Em 11 de março de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6415/2025, que institui a política nacional de assistência jurídica às vítimas de violência, denominada PNAJOV.
Nesse texto, apresentamos os principais pontos do Projeto que agora segue para votação no Senado Federal! Continue a leitura!
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O que é a política nacional de assistência jurídica às vítimas de violência?
A política nacional de assistência jurídica obrigatória às vítimas de violência (PNAJOV) é, como o nome indica, uma política pública nacional destinada a organizar e assegurar a prestação de assistência jurídica integral e gratuita às vítimas em situação de vulnerabilidade.
Não se trata de um novo órgão ou redistribuição de atribuições já existentes entre as instituições. Diferente disso, a ideia é sistematizar, em uma política nacional, práticas e atribuições que já existem de forma dispersa nos entes federativos e nas instituições públicas, garantindo segurança jurídica a essas iniciativas.
A assistência prevista abrange todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à proteção da vítima, incluindo o encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social. A atuação deve ser técnica, especializada, contínua e voltada à proteção dos direitos fundamentais da vítima.
A quem se destina a PNAJOV?
A política nacional de assistência jurídica às vítimas de violência se destina especificamente às vítimas em situação de vulnerabilidade, com menção expressa a seis grupos:
- Mulheres vítimas de violência;
- Vítimas indiretas de feminicídio, incluindo representantes legais ou assistentes em procedimentos judiciais e extrajudiciais;
- Crianças e adolescentes vítimas de violência;
- Pessoas idosas vítimas de violência, abandono ou negligência;
- Pessoas com deficiência vítimas de violência; e
- Outras vítimas de crimes ou violações de direitos cuja condição de vulnerabilidade exija assistência jurídica (esse último grupo funciona como uma cláusula aberta, permitindo que a política alcance situações não previstas expressamente na lei).
Como a política de assistência jurídica às vítimas de violência pode ser cobrada em concursos públicos?
A PNAJOV se soma a um conjunto de legislações já existentes, como a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que se aplicam subsidiariamente ao novo marco normativo.
Esse é um tema que, se aprovado pelo Senado Federal e sancionado pela presidência, terá alto potencial de cobrança em concursos públicos das áreas jurídica e de segurança pública.
Defensoria Pública
Em concursos para a Defensoria Pública, o candidato deve dominar a distinção clássica entre assistência jurídica e assistência judiciária, pois a PNAJOV adota expressamente o conceito mais amplo, abrangendo atos processuais e extrajudiciais, encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.
Ministério Público
Em concursos para o Ministério Público, a PNAJOV pode ser cobrada sob o prisma da atuação institucional do MP como fiscal da ordem jurídica e defensor de grupos vulneráveis, bem como em relação ao seu papel na prevenção da revitimização nos procedimentos investigativos e processuais.
Segurança pública e assistência social
Em concursos para Delegado de Polícia, agente penitenciário, assistente social e cargos da área de segurança pública e assistência social, a PNAJOV tende a ser cobrada de forma mais descritiva, com questões que exijam o conhecimento dos grupos beneficiários, da natureza não redistributiva da política (que sistematiza práticas já existentes sem criar novos órgãos) e dos princípios que norteiam a atuação dos profissionais envolvidos.
Por fim, vale registrar que a PNAJOV pode ser cobrada de forma transversal, articulada a temas já clássicos nos editais, como políticas públicas de proteção à mulher, proteção integral da criança e do adolescente, direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, acesso à justiça e assistência jurídica gratuita.
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