A convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (1984) na última prova objetiva da PC PR

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18 de outubro2 min. de leitura

Os pontos cobrados foram: o conceito de tortura, o mandato internacional de criminalização, a prova obtida por tortura e a imprescritibilidade da pretensão à reparação de graves violações à dignidade humana.

Mais uma vez a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984) foi objeto de prova de concurso público.

Na última prova objetiva do concurso público para Delegado da Polícia Civil do Paraná (03/10/2021), foram cobrados os seguintes pontos: o conceito de tortura, o mandato internacional de criminalização, a prova obtida por tortura e a imprescritibilidade da pretensão à reparação de graves violações à dignidade humana.

O conceito de tortura está previsto no art. 1º da Convenção, que a define como qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de (a) obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; (b) castigá-la por ato cometido; (c) intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou (d) por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento, ou aquiescência.

Esse conceito pode ser representado pela seguinte figura:

O dispositivo ainda cria uma definição negativa, ao estabelecer que não configuram tortura as dores ou sofrimentos aplicados unicamente como consequência de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

O mandato internacional de criminalização está previsto no art. 4º, que impõe aos Estados a obrigação de assegurar que sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal todos os atos de tortura, sua tentativa ou todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura, com as penas adequadas à sua gravidade.

Quanto à prova obtida por tortura, o art. 15 determina que cada Estado Parte assegure que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

Por fim, também foi cobrada a jurisprudência do STJ sobre a imprescritibilidade da pretensão à reparação de graves violações à dignidade humana perpetradas durante o regime militar. O aresto exemplificativo desse entendimento é o REsp 1565166/PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/06/2018, DJe 02/08/2018, no qual se afirmou expressamente que “este Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de ser imprescritível a reparação de danos, material e/ou moral, decorrentes de violação de direitos fundamentais perpetrada durante o regime militar, período de supressão das liberdades públicas”.

Com isso, fica fácil responder à Questão 36 da Prova Objetiva do concurso público da PCPR. Confira:

 

36 – Sobre a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984), considere as seguintes afirmativas:

  1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a prescritibilidade da reparação de danos morais e/ou materiais decorrentes de violação de direitos fundamentais, violação esta perpetrada durante o regime militar.
  2. A declaração prestada sob tortura não poderá ser invocada como prova em qualquer processo, exceto contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.
  3. O termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões.
  4. Cabe às Nações Unidas assegurar que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a legislação penal dos Estados-membros.

 

Assinale a alternativa correta.

a) Somente a afirmativa 1 é verdadeira.

b) Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.

c) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.

d) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.

e) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

 

A resposta é letra b: somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras. A afirmativa 1 está errada, porque o entendimento do STJ é pela imprescritibilidade, não pela prescritibilidade. E o erro da afirmativa 4 é que cabe aos Estados, não às Nações Unidas, tipificar o crime de tortura.

 

Até a próxima!

Anderson Santos da Silva

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