Atenção examinandos e examinandas que participaram da 2ª fase do XXIV Exame de Ordem!
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) acaba de divulgar o padrão de respostas preliminar da prova prático-profissional aplicada neste domingo, 21 de janeiro.
O prazo para recursos contra o padrão de respostas preliminares terá início das 12h do dia 20 de fevereiro de 2018 às 12h do dia 23 de fevereiro de 2018, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Visando auxiliar no aprendizado daqueles que participarão da 2ª fase do XXV Exame de Ordem e otimizar os conhecimentos dos alunos que participaram do XXIV Exame de Ordem,a nossa equipe de mestres e especialistas do Projeto Exame de Ordem comentou a prova de Direito Administrativo.
O download do PDF com os comentários das questões pode ser feito gratuitamente clicando no link abaixo.
Comentários 2ª fase XXIV Exame de Ordem
Detalhes XXIV Exame de Ordem:
- Banca organizadora: Fundação Getulio Vargas
- Escolaridade: Nível superior em Direito
- Estados: Nacional
- Inscrições: de 19 a 29 de setembro de 2017
- Taxa: R$ 260,00
- Provas: 19 de novembro (1ª fase) 21 de janeiro de 2018 (2ª fase)
Estude conosco e tenha a melhor preparação para a 1ª e 2ª fases do XXV Exame de Ordem!
O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.
Professora, quanto à alínea “b” da Questão 1 do XXIV Exame da OAB, não seria cabível como justificativa para resposta o art. nº. 65 da Lei nº. 9.784/99? “Art. 65 da Lei nº 9.784/99: Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.” Se sim, há alguma forma de pleitear a alteração do gabarito preliminar antes do período de recurso?
Em complemento, acredito que o padrão de resposta poderia contemplar “com fulcro no
Art. 174, da Lei nº 8112/90, OU Art. 65 da Lei nº 9.784/99” (SUGESTÃO).
Lembrando que o Porcesso Disciplinar é modalidade de Processo Administrativo, portanto, aplicável a lei geral (Lei nº. 9.784/99)…
Outra dúvida… Quanto ao gabarito da letra “b” da Questão 3, a banca considerou a Súmula 377 do STJ. Justifiquei com os seguintes dispositivos:
– Parágrafo 2º, art 5º, da Lei 8.112/90 (“Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”);
– E, Inciso VIII, art. 37 da CF/88 (“a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”);
Ambos foram o fundamento jurídico para a Súmula 377, mas não foram considerados no padrão de respostas. Seria possível fazer algum recurso para admitir essas respostas? Entendo que não é justo considerar apenas a Súmula 377 como resposta, fazer isso é desestimular a reflexão/interpretação sistêmica do ordenamento jurídico…
Última dúvida. Quanto letra “b” da Questão 4, não utilizei o art. 927 do CC, justifiquei a minha resposta com:
– O Inciso III, art. 5º, CF/88: “Ninguém será submetido a tortura, desumano, ou degradante”;
– A proteção ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Inciso III, art. 1º, CF/88);
– O respeito à integridade física, psíquica e moral do preso (Inciso XLIX, art. 5º da CF/88); e,
– A garantia de Indenização por dano material ou moral (Inciso V, art. 5º, da CF/88);
Que, em suma, sintetizam o sentido da resposta contida no padrão divulgado pela FGV… O que deveria ser aceito. Você consegue vislumbrar a possibilidade de acatamento das minhas justificativas em um eventual recurso?
boa noite… no nome da peça coloquei apenas recurso ordinário… não coloquei “constitucional” nem “em mandado de segurança” …posso zerar a peça por este , motivo? o restante fiz td correto…obrigada…
fiz a prova de direito administrativo…