhe foi concedido acesso às creches dos fóruns.

Auxílio onde for possível

Ainda que não haja legislação específica para as advogadas, os escritórios e estruturas do Judiciário podem contribuir, e muito, para os desafios que a maternidade impõe às profissionais do Direito.

De acordo com Fernanda, a primeira medida é respeitar os direitos trabalhistas à licença e salário maternidade, a estabilidade e as pausas para amamentação. “Estes direitos são muitas vezes ignorados pelos escritórios sob o argumento de serem as advogadas profissionais liberais, ou seja, no momento em que a mulher-mãe precisa de maior apoio ela é obrigada, em sua maioria, em ter que optar entre o trabalho e a família.” Tudo isso sem nos esquecermos, também, das mães que já passaram do período de amamentação e, claro, das que adotam.

É notório no mercado que as carreiras das mulheres tendem a sofrer desaceleração quanto atreladas à maternidade, e no meio jurídico não é diferente. “Mesmo não estando mais no período de gestação ou sendo lactante, a mulher-mãe, por exercer dupla jornada, sendo a principal responsável pela educação dos filhos e de todas as tarefas que envolvem os cuidados com a família, é preteria nos cargos mais elevados ou é considerada previamente sem perfil para exercer atividades de maior responsabilidade nos escritórios, sendo muitas vezes, avaliada de forma preconceituosa acerca da sua capacidade.” Para a presidente da Comissão, é imprescindível prezar pela qualidade e não pela quantidade “e, infelizmente, esta é uma visão de poucos escritórios de advocacia”.

O trabalho remoto pode ser outro aliado nesse contexto. “O home office é uma opção para ajudar as mães a manterem a produtividade. Em situações emergenciais, que a mãe precisa sair mais cedo do escritório para cuidar de um filho com febre ela consegue, mais tarde, à noite, dar continuidade ao trabalho“, exemplifica a advogada Viviane Perez.

Enfim, o fato é que atitudes alvissareiras como as das juízas Patrícia Pereira e Karem Didoné (foto) têm o condão de sanar a lacuna legislativa. E é dessa forma que as mães podem se beneficiar, ou, melhor dizendo, se igualar aos homens em condições de trabalho e oportunidade.

Fonte: Migalhas

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