Está em análise pela Câmara dos Deputados o PL 5.922/16, o qual altera o estatuto da advocacia (lei 8.906/94) para determinar que o advogado somente poderá ser preso mediante ordem judicial escrita, salvo em caso de crime inafiançável.
O projeto, de autoria do deputado Alberto Fraga, pretende estender à advocacia prerrogativa de membros do MP. O parlamentar afirma que, assim como os membros do MP, os advogados figuram na CF como uma das funções essenciais à Justiça.
“O art. 133 da Lei Maior assevera que o advogado é indispensável à administração da Justiça, desempenhando, pois, função social de inequívoca importância no Estado Democrático de Direito brasileiro. Não se justifica a assimetria de tratamento conferida aos advogados relativa às suas garantias quanto à prisão”, defendeu Fraga.
O projeto também garante que o advogado preso fique em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pela CCJ.
Fonte: http://www.migalhas.com.br
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