Como estudar o Regimento Interno do Senado Federal por questões – Parte 2

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10 de junho5 min. de leitura

Olá! Tudo bem?

Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados e faço parte da equipe do GranXperts.

Neste artigo, falarei sobre como estudar o Regimento Interno do Senado Federal por questões – Parte 2.

O Regimento Interno do Senado Federal costuma ser cobrado de forma literal nas provas.

Para estudar com qualidade e conseguir um bom resultado no concurso, precisamos memorizar os dispositivos do Regimento.

Uma forma muito eficiente para a memorização é elaborar perguntas e respostas do próprio Regimento e transformá-las em questões.

As respostas às perguntas são complementadas com a letra de lei do Regimento, e isso potencializa a assimilação e a memorização do conteúdo dos dispositivos regimentais.

Seguem algumas questões que eu elaborei para facilitar o estudo do Regimento Interno do Senado Federal:

 

Título VI – Das Comissões

1) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) Ressalvada a Comissão Diretora, cabe às comissões permanentes, no âmbito das respectivas competências, criar subcomissões permanentes ou temporárias, até o máximo de quatro, mediante proposta de qualquer de seus integrantes.

Comentário:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 73 do RISF. Gabarito: Certo.

Art. 73. Ressalvada a Comissão Diretora, cabe às comissões permanentes, no âmbito das respectivas competências, criar subcomissões permanentes ou temporárias, até o máximo de quatro, mediante proposta de qualquer de seus integrantes.

2) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) O prazo das comissões temporárias é contado a partir da publicação dos atos que as criarem. Essa contagem permanece nos períodos de recesso do Congresso Nacional.

Comentário:

ERRADO. Esse prazo é suspenso nos períodos de recesso do Congresso Nacional (art. 76, § 3º, do RISF). Gabarito: Errado.

Art. 76, § 3º O prazo das comissões temporárias é contado a partir da publicação dos atos que as criarem, suspendendo-se nos períodos de recesso do Congresso Nacional.

3) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) Em qualquer hipótese o prazo da comissão parlamentar de inquérito não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.

Comentário:

CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 76, § 4º, do RISF. Gabarito: Certo.

Art. 76, § 4º Em qualquer hipótese o prazo da comissão parlamentar de inquérito não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.


4) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022)
O Presidente do Senado Federal não designou o 2° Secretário da Mesa, que foi indicado pela liderança de seu partido, para integrar determinada comissão permanente, sob o argumento de que membro efetivo da Mesa não pode integrar outra comissão permanente. Nessa situação, a decisão do Presidente da Casa está em consonância com o Regimento Interno.

Comentário:

ERRADO. A decisão do Presidente contraria o RISF. Os membros da Comissão Diretora, exceto o Presidente da Casa, poderão integrar outras comissões permanentes (art. 77, § 1º, do RISF). Gabarito: Errado.

Art. 77, § 1º Os membros da Comissão Diretora, exceto o Presidente da Casa, poderão integrar outras comissões permanentes.

 

5) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) Cada Senador poderá integrar até três comissões como titular e três como suplente.

Comentário:

CERTO. Essa é a previsão do art. 77, § 2º, do RISF. Gabarito: Certo.

Art. 77, § 2º Cada Senador poderá integrar até três comissões como titular e três como suplente.

 

6) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) No início de cada sessão legislativa, os líderes, após indicados, reúnem-se para fixar a representação numérica dos partidos e dos blocos parlamentares nas comissões permanentes.

Comentário:

ERRADO. A representação numérica dos partidos e dos blocos em cada comissão é fixada em reunião de líderes no início de cada legislatura (art. 79, RISF). Gabarito: ERRADO.

Art. 79. No início de cada legislatura, os líderes, uma vez indicados, reunir-se-ão para fixar a representação numérica dos partidos e dos blocos parlamentares nas comissões permanentes.

 

7) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) A substituição de membro da comissão que se desligar do partido ao qual pertence o lugar na comissão não alterará a proporcionalidade estabelecida no início da legislatura. Essa proporcionalidade somente será alterada no caso de criação, fusão ou incorporação de partidos ao longo da legislatura.

Comentário:

CERTO. Esse é o entendimento extraído da leitura do art. 81, § 1°, c/c art. 78, parágrafo único, e art. 79 do RISF. Gabarito: Certo.

Art. 81, § 1º A substituição de membro da comissão que se desligar do partido ao qual pertence o lugar na comissão não alterará a proporcionalidade estabelecida nos termos do parágrafo único do art. 78 e do art. 79.

 

8) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) Cada comissão permanente terá tantos suplentes quantos forem seus titulares.

Comentário:

ERRADO. As comissões permanentes, exceto a Diretora, terão suplentes em número igual ao de titulares (art. 83 do RISF). Gabarito: Errado.

Art. 83. As comissões permanentes, exceto a Diretora, terão suplentes em número igual ao de titulares.

 

9) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) Compete ao suplente substituir, eventualmente, o membro da comissão nos seus impedimentos. Nesse caso, a presença do suplente na reunião da comissão não contará para efeito de quórum.

Comentário:

ERRADO. Ao substituir o membro na reunião, a presença do suplente será contada para efeito de quórum (art. 84, I, do RISF). Gabarito: Errado.

Art. 84. Compete ao suplente substituir o membro da comissão:

I – eventualmente, nos seus impedimentos, para quórum nas reuniões;

 

10) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) Ao suplente que tenha sido convocado para substituir Senador licenciado do exercício do mandato para ser chefe de missão diplomática temporária poderá ser distribuída proposição para relatar.

Comentário:

CERTO. A ausência de membro de comissão que tenha sido incumbido de ser chefe de missão diplomática temporária está prevista no art. 39, II, RISF, e enseja a convocação do suplente. Nessa hipótese, o suplente poderá atuar normalmente como relator de quaisquer proposições (art. 84, § 2°, I, do RISF). Gabarito: Certo.

Art. 84, § 2º Ao suplente poderá ser distribuída proposição para relatar quando:

I – se tratar de substituição prevista no inciso II do caput;

 

11) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) Ao suplente que tenha sido convocado eventualmente para substituir Senador nos seus impedimentos, para quórum nas reuniões, poderá ser distribuída proposição para relatar.

Comentário:

CERTO. Excepcionalmente, quando estiver substituindo o titular eventualmente apenas para efeito de quórum, é possível que o suplente seja designado para relatar matéria em regime de urgência ou quando o volume de trabalho da comissão o justifique (art. 84, § 2°, II e III, do RISF). Gabarito: Certo.

Art. 84, § 2º Ao suplente poderá ser distribuída proposição para relatar quando:

II – se tratar de matéria em regime de urgência;

III – o volume das matérias despachadas à comissão assim o justifique.

 

12) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) As proposições em poder de titular ou suplente que se afastar do exercício do mandato para assumir o cargo de Secretário de Prefeitura de Capital devem ser devolvidas ao Presidente da comissão para serem redistribuídas.

Comentário:

CERTO. Conforme o art. 84, § 4°, do RISF. Gabarito: Certo.

Art. 84, § 4º As proposições em poder de titular ou suplente que se afastar do exercício do mandato, nos casos dos arts. 39, 40 e 43, serão devolvidas ao Presidente da comissão para serem redistribuídas.

 

13) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) As comissões do Senado Federal promovem audiência pública com a participação de autoridades, especialistas ou entidades da sociedade civil para instruir matéria que se encontre sob seu exame, bem como discutir assunto de interesse público relevante.

Comentário:

CERTO. A questão apontou as duas situações que podem ensejar a realização de audiência pública (art. 93, I e II, do RISF). Gabarito: Certo.

Art. 93. A audiência pública será realizada pela comissão para:

I – instruir matéria sob sua apreciação;

II – tratar de assunto de interesse público relevante.

 

14) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) Os membros da comissão poderão interpelar o orador por prazo não superior a três minutos. O orador disporá do mesmo tempo para resposta, sendo-lhe permitido interpelar os membros da comissão.

Comentário:

ERRADO. É vedado às autoridades e especialistas convidados para participar de audiência pública fazer qualquer tipo de indagação direcionada aos membros da comissão (art. 94, § 3º, do RISF). Gabarito: Errado.

Art. 94, § 3º O orador terá o mesmo prazo para responder a cada Senador, sendo-lhe vedado interpelar os membros da comissão.

 

15) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) As comissões permanentes selecionarão, até o fim do primeiro período da sessão legislativa (17/07), na área de sua competência, políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo, para serem avaliadas.

Comentário:

ERRADO. Essa escolha deve ser feita até o último dia útil do mês de março de cada ano (art. 96-B, § 1º, RISF). Gabarito: Errado.

Art. 96-B, § 1º Cada comissão permanente selecionará as políticas públicas até o último dia útil do mês de março de cada ano.


Espero que você tenha gostado e que este artigo possa te ajudar nos estudos e na sua preparação. Bons estudos e sucesso na sua trajetória!

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Um abraço!

Yuri Moraes

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