Arcabouço Legal acerca das Contratações de TIC, no âmbito da APF

Por
2 min. de leitura

Está mais que “na moda” abrir um Edital de concurso e vê o seguinte tema: Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC na Administração Pública Federal – APF.

Isso quando estamos falando de cargos de Tecnologia da Informação – TI. Claro, não é mesmo?

Tenho certeza de que muitas vezes, vocês pararam e pensaram: O que devo estudar? Por onde devo começar?

Realmente é uma dúvida, mas toda vez que em um Edital, o tema vier descrito de forma genérica, pense na hierarquia das normas.

Tema estudado em Direito Constitucional. Lembram?

Caso não, vou relembrá-los ou quem sabe apresentá-los.

 

 

 

E por que estou trazendo esse conceito de hierarquia das normas?

Porque a Legislação que diz respeito às contratações de TI está dispersa em diversos Normativos legais. Começa pela Constituição Federal e inclui diversas Leis, notadamente as relacionadas às compras governamentais e outras mais que tratam de aspectos específicos da área de TIC e que precisam ser observadas ao longo dos processos de contratação.

Dessa forma, no Executivo Federal, a Secretaria de Governo Digital – SGD) do Ministério da Economia – ME, órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP, é a instituição competente para estabelecer as políticas de TIC no âmbito do SISP, conforme o artigo 4º, inciso II do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011:

 

                                  “Art. 4º Compete ao Órgão Central do SISP:

                                   II – definir, elaborar, divulgar e implementar as políticas, as diretrizes e as normas gerais                                               relativas à gestão dos recursos do SISP e ao processo de compras do Governo  federal na área                                       de tecnologia da informação.”

Sendo assim, trago-lhes o rol de Normativos, que tratam deste assunto.

Tenho certeza de que ajudarão bastante. Aproveite!

 

  • Constituição Federal:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm 

 

  • Leis Ordinárias:

 

 

    • Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm

 

    • Lei Pregão (10.520/2002)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm

 

  • Decretos:

 

    • Decreto SISP (7.579/2011)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2011/decreto/d7579.htm

 

    • Decreto Regulamentador do Pregão (3.555/2000)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3555.htm

 

    • Decreto Pregão Eletrônico (10.024/2019)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10024.htm

 

    • Decreto Regulamentador da contratação de bens e serviços de informática (10.024/2019)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7174.htm

 

    • Decreto Registro de Preços (7.892/2013)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm

 

    • Decreto Execução Indireta (9.507/2018)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9507.htm

 

    • Decreto Estratégia de Governança Digital – EGD (10.332/2020)

https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.332-de-28-de-abril-de-2020-254430358

 

 

  • Instruções Normativas – IN:

 

 

    • IN Pesquisa de Preços (SEGES/ME nº 73/2020)

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agostode-2020-270711836

 

    • IN Gestão de Riscos (MP/CGU nº 1/2016)

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/ id/21519355/do1-2016-05-11  -instrucao-normativa-conjunta-n-1-de-10-de-maiode-2016-21519197

 

 

  • Portarias:

 

 

 

    • Portaria Serviços preferenciais de execução indireta (GM/MP nº 443/2018)

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/ id/57219256/do1-2018-12-28-portaria-n-443-de-27-de-dezembro-de-2018-57218981

 

 

Bom, Pessoal, é isso.
Espero que aproveitem bastante as dicas.
Bons estudos e até mais.

Prof.ª. Samantha Gomes

 

Por
2 min. de leitura