Milhares de candidatos realizaram neste domingo, 17 de setembro, as provas de segunda fase do XXIII Exame de Ordem da OAB, aplicada pela Fundação Getúlio Vargas. A prova foi aplicada em diversas cidades, teve início às 13 horas (Horário de Brasília) e os candidatos dispuseram de 5 horas para a realização dessa fase.
Nessa etapa, conhecida como prova prático-profissional foi exigido que os bacharéis aspirantes a advogados respondessem quatro questões escritas discursivas e que preparassem uma peça profissional, de acordo com a disciplina de sua opção para realização do exame (direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual).
Confira abaixo os comentários e modelos de respostas elaborados pela equipe do Projeto Exame de Ordem:
Comentários sobre a prova de Direito Constitucional
Comentários sobre a prova de Direito Administrativo
Comentários sobre a prova de Direito Civil
Comentários sobre a prova de Direito Penal
Comentários sobre a prova de Direito do Trabalho
Comentários sobre a prova de Direito Tributário
Detalhes XXIII Exame de Ordem:
- Banca organizadora: Fundação Getulio Vargas
- Escolaridade: Nível superior em Direito
- Estados: Nacional
- Inscrições: de 30 de maio a 9 de junho
- Taxa: R$ 260,00
- Provas: 23 de julho (1ª fase) 17 de setembro (2ª fase)
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O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.
Boa tarde, gostaria de esclarecimento referente a questão 1 item a que fala:Determinado tratado internacional de proteção aos direitos humanos, após ser assinado pelo Presidente da República em 2005, foi aprovado, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por QUATRO QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS, sendo promulgado na ordem interna.
Na artigo art. 5o, § 3o, da CRFB/88 – TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS.
PERGUNTA: essa questão não deve ser anulada? pois esta induzindo o estudante ao erro?
A assertiva realmente pode induzir a erro, mas o candidato tinha que considerar que se o tratado foi aprovado por 4/5, o critério constitucional de no mínimo 3/5 foi atendido. Ou seja, um tratado internacional pode ser confirmado por um quorum maior que 3/5 ou mesmo pela unanimidade de cada uma das casas do Congresso Nacional. É um critério de lógica formal, quem tem 4/5 tem 3/5.
Att
Professora Chiara Ramos – Equipe Projeto Exame de Ordem
Prezados (as),
Mais uma vez a Banca, em nosso humilde entendimento, nos traz uma certa dubiedade. Senão vejamos.
Natureza Jurídica: Questão 3 B:
B) A natureza jurídica de trabalho doméstico, pois a atividade não tinha finalidade lucrativa, conforme o Art. 1º da Lei Complementar nº 150/15.
Comentário e Pergunta: Concordo pela mente que é doméstico contudo a natureza é de URBANO sendo da CATEGORIA de doméstico.
A banca deveria aceitar correto também quem foi mais além no pensamento jurídico haja vista que doméstico é uma espécie de URBANO.
Ou não?