Artigo: Lei Orgânica da Saúde n. 8.080/90 comentada em tópicos

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1 de Junho de 2017

Vamos estudar a Lei Orgânica n. 8.080/90? Para facilitar a vida de vocês, resolvi comentá-la em formato de tópicos. A primeira parte desta sequência será até o artigo 7º.

Lei n. 8.080/90 em tópicos – aspectos gerais

  1. A Lei n. 8.080 foi votada em 19 de setembro de 1990. Essa lei aborda as condições para promover, proteger e recuperar a saúde, além de dispor sobre a organização e o funcionamento dos serviços também relacionados à saúde.
  1. Essa lei vigora em todo o âmbito nacional, agregando todas as ações e serviços de saúde, inclusive os que são prestados pela iniciativa privada.
  1. Por meio dessa lei, as ações de saúde passaram a ser regulamentadas em todo o território nacional.
  1. A participação da iniciativa privada no SUS é aceita em caráter complementar com prioridade das entidades filantrópicas sobre as privadas lucrativas.
  1. A descentralização político-administrativa é reforçada na forma da municipalização dos serviços e das ações de saúde, com redistribuição de atribuições e recursos em direção aos municípios.
  1. A partir dessa lei, observamos que algumas das atribuições do SUS são:
  • assistência terapêutica integral;
  • assistência farmacêutica;
  • controle e fiscalização de alimentos, água e bebidas para o consumo humano;
  • formação de recursos humanos para a área da saúde.

7.Execução das ações de:

  1. Trata da gestão dos recursos financeiros, condicionando a existência de conta específica para os recursos da saúde e a fiscalização da movimentação bancária pelo Conselho Municipal de Saúde.
  1. Define os critérios para a transferência de recursos: perfil demográfico e epidemiológico, características quantitativas e qualitativas da rede, desempenho técnico e econômico-financeiro no período anterior e nível de participação orçamentária para a saúde, além de definir que o Plano Municipal de Saúde é a base das atividades e da programação de cada nível de direção do SUS. Para concluir, um tema fundamental tratado nessa lei é a garantia da gratuidade das ações e dos serviços nos atendimentos públicos e privados contratados e conveniados.
  1. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
  1. Regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.

 

Vamos aos principais pontos dos artigos mais cobrados

 

  1. A Lei vigora em todo o território nacional e traz todo o contexto de organização do SUS.
  1. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
  1. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
  1. O artigo segundo regulamenta o artigo 196 da CF/88. Observe que há mudanças na escrita, mas o contexto é o mesmo: responsabilização do estado perante as ações e serviços de saúde, necessidade de uma política social e econômica com o objetivo de reduzir risco de doenças e agravos, com o tipo de acesso para todos (universal e igualitário) para as ações já mencionadas e descritas na aula anterior.
  1. Para gravar o art. 196 da CF/88 e o Art. 2º da LOS, basta fazer as seguintes perguntas:

 

  1. O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
  1. Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (Redação dada pela Lei n. 12.864, de 2013).

 

  1. Dizem respeito também à saúde as ações que se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
  1. Constitui o Sistema Único de Saúde – SUS: o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
  1. Estão incluídas nas ações e serviços do SUS as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para a saúde.

  1. A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde – SUS, em caráter complementar.

  1. A LOS n. 8.080/90 traz 3 objetivos do SUS. Mas, muitas vezes, as bancas “transformam” esses objetivos em vários. Para lembrar quais são:

 

– Assistir as pessoas por meio de ações de promoção, proteção e recuperação, sempre lembrando que deve existir o somatório das ações preventivas e curativas, mas a prioridade são as ações preventivas.

  1. Estão incluídos, ainda, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS:
  • a execução de ações:
  • de vigilância sanitária;
  • de vigilância epidemiológica;
  • de saúde do trabalhador; e
  • de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
  • a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
  • a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
  • a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
  • a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
  • a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
  • o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
  • a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas, para consumo humano;
  • participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
  • o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;
  • a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.

Dos Princípios e Diretrizes

As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde – SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

  • universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
  • integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
  • preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
  • igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
  • direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
  • divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;
  • utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
  • participação da comunidade;
  • descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
  • ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
  • regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
  • integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
  • conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
  • capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
  • organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos;
  • organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. (redação dada pela lei nº 13.427, de 2017)
  1. Os princípios do SUS são muito cobrados em prova. Muitos certames utilizam em questões a divisão teórica dos princípios:

Se a pergunta não solicitar a divisão, respondam utilizando o conteúdo do artigo citado. No total, são 14 princípios. Falarei um pouco sobre os mais importantes.

  1. Universalidade: acesso para todos os cidadãos.
  1. Integralidade: um dos mais cobrados em prova. Notem que esse princípio está relacionado ao indivíduo como um ser social, à oferta das ações de acordo com a real necessidade, dentro dos níveis de complexidade do sistema, de forma contínua e articulada.
  1. Igualdade: todos são iguais perante a lei. É importante destacar que esse conceito é diferente de equidade.

  1. Participação da comunidade: uma diretriz e um princípio. Regulamentada pela LOS n. 8.142/90.
  1. Descentralização político-administrativa: por meio da municipalização, de forma regionalizada e hierarquizada.
  1. Capacidade de resolução: resolutividade – cada nível de complexidade deve executar todas as ações a ele pertinentes.

Foco nos estudos!

Abraços.

Natale Souza

Coach, mentora, escritora, docente e consultora em concursos e residências.

Mestre em Saúde Coletiva pela UEFS. Servidora pública da Prefeitura Municipal de Salvador. Coach, Mentora, Consultora e Professora na área de Concursos Públicos e Residências. Graduada pela UEFS em 1998, pós-graduada em Gestão em Saúde, Saúde Pública, Urgência e Emergência, Auditoria de Sistemas, Enfermagem do Trabalho e Direito Sanitário. Autora de 02 livros – e mais 03 em processo de revisão: – Legislação do SUS – vídeo livro ( Editora Concursos Psi); Legislação do SUS – Comentada e esquematizada ( Editora Sanar). Aprovada em 16 concurso e seleções públicas (nacionais e internacionais) dentre elas: – Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde – MS – lotada em MG; – Consultora do Programa Nacional de Controle da Dengue (OPAS), lotada em Brasília; – Consultora Internacional do Programa Melhoria da Qualidade em Saúde pelo Banco Mundial, lotada em Brasília; – Governo do estado da Bahia – SESAB – urgência e emergência; – Prefeitura Municipal de Aracaju; – Prefeitura Municipal de Salvador; – Professora da Universidade Federal de Sergipe UFS; – Governo do Estado de Sergipe (SAMU); – Educadora em Saúde mental /FIOCRUZ- lotada Rio de Janeiro.


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1 de Junho de 2017