Assistente de trânsito não pode exercer advocacia, decide STJ

Por
1 min. de leitura

assistente de trânsito

O relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão.


Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Por exercer função relacionada à atividade policial, o cargo de assistente de trânsito é incompatível com o exercício da advocacia. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso de um assistente do Detran de Pernambuco que pretendia ser advogado.
O assistente buscou o Judiciário depois que a seccional pernambucana negou a inscrição. A sentença determinou sua inscrição definitiva no quadro de advogados da OAB-PE. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Para a corte, as funções atribuídas ao assistente de trânsito não teriam natureza policial, pois são “meramente burocráticas de atendimento ao público, consulta e alimentação do sistema, organização da correspondência, encaminhamento de documentação, arquivamento de documentos, colocação ou substituição de placas, selos, lacres ou tarjetas de veículos e execução de atividades correlatas”.
A OAB-PE recorreu ao STJ, alegando que a decisão do TRF-5 violou dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), pois assistentes de trânsito do Detran exercem atividade de fiscalização, tendo atribuições como vistoria, notificação, autorização e licença, constituindo verdadeira expressão do poder de polícia.
O relator no STJ, ministro Francisco Falcão, concordou com os argumentos. Ele afirmou que o próprio Detran-PE confirmou que o assistente de trânsito exerce atividades inerentes à fiscalização.
O ministro disse que o STJ já possui entendimento sedimentado no sentido de ser incompatível o exercício da advocacia com a ocupação de cargos ou funções que estejam vinculados, de forma direta ou até mesmo indireta, à atividade policial de qualquer natureza. A 2ª Turma, por unanimidade de votos, manteve a decisão do relator.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.688.947
 
Fonte: Conjur

Estude conosco e tenha a melhor preparação para a 1ª e 2ª fases do XXV Exame de Ordem!
matricule-se 3

O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.

Por
1 min. de leitura

Tudo que sabemos sobre:

STJ