Comentários sobre a peça de Direito Administrativo- XXII Exame de Ordem

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Comentários sobre a peça de Direito Administrativo- XXII Exame de Ordem

Por Gustavo Scatolino
Peçaapelação

Interposição perante o juízo que proferiu a sentença. 2 vara da Fazenda Pública da comarca Alfa
Mérito
1.Prescrição, tendo em vista que a ação foi proposta 5 anos após o deputado sair do mandato e, para o STJ, esse é o mesmo prazo para os terceiros.
Art 23 da lei de improbidade, inciso I.
2. Não ocorrência de ato de improbidade pois não houve dano ao erário. E na visão do STJ os atos do art 10 só se configuram com a ocorrência do dano econômico.
3. Aplicação das sanções em desacordo com o art 12 da lei de improbidade.
Para os atos que causem lesão ao erário a lei prevê aplicação de multa de até 2 vezes o valor do prejuízo causado e proibição de contratar pelo prazo de 3 anos.
Assim, como a sentença aplicou sanções além do que prevê a lei merece ser reformada, caso se entenda em não acatar a primeira tese exposta sobre não ocorrência de ato de improbidade.
Pedido
Recurso seja conhecido e provido para reformar a sentença.

 


gustavo-scatolinoGustavo Scatolino – Atualmente é Procurador da Fazenda Nacional. Bacharel em Direito e Pós-graduado em Direito Administrativo e Processo Administrativo. Ex-Assessor de Ministro do STJ. Aprovado em vários concursos públicos, dentre eles, Analista Judiciário do STJ, exercendo essa função durante 5 anos, e Procurador do Estado do Espírito Santo.


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