A mudanças de isenções de bagagem e loja franca para 2020

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05 de dezembro1 min. de leitura

Salve, salve galera. Tudo beleza?

Hoje falaremos de algumas mudanças importantes para nossa matéria de legislação aduaneira, anunciadas recentemente pelo Presidente Jair Bolsonaro. 

Elas cuidam das isenções de bagagem terrestre e isenções de loja franca de chegada por modais aéreos e marítimos.

Como vocês bem sabem, tanto o despacho de bagagem como o despacho no regime aduaneiro especial de loja franca se submetem ao mecanismo de tributação chamado RTE, ou Regime de Tributação Especial. Por ele, a tributação se dá sob alíquota de 50% a título de imposto de importação, havendo isenção dos demais tributos incidentes na  importação. Portanto, o RTE é mecanismo diferente do RTS, pois este último tributa em 60% todo o valor da operação, nos casos em que exceder US$ 50.00 (cinquenta dólares). Por sua vez, no RTE, só há tributação do excesso do valor que ultrapassou o limite de isenção, também conhecido popularmente como limite da “cota”.

Portanto, o limite da faixa de isenção submetido ao RTE (leia-se despacho de bagagem e loja franca) é muito utilizado pelos viajantes brasileiros, pois lhe confere uma bela isenção tributária sobre bens importados trazidos consigo ou adquiridos nos chamados Free-Shop.

Pois bem. 

Até o ano de 2019, vigoravam as seguintes isenções para bens submetidos à despacho de bagagem e loja franca:

 

Modal Bagagem de Viajante Loja Franca
Terrestre, Fluvial e Lacustre US$ 300.00 US$ 300.00
Aéreo e Marítimo US$ 500.00 US$ 500.00

 

Isso, não obstante, o Ministro da Economia editou em 14 de outubro de 2019 e 12 de novembro de 2019, respectivamente, as Portaria ME n. 559 e 601, aumentando para 1º de janeiro de 2020 os limites de isenção para bagagem e loja franca, conforme a tabela a seguir:

 

Modal Bagagem de Viajante Loja Franca
Terrestre, Fluvial e Lacustre US$ 500.00 US$ 300.00
Aéreo e Marítimo US$ 1,000.00 US$ 1,000.00

 

Percebam que a partir de 2020, os limites de bagagem e free-shops de chegada para os modais aéreos e marítimo irão dobrar, passando dos atuais US$ 500.00 para US$ 1,000.00.

Ademais, a bagagem terrestre, geralmente trazida por sacoleiros do Paraguai aumentará de US$ 300.00 para US$ 500.00. Notem ainda que as Lojas Francas de fronteira terrestre, cuja implantação levou, após sucessivas prorrogações, quase 5 anos para serem autorizadas ficaram com a menor faixa de isenção, isto é, o limite anterior, desprestigiando-se aqueles que comerciantes que se instalaram ali. Por outro lado, o aumento das isenções se alinha com a postura do atual governo de reduzir o tamanho da tributação nas importações, seja ela pelas vias ordinárias do despacho aduaneiro comum, seja pelo despacho de bagagem ou de regime especial de loja franca.

Bom pessoal, essa era nossa atualização de hoje em matéria de legislação aduaneira. Espero rever vocês noutra oportunidade.

 

Não deixem a peteca dos estudos cair.

Um grande abraço.

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