Coluna Futuro Fiscal: Novidades do imposto sobre a renda pessoa física 2018

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29 de março4 min. de leitura

 

renda pessoa físicaOs futuros Auditores-Fiscais e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil, antes de serem Auditores, são também contribuintes do IRPF e, para isto, devem conhecer as novidades do Imposto sobre a Renda Pessoa Física para o exercício de 2018, ano-base 2017.

A Receita Federal disponibilizou, no dia 23/02/2018, o cronograma com os prazos para liberação do programa para preenchimento da declaração de IRPF 2018, referente ao exercício de 2017 e o prazo de entrega da declaração.

O programa Meu Imposto de Renda, que substitui o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho, permitindo o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras, foi disponibilizado para download no site da Receita Federal (no dia 26/02/2018).

O APP está disponível (desde 1/3/2018) nas lojas para aplicativos de celular/tablet e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para computadores.

O prazo de entrega da declaração vai de 1º de março a 30 de abril de 2018.

 

QUEM DEVE DECLARAR

I) Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior (2017);

II) Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido, no ano passado, rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40.000,00 em 2017;

III) Qualquer pessoa que tenha feito operações em bolsas de valores, operações de mercados futuros, mercados de capitais ou similares, ou que ainda tenha obtido ganhos sujeitos a incidência de Imposto de Renda;

IV) Teve ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, em 2017;

V) Qualquer pessoa que possua em seu nome propriedades de bens e direitos – inclusive terra nua – com valor superior a R$ 300 mil;

VI) Contribuintes que, no ano passado, passaram à condição de residentes no Brasil;

VII) Agricultores ou trabalhadores que, no ano passado, tenham obtido renda bruta superior a R$ 142.798,50 originária de atividade rural;

VIII) Pessoas que tenham optado pela isenção de imposto de renda incidente sobre ganho de capital originário da venda de imóveis residenciais, cujos rendimentos tenham sido usados para aquisição de imóveis residenciais em território nacional.

 

Como funcionam as deduções para empregador doméstico

DEDUÇÕES LEGAIS

Declaração completa

Quem teve gastos altos em 2017 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites:

DEPENDENTES: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.

EDUCAÇÃO: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.

DESPESAS MÉDICAS: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas aqui, estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: o limite de abatimento da contribuição incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, é de R$ 1.171,84. No ano passado, esse limite era menor: de R$ 1.093,77.

NOVAS EXIGÊNCIAS – CPF DE DEPENDENTES

I) A Receita Federal alterou a exigência de CPF para dependentes na declaração do IR. A informação do número do CPF passa a ser obrigatória para dependentes maiores de 8 anos.

II) A partir de 2019, o CPF será exigido para todos os dependentes, desde o nascimento.

III) Para dependentes que ainda não tenham CPF, o documento pode ser solicitado nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios.

SEPARE A DECLARAÇÃO DO ANO PASSADO PARA CONSULTA

A declaração anterior serve como base da nova declaração, para saber quais dados foram ou não alterados.

O programa da Receita permite importar as informações do arquivo da declaração anterior, poupando tempo e evitando erros no preenchimento. Caso tenha feito a declaração de IR em 2017, procure pelo arquivo salvo no seu computador ou impresso.

Caso não encontre a declaração, acesse o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e solicite uma segunda via. Também é possível solicitar uma versão impressa nas agências de atendimento da Receita.

COMO FUNCIONAM AS DEDUÇÕES NO IRPF 2018 PARA EMPREGADOR DOMÉSTICO

Podem ser deduzidas do seu Imposto de Renda as despesas com a contribuição à previdência social do empregado doméstico pago pelo empregador.

A dedução deve ser apurada somente sobre a parte do empregador (valores de INSS – parte do empregador), conforme as regras da Receita Federal.

O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, é de R$ 1.171,84. No ano passado, esse limite foi de R$ 1.093,77.

Para optar pela dedução referente à contribuição à previdência social do empregado doméstico, é importante que os pagamentos mensais do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) estejam em dia. Além disso, a dedução é limitada a um empregado por CPF.

Com certeza alguns dos detalhes aqui apresentados podem cair em questões de concursos, portanto bons estudos, guerreiros, e até a próxima!

 

Professor Vilson Cortez


 

Professor Vilson Cortez – Fiscal do ICMS de São Paulo, graduado pela Escola Naval onde formou-se Bacharel em Ciências Navais com ênfase em Engenharia Eletrônica em 1.991. Graduado em Engenharia Naval – ênfase em Estruturas – pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo em 1997. Bacharel em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba em 2002. Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em 2008. Capitão – Tenente da Marinha do Brasil, atualmente na reserva em virtude de ter sido aprovado no concurso para Agente Fiscal de Rendas do Estado de SP em 1997, onde exerce suas atividades da Delegacia Tributária de Campinas. Leciona, há mais de 15 anos, as disciplinas Direito Tributário, Legislação Tributária Federal, Estadual e Municipal, Matemática, Matemática Financeira e Raciocínio Lógico Matemático, em diversos Estados. Autor de diversos livros e apostilas preparatórios para concursos.

 


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