Assim como bancos, cooperativas de crédito respondem ao CDC

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16 de Junho de 2017

cooperativas de crédito

O ministro do STJ, Raul Araújo.


Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
A edição 83 da Jurisprudência em Teses, ferramenta que apresenta entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre temas específicos, foi divulgada pela Secretaria de Jurisprudência da corte. Deta vez, a publicação traz um novo grupo de teses sobre direito bancário.
Uma das teses resumidas determina que “as cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras, aplicando-se-lhes o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297/STJ”. O entendimento foi estabelecido no Agravo de Instrumento no Recurso Especial 906.114, julgado pela 4ª Turma e que teve o ministro Raul Araújo como relator.
Outra tese destacada estabelece que “não há relação de acessoriedade entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento bancário com alienação fiduciária destinado a viabili­zar a aquisição do bem”. O tema foi analisado no AgInt no REsp 1.519.556, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, da 3ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
 
 
Fonte: conjur.com.br  

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