Coluna Futuro Fiscal: as novas estruturas e competências dos órgãos intervenientes no Comércio Exterior (parte 1/5): o Ministério da Economia

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06 de fevereiro5 min. de leitura

E aí, universo concurseiro? Tudo beleza?

Agora começarei uma série de 5 artigos sobre as modificações na Administração Pública trazidas pelo novo Presidente da República, Jair Bolsonaro. Para começar, vamos abordar a fusão dos ministérios ocorrida no âmbito do Ministério da Economia, promovida pela Medida Provisória n. 870 de 2 de Janeiro de 2019…

Esse ato legislativo está dando o que falar, pois, numa só tacada, o Presidente reduziu substancialmente o número de ministérios da esplanada, aglutinando, especialmente, os antigos Ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), o Ministério da Fazenda (MF), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) e algumas partes do Ministério do Trabalho (MT), além de acrescentar inúmeras outras secretarias novas.

Para se ter a ideia de sua dimensão, o Ministério da Economia possui agora 33 órgãos, que reúnem os mais diversos assuntos, especialmente da área econômica:

Art. 32.  Integram a estrutura básica do Ministério da Economia:

I ­– a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;

II – a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

III – a Secretaria Especial de Fazenda, com até quatro Secretarias;

IV – a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com até uma Subsecretaria-Geral;

V – a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, com até duas Secretarias;

VI – a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, com até três Secretarias;

VII – a Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento, com até duas Secretarias;

VIII – a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, com até quatro Secretarias;

IX – a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, com até três Secretarias;

X – o Conselho Monetário Nacional;

XI – o Conselho Nacional de Política Fazendária;

XII – o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;

XIII – o Conselho Nacional de Seguros Privados;

XIV – o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;

XV – o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;

XVI – o Comitê Brasileiro de Nomenclatura;

XVII – o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior;

XVIII – o Conselho Nacional de Previdência Complementar;

XIX – a Câmara de Recursos da Previdência Complementar;

XX – o Conselho Nacional de Previdência;

XXI – a Comissão de Financiamentos Externos;

XXII – a Comissão Nacional de Cartografia;

XXIII – a Comissão Nacional de Classificação;

XXIV – o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração;

XXV – o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;

XXVI – o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;

XXVII – a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

XXVIII – o Conselho Nacional do Trabalho;

XXIX – o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

XXX – o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

XXXI – o Conselho de Recursos da Previdência Social;

XXXII – a Câmara de Comércio Exterior; e

XXXIII – até uma Secretaria.

Esse gigantismo estatal não é novo, pois, no governo de Fernando Collor nos anos 90, tivemos o Superministério da Economia, Fazenda e Planejamento também…

Agora, os tempos são outros. A pasta de comércio exterior cresceu e se consolidou. A agenda liberal e de privatizações voltou a ganhar espaço (o que não acontecia desde o governo de Fernando Henrique Cardoso). E a necessidade de controlar os gastos da previdência social, além de flexibilizar e reduzir o custo trabalhista no Brasil, se tornou palavra de ordem do novo governo.

Para isso, a política econômica foi diretamente confiada a Paulo Guedes, o “Posto Ipiranga”, isso é, aquele com quem você pode tirar qualquer dúvida sobre tudo, pois, ao que parece, todos os planos de governo já estão traçados por ele.

Para isso, o novo Ministério da Economia foi encarregado do seguinte:

Art. 31.  Constitui área de competência do Ministério da Economia:

I – moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;

II – política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira;

III – administração financeira e contabilidade públicas;

IV – administração das dívidas públicas interna e externa;

V – negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais;

VI – preços em geral e tarifas públicas e administradas;

VII – fiscalização e controle do comércio exterior;

VIII – elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica;

IX – autorização, ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional:

a) da distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, quando efetuada por meio de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada;

b) das operações de consórcio, fundo mútuo e outras formas associativas assemelhadas, que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza;

c) da venda ou da promessa de venda de mercadorias a varejo, por meio de oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do preço;

d) da venda ou da promessa de venda de direitos, inclusive cotas de propriedade de entidades civis, como hospital, motel, clube, hotel, centro de recreação, alojamento ou organização de serviços de qualquer natureza, com ou sem rateio de despesas de manutenção, por meio de oferta pública e com pagamento antecipado do preço;

e) da venda ou da promessa de venda de terrenos loteados a prestações por meio de sorteio; e

f) da exploração de loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;

X – previdência;

XI – previdência complementar;

XII – formulação do planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;

XIII – avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e dos programas do Governo federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;

XIV – elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;

XV – elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;

XVI – viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;

XVII – formulação de diretrizes, coordenação de negociações e acompanhamento e avaliação de financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;

XVIII – coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos de informação e informática e de serviços gerais;

XIX – formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais;

XX – administração patrimonial;

XXI – políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;

XXII – propriedade intelectual e transferência de tecnologia;

XXIII – metrologia, normalização e qualidade industrial;

XXIV – políticas de comércio exterior;

XXV – regulamentação e execução dos programas e das atividades relativas ao comércio exterior;

XXVI – aplicação dos mecanismos de defesa comercial;

XXVII – participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;

XXVIII –  registro do comércio;

XXIX – formulação da política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;

XXX – articulação e supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração para o registro e a legalização de empresas;

XXXI – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

XXXII – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;

XXXIII – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

XXXIV – política salarial;

XXXV – formação e desenvolvimento profissional;

XXXVI – segurança e saúde no trabalho; e

XXXVII – regulação profissional.

O ME, então, juntou desde as antigas competências de consolidadas autarquias vinculadas como o Banco Central do Brasil, INMETRO, INPI, além de se somar às atividades de Comércio Exterior, previdência, preços públicos e tarifas, normas trabalhistas etc.

Ainda podemos destacar o seguinte:

  1. A nova estrutura está ancorada em oito secretarias especiais;
  2. O COAF sai da alçada do Ministério da Economia e vai para o Ministério da Justiça;
  3. A ESAF foi incorporada pela ENAP, que permanece na pasta;
  4. A pasta incorporou o Ministério do Trabalho, com exceção da Coordenação-Geral de Imigração, Coordenação-Geral de Registro Sindical e do Conselho Nacional de Imigração, que ficarão sob o comando do Ministério da Justiça;
  5. A CAMEX ficou sob o comando da Economia;
  6. O INSS, que antes integrava o então Ministério do Desenvolvimento Social, passou a compor a pasta.

Tendo em vista que a Secretaria Especial da Receita Federal passou a estar aqui alocada, juntamente com outros órgãos importantes do Comércio Exterior como CAMEX e a SECEX, julgamos importante estudar suas competências havendo grandes chances de cair em sua prova…

Mas as competências específicas dessas se secretarias temáticas são assuntos para nossos próximos encontros.

Aquele abraço e até lá…

Professor Thális Andrade

Thális Andrade

Advogado e Analista de Comércio Exterior do MDIC desde 2009. Mestre em Direito Internacional Econômico na Suíça pelo World Trade Institute e pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor de cursos de pós-graduação em comércio exterior e preparatório pra concursos das disciplinas de Legislação Aduaneira, Comércio Internacional e Direito Internacional Público. É ainda autor da obra Direito Internacional Público em questões comentadas CESPE/ESAF (Ed. Método) e possui dezenas de artigos publicados na área.


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