A Estratégia de Governo Digital – Transformação Digital para o CPNU

Desvendando a Estratégia de Governo Digital (EGD) para Transformação Digital no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

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31 de Janeiro4 min. de leitura

Faaaaaala seus lindos!!! Tudo bem com vocês?

Dando sequência na missão é prepará-los para o Concurso Público Nacional Unificado, que traz no Grupo 2 muitas vagas para profissionais da área de Tecnologia da Informação, vamos continuar falando de Transformação Digital. 

Por isso vamos falar sobre a EGD – Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto 10.332/2020. Esse decreto, apesar de definir em seu Anexo a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 (prorrogada para 2023), traz dispositivos importantes sobre governança de TIC para os órgãos do Poder Executivo Federal, que ainda são válidas.

Vamos compreender quais são esses principais dispositivos.

Primeiramente o referido Decreto traz a obrigatoriedade da instituição de um Comitê de Governança Digital em cada um dos órgãos do Poder Executivo Federal, com uma formação capaz de tomar decisões estratégicas dentro do órgão. Vejamos:

Art. 2º  Os órgãos e as entidades instituirão Comitê de Governança Digital, nos termos do disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, para deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.

§ 1º  O Comitê de Governança Digital será composto:

I – por um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, que o presidirá;

II – por um representante de cada unidade finalística;

III – pelo titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação; e

IV – pelo encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Veja que se trata de um Comitê Estratégico, formado por representantes das áreas finalísticas do órgão, presidido pelo representante da Secretaria Executiva, quando se tratar de uma estrutura organizacional de um Ministério, ou equivalente, quando se tratar de Autarquias ou Fundações Públicas. Esses representantes devem ocupar cargos de Diretoria ou Equivalentes, para que seja, de fato, um Comitê Estratégico. Ainda, devem ser indicados pela Autoridade Máxima dos órgãos.

§ 2º  Os membros do Comitê de Governança Digital, de que tratam os incisos I e II do caput serão ocupantes de cargo em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.

§ 3º  Os representantes serão indicados e designados em ato da autoridade máxima do órgão ou da entidade.

Por fim, o Decreto insere o representante da área de TI como um integrante com direito a voto, além do Encarregado pelo Tratamento de Dados, também conhecido como DPO.

Outra regra importante está relacionada aos instrumentos de Planejamento do órgão. Para que seja possível alcançar os objetivos e metas relacionadas à Transformação Digital do Governo, cada órgão deve primar pelo planejamento, e elaborar o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de TIC (PDTIC) e o Plano de Dados Abertos (PDA), que devem ser elaborados pelas áreas competentes e aprovados pelo respectivo Comitê de Governança Digital.

Art. 3º  Para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital, os órgãos e as entidades elaborarão os seguintes instrumentos de planejamento:

I – Plano de Transformação Digital, que conterá, no mínimo, as ações de:

II – Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

III – Plano de Dados Abertos, nos termos do disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.

E  lembra da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – E-Digital, instituída pelo Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, comentada no nosso artigo anterior? O Decreto 10.332/2020 dispõe que a Estratégia de Governo Digital observará as disposições da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – E-Digital.

Art. 4º  A Estratégia de Governo Digital observará as disposições da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – E-Digital, instituída pelo Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018.

Assim, a EGD é um instrumento que faz parte do Eixo g da E-Digital, esse que é um dos Eixos de Transfomação Digital. 

Vamos relembrar que a E-Digital está estruturada nos seguintes eixos temáticos: 5 Eixos Habilitadores e 2 Eixos de Transformação Digital. 

São eixos habilitadores:

a) infraestrutura e acesso às tecnologias de informação e comunicação, que tem o objetivo de promover a ampliação do acesso da população à internet e às tecnologias digitais, com qualidade de serviço e economicidade;

b) pesquisa, desenvolvimento e inovação, cujo objetivo é estimular o desenvolvimento de novas tecnologias, com a ampliação da produção científica e tecnológica, e buscar soluções para desafios nacionais;

c) confiança no ambiente digital, que tem o propósito de assegurar que o ambiente digital seja seguro, confiável, propício aos serviços e ao consumo, com respeito aos direitos dos cidadãos;

d) educação e capacitação profissional, com foco em promover a formação da sociedade para o mundo digital, com novos conhecimentos e tecnologias avançadas, e prepará-la para o trabalho do futuro; e

e) dimensão internacional, que dá ênfase ao fortalecimento da liderança brasileira nos fóruns globais relativos a temas digitais, estimular a competitividade e a presença das empresas brasileiras no exterior, e promover a integração regional em economia digital; 

Ainda, temos como eixos de transformação digital:

f) transformação digital da economia (Economia Baseada em Dados; Um Mundo de Dispositivos Conectados; Novos Modelos de Negócios), que tem o objetivo de estimular a informatização, o dinamismo, a produtividade e a competitividade da economia brasileira, de forma a acompanhar a economia mundial; e

g) transformação digital (Cidadania e Governo), que visa tornar o Governo federal mais acessível à população e mais eficiente em prover serviços ao cidadão, em consonância com a Estratégia de Governo Digital. 

E assim, completamos um importante estudo sobre a Estrutura do Poder Executivo Federal para a Transformação Digital do Estado, comentando não apenas sobre a E-Digital, mas agora, sobre a Estratégia de Governo Digital, para o período de 2020-2022, prorrogada para 2023, instituída pelo Decreto 10.332/2020, que está mencionada no edital do CNPU. Vamos estudar os seus princípios, iniciativas e metas para um governo digital.

Como já mencionado anteriormente, eu não descartaria a possibilidade de uma discursiva que venha a mencionar Transformação Digital como tema central!!

E antes que eu me esqueça!! Temos um curso completo de Gerenciamento de Projetos, PMBOK 6ª edição e 7ª Edição, com 500 questões comentadas em cada um, além de um curso TOP de Gerenciamento Ágil de Projetos  abordando o Manifesto Ágil, o framework SCRUM, a metodologia eXtreme Programming – XP e o Kanban, com muitas questões comentadas, como sempre! Esses temas também fazem parte do seu edital Grupo 2!

Temos ainda os cursos voltados a Contratações de Tecnologia da Informação, e Planejamento de TIC, outros temas muito cobrados em provas e você não pode deixar de dominar.

Bora estudar!!

Um grande abraço!!

Professor Darlan Venturelli

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