Carreiras Típicas de Estado um Mundo Desconhecido pelos Concurseiros

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24 de Maio de 2014

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Por: Filipe Ferreira

Ei, concurseiro! Você sabe o que são as Carreiras Típicas de Estado? O Professor Mariano Borges nos ajudará a entender melhor sobre o assunto.

As carreiras típicas de Estado se referem às atribuições relacionadas exclusivamente ao estado ou poder estatal, sem ter nenhum vínculo e correspondência no setor privado. Em resumo os servidores das carreiras típicas de estado são encarregados das tarefas que só o poder público pode exercer.

O Professor Mariano Borges especialista em Direito Administrativo listou algumas atividades praticadas em carreiras consideradas de Estado entre elas estão às atividades de: Fiscalização Tributária, Arrecadação, Finanças e Controle, Gestão Pública, Segurança Pública, Diplomacia, Advocacia Pública, Defensoria Pública, Regulação, Política Monetária, Planejamento e Orçamento Federal, Magistratura e Ministério Público.

Todas essas funções contam com a proteção do cargo em caso de troca de governo, o professor analisa essa questão “O entendimento majoritário do que sejam as “carreiras típicas de Estado” é de tratar-se daquelas que exercem principalmente atividades que necessitam de grande padrão de independência funcional para o correto e efetivo desempenho de suas atribuições”, especifica Mariano.

O Professor de Direito Administrativo destaca uma necessidade do serviço público se aprimorar. Diz que por causa dessa necessidade iniciou-se uma discussão sobre quais seriam as carreiras típicas de estado. “Com efeito, não existe um marco regulatório bem definido e o debate iniciou-se em meados da década de 90, logo ainda insipiente, em geral têm prevalecido pressões de corporações para serem consideradas como “carreiras típicas do Estado”, afirma o professor.

Outro ponto a se destacar sobre o assunto é que algumas profissões brigam para serem consideradas de Estado, mas que na verdade são apenas auxiliares de outras carreiras de Estado entre elas estão, por exemplo, assessores administrativos dos fiscais e servidores das áreas administrativas e de apoio.

“Imperioso ressaltar que os servidores das áreas de apoio e auxiliares não desenvolvem de forma mediata atividade típica, e sim acessórias às atividades típicas do Estado, pois não têm poder decisório juridicamente reconhecido”, frisa o professor Mariano. Embora de fato possam, e em muitas situações são efetivamente peças chaves a várias atividades impactadas nas áreas de atuação das ditas carreiras de Estado”, comenta o Professor Mariano.

A Equiparação salarial também é um dos motivos pelo qual outras carreiras tentam receber o direito de serem reconhecidas como carreiras típicas de Estado.

O que a lei diz?

Na Lei também se fala sobre contratação e as atividades exclusivas de Estado que estão previstas no artigo 247 da Constituição Federal e no artigo 4º, inciso III, da Lei n. 11.079, de 2004. Confira:

Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

        III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

V – transparência dos procedimentos e das decisões;

VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

Portanto, se você até hoje não sabia nada, ou não se interessou muito em se informar sobre as carreiras típicas de Estado, creio que percebeu que é um assunto que está bem  presente no nosso meio social. Conhecer sobre as carreiras públicas pode ser o seu diferencial na hora de lutar por uma vaga no tão sonhado concurso.

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24 de Maio de 2014