Câmara aprova criminalização do desrespeito a prerrogativas de advogados

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1 de Dezembro de 2016

camara_quadO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 285 votos a 72, proposta que criminaliza a violação das prerrogativas de advogados por parte de juiz promotor ou delegado. A pena prevista é de 1 a 2 anos de detenção, além de multa. A alteração ao Estatuto da Advocacia segue agora para deliberação do Senado. Se aprovado, vai à sanção da Presidência da República.
O texto também especifica que, se a Ordem dos Advogados do Brasil não concordar com o arquivamento de inquérito policial sobre esse crime ou o de exercício ilegal da advocacia, poderá assumir a titularidade da ação penal. A emenda, de autoria do deputado Carlos Marun (PMDB-MS) foi aprovada no âmbito do Projeto de Lei 4.850/2016, que também criminaliza o abuso de autoridade e prevê outras medidas anticorrupção.
Durante a discussão na comissão especial criada para tratar da proposta contra a corrupção, a OAB já havia conseguido inserir no texto a criminalização do exercício ilegal da advocacia e a paridade dos assentos com o Ministério Público nas audiências. Ambas foram mantidas pelo Plenário da Câmara.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, celebrou a aprovação. “Essa é uma vitória não apenas da advocacia, mas de toda a sociedade, pois tipifica e estabelece penalidades claras àqueles que insistirem em desrespeitar a atuação dos profissionais da advocacia, interferindo muitas vezes na garantia da ampla defesa das partes representadas. Trata-se de um inequívoco avanço democrático, que merece a celebração por parte de todos os que defendem o Estado Democrático de Direito”, afirmou Lamachia.
Outras conquistas
A exclusão de alguns dispositivos propostos pelo Ministério Público Federal na criação do projeto contra as medidas contra a corrupção e a manutenção de alguns pontos que a OAB defende também foram comemorados pela entidade.
A OAB defendeu durante todo o debate a retirada de pontos que considerava atraso institucional e social, como restrições ao uso do Habeas Corpus e utilização de provas colhidas de forma ilícita, contidas no texto inicial, e que acabaram sendo retiradas pelo relator na comissão especial.
“Não se pode combater um crime cometendo outro. É inaceitável a ideia da possibilidade de utilização de provas ilícitas. Tratava-se de pensar a adoção de uma fórmula que fere a constituição. Temos de enfrentar a impunidade, a corrupção e os desmandos de agentes públicos, mas nos termos da lei. Por isso atuamos frontalmente contra e obtivemos essa vitória, que é uma conquista para a sociedade e para a democracia brasileira”, disse Lamachia.
O texto aprovado também acolheu a antiga proposta da OAB de criminalização do caixa dois eleitoral, estabelecendo pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Para Lamachia, a medida dará “contribuição fundamental para que o sistema político e eleitoral brasileiro passe por uma depuração urgente e profundamente necessária, que precisa agora de uma ampla reforma política, para que os anseios da sociedade sejam plenamente atendidos”. Com informações da Agência Câmara e Assessoria de Imprensa da OAB.
Clique aqui para ler a emenda.
 
Fonte: www.conjur.com.br 

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1 de Dezembro de 2016

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