Tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Pedido de Providências 0009169-64.2025.2.00.0000, que questiona a obrigatoriedade do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) para a área trabalhista, a atual nota mínima de aprovação e a distribuição dos conteúdos exigidos na prova.
Em 23 de junho, deu-se início ao julgamento do Recurso Administrativo, que estava previsto para encerrar no dia 30 de junho. Todavia, após pedido de vistas, a análise pelo Plenário foi suspensa. Continue a leitura para saber mais!
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ENAM: o que está em discussão no CNJ?
O pedido questiona a aplicação das regras do ENAM para os candidatos da área trabalhista e, também, a nota de corte atual. Segundo a autora, o modelo vigente funciona como um “filtro”, devido ao alto índice de reprovação, e a prova traz pouquíssimas questões atreladas ao Direito do Trabalho e ao Direito Processual do Trabalho.
Iniciada a sessão de julgamento no dia 23/06, a relatora do caso votou por conhecer do recurso e, no mérito, negar o seu provimento para manter as regras atuais do ENAM. Em outras palavras, a conselheira rejeitou os pedidos de exclusão da Justiça do Trabalho da obrigatoriedade do exame e, também, a redução da nota mínima.
Considerando que o julgamento ainda não foi finalizado, sobretudo poque formulado pedido de vistas que suspendeu o julgamento, ainda não há certeza quanto à decisão do CNJ.
Por enquanto, permanecem vigentes as disposições atuais do ENAM, com nota de corte de 70% na ampla concorrência e, também, unificação da prova para as diversas magistraturas (como a do trabalho).
Aguardamos a conclusão do julgamento, que deve impactar diretamente os estudantes que buscam o ingresso na carreira da magistratura!
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