Administração Financeira e Orçamentária: Fundamentos e Importância na Gestão Pública

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A Administração Financeira e Orçamentária – AFO é um dos pilares da gestão pública. Trata-se de um conjunto de princípios, normas e práticas voltados à arrecadação de receitas, à realização de despesas e ao controle do orçamento no setor público. Seu objetivo é garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente, eficaz e transparente.

A AFO compreende todas as fases do ciclo orçamentário: elaboração, aprovação, execução, controle e avaliação do orçamento público. Cada uma dessas etapas é essencial para assegurar o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas estabelecidas pelo governo. A correta execução do orçamento é um dos instrumentos fundamentais para o alcance de políticas públicas.

No Brasil, a AFO é regida por diversas normas, sendo a Constituição Federal de 1988 o marco principal. A Carta Magna estabelece princípios como legalidade, anualidade, unidade e equilíbrio orçamentário. Além dela, destacam-se a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000) como bases legais importantes.

A Lei nº 4.320/64 disciplina normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Ela define, por exemplo, as categorias econômicas da receita e da despesa pública, além de estabelecer regras para a contabilidade pública.

Já a Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe uma nova lógica para a gestão fiscal: a do equilíbrio permanente. A LRF introduziu limites para gastos com pessoal, endividamento e operações de crédito, buscando maior responsabilidade na condução das finanças públicas. Ela também fortaleceu a transparência e o planejamento.

No âmbito do planejamento orçamentário, destaca-se o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA define as diretrizes e metas de médio prazo; a LDO orienta a elaboração da LOA e estabelece metas fiscais para o ano seguinte; e a LOA detalha receitas e despesas para o exercício financeiro.

A classificação da despesa pública é outro ponto essencial da AFO. Ela pode ser analisada sob diferentes óticas: natureza da despesa (custeio, capital), função (educação, saúde, segurança), ou categoria econômica. Essa classificação facilita o controle e a análise da execução orçamentária pelos órgãos de fiscalização e pela sociedade.

A receita pública, por sua vez, é classificada em receitas correntes (como impostos, taxas e contribuições) e receitas de capital (como operações de crédito e alienação de bens). O correto registro e controle das receitas é fundamental para a execução orçamentária, pois sem arrecadação não há execução das políticas públicas.

A execução orçamentária e financeira envolve o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa pública. O empenho é o primeiro estágio e representa a reserva do orçamento; a liquidação verifica o cumprimento da obrigação; e o pagamento quita a dívida. Esse processo assegura que os gastos públicos estejam de acordo com a lei e o orçamento aprovado.

Outro aspecto relevante é o controle da execução orçamentária, que pode ser interno ou externo. O controle interno é feito pelos próprios órgãos da administração pública; o externo, pelos tribunais de contas. Ambos visam garantir a legalidade, a eficiência e a economicidade na aplicação dos recursos públicos.

A transparência é um princípio fundamental da AFO. Com o advento da LRF e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), os órgãos públicos são obrigados a divulgar, em tempo real, informações sobre a execução orçamentária e financeira. Isso permite que a sociedade exerça o controle social das finanças públicas.

O papel da tecnologia na AFO também merece destaque. Ferramentas como o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), utilizado pela União, possibilitam o registro e o acompanhamento em tempo real das operações orçamentárias. Essas tecnologias aumentam a eficiência da gestão pública.

Além disso, a AFO é fundamental para o bom funcionamento do pacto federativo. Estados e municípios devem seguir as mesmas normas de responsabilidade fiscal e orçamentária da União. A coordenação entre os entes federativos é essencial para a implementação de políticas públicas integradas e eficazes.

O conhecimento em AFO é imprescindível para servidores públicos, gestores, parlamentares e cidadãos. Trata-se de uma área estratégica, pois afeta diretamente a capacidade do Estado de investir, prestar serviços e cumprir seus compromissos com a sociedade.

Por fim, é importante destacar que a boa administração financeira e orçamentária não se resume ao cumprimento das normas. Ela exige planejamento, responsabilidade, controle e, sobretudo, compromisso com o interesse público. É por meio da AFO que se torna possível transformar recursos financeiros em benefícios reais para a população.

Convido você a seguir comigo nessa viagem pelo mundo da contabilidade, explorando sua história, conceitos, aplicações e inovações, além de praticarmos questões já cobradas pelas principais bancas de concursos.

Espero que a leitura deste e dos próximos artigos seja útil para sua jornada. Um abraço e até nosso próximo encontro!

Referências Bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 abr. 2025.

BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm. Acesso em: 22 abr. 2025.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 22 abr. 2025.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 22 abr. 2025.

GIACOMONI, James. Orçamento Público. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

OLIVEIRA, Lino Martins de. Administração Financeira e Orçamentária. 10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

VILARINHO, Reinaldo. Administração Financeira e Orçamentária – AFO. 6. ed. São Paulo: Juspodivm, 2022.


Nayara Mota – Professora de contabilidade. Graduada em Ciências Contábeis em 2015 pela UNOESC, com especialização em Administração Pública pela UFRGS e em Contabilidade e orçamento público pela Universidade Metropolitana.


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