Aplicabilidade e eficácia das normas que definem os direitos e as garantias fundamentais

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26 de novembro1 min. de leitura

Olá! Tudo bem? Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados e faço parte da equipe de GranXperts. Neste artigo, eu falarei sobre a aplicabilidade e a eficácia das normas que definem os direitos e as garantias fundamentais.

Vamos iniciar com a aplicabilidade das normas que definem os direitos e as garantias fundamentais:

– Regra:

A Constituição brasileira dispõe, no § 1º do art. 5º, que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. Isso significa dizer que, em regra, as normas constitucionais que enunciam os direitos fundamentais não dependem de atuação legislativa para que tenham eficácia.

– Exceção:

A Constituição poderá exigir norma regulamentadora para que certos direitos fundamentais possam ser plenamente exercidos, isto é, para que eles possam produzir todos os seus efeitos essenciais.

 

Eficácia dos direitos fundamentais

Na eficácia vertical, os direitos fundamentais são aplicáveis em uma relação entre os particulares e o Poder Público.

Os direitos fundamentais também são aplicáveis às relações privadas (entre particulares). A eficácia dos direitos fundamentais se divide em eficácia horizontal e diagonal.

– Eficácia horizontal:

  • Eficácia indireta e mediata: a aplicação dos direitos fundamentais às relações particulares somente pode se dar por meio da produção de leis infraconstitucionais.
  • Eficácia direta e imediata: os direitos fundamentais estariam aptos a vincular de modo imediato os agentes particulares, sendo desnecessária a intermediação legislativa.

Eficácia diagonal:

Os direitos fundamentais incidem nas relações entre particulares que não estão em situação simétrica, isto é, naqueles casos em que um dos polos da relação jurídica se encontra em condição de hipossuficiência, de flagrante desigualdade fática.

Atenção! Direitos fundamentais: limites dos limites ⤸⤸

Os direitos fundamentais consagrados e assegurados pelo nosso texto constitucional:

  • não podem anular um igual direito das outras pessoas, devendo todos eles ser aplicados de forma harmônica;
  • não podem anular os demais direitos que também estão previstos na Constituição;
  • não podem servir de escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas.

 

Espero que você tenha gostado desse texto e que ele possa te ajudar nos estudos e na sua preparação.

 

Bons estudos e sucesso na sua trajetória!

 

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Um abraço!

Yuri Moraes

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