Como estudar o Regimento Interno do Senado Federal por questões – Parte 4

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24 de junho6 min. de leitura

Olá! Tudo bem?

Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados e faço parte da equipe do GranXperts.

Neste artigo, falarei sobre como estudar o Regimento Interno do Senado Federal por questões – Parte 4.

O Regimento Interno do Senado Federal costuma ser cobrado de forma literal nas provas.

Para estudar com qualidade e conseguir um bom resultado no Concurso, precisamos memorizar os dispositivos do Regimento.

Uma forma muito eficiente para a memorização é elaborar perguntas e resposta do próprio Regimento e transformá-las em questões.

As respostas às perguntas são complementadas com a letra de lei do Regimento, e isso potencializa a assimilação e a memorização do conteúdo dos dispositivos regimentais.

Seguem algumas questões que eu elaborei para facilitar o estudo do Regimento Interno do Senado Federal:

 

Título VIII – Das Proposições


1) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) Propostas de emenda à Constituição, projetos, requerimentos, pareceres, atas e emendas são espécies de proposições.

Comentário:

ERRADO. As espécies de proposições previstas no art. 211 do RISF são as seguintes: propostas de emenda à Constituição (PECs), projetos, requerimentos, indicações, pareceres e emendas. As atas não são espécies de proposições. Gabarito: Errado.

Art. 211. Consistem as proposições em:

I – propostas de emenda à Constituição;

II – projetos;

III – requerimentos;

IV – indicações;

V – pareceres;

VI – emendas.

 

2) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) Poderão ter tramitação iniciada no Senado propostas de emenda à Constituição de iniciativa de um terço, no mínimo, de seus membros.

Comentário:

CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 212 do RISF. Gabarito: Certo.

Art. 212. Poderão ter tramitação iniciada no Senado propostas de emenda à Constituição de iniciativa:

I – de um terço, no mínimo, de seus membros;

II – de mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

 

3) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) As propostas de emenda à Constituição de iniciativa de mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros poderão ter a tramitação iniciada no Senado.

Comentário:

CERTO. De acordo com o art. 212 do RISF, poderão ter a tramitação iniciada no Senado as PECs de iniciativa de mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Gabarito: Certo.

Art. 212. Poderão ter tramitação iniciada no Senado propostas de emenda à Constituição de iniciativa:

I – de um terço, no mínimo, de seus membros;

II – de mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

 

4) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) Projetos de decreto legislativo são aqueles cuja matéria é de competência exclusiva do Senado Federal.

Comentário:

ERRADO. De acordo com o art. 213 do RISF, os projetos de decreto legislativo (PDS) são referentes a matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Por sua vez, os projetos de resolução (PRS) são referentes a matérias de competência privativa do Senado. Temos ainda os projetos de lei (PLS) que são referentes a matérias de competência do Congresso Nacional. Gabarito: Errado.

Art. 213. Os projetos compreendem:

I – projeto de lei, referente a matéria da competência do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República;

II – projeto de decreto legislativo, referente à matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional;

III – projeto de resolução sobre matéria da competência privativa do Senado.

 

5) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) O requerimento poderá ser oral ou escrito.

Comentário:

CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 214 do RISF. Gabarito: Certo.

Art. 214. O requerimento poderá ser oral ou escrito.

 

6) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) Somente o Presidente é competente para despachar os requerimentos orais.

Comentário:

CERTO. Com base no parágrafo único do art. 214, são orais e despachados pelo Presidente os requerimentos de leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário, de retificação da ata, de inclusão em Ordem do Dia de matéria em condições regimentais de nela figurar e de permissão para falar sentado. Os demais requerimentos são escritos. Gabarito: Certo.

Art. 214, Parágrafo único. É oral e despachado pelo Presidente o requerimento:

I – de leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;

II – de retificação da ata;

III – de inclusão em Ordem do Dia de matéria em condições regimentais de nela figurar;

IV – de permissão para falar sentado.

 

7) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) O requerimento de informação a Ministro de Estado ou a qualquer titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República deve ser escrito e depende de decisão da Mesa.

Comentário:

CERTO. É o que está previsto no art. 215, I, a, do RISF. Gabarito: Certo.

Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados:

I – dependentes de decisão da Mesa:

a) de informação a Ministro de Estado ou a qualquer titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República;

 

8) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) O requerimento de esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado é escrito e depende de despacho do Primeiro-Secretário do Senado.

Comentário:

ERRADO. Esse tipo de requerimento depende de despacho do Presidente (art. 215, II, b). Gabarito: Errado.

Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados:

II – dependentes de despacho do Presidente:

b) de esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado;

 

9) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) Os requerimentos de prorrogação do tempo da sessão e de homenagem de pesar, inclusive levantamento da sessão, são escritos e dependem de votação com a presença, no mínimo, de um décimo da composição do Senado.

Comentário:

CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 215, III, do RISF. Gabarito: Certo.

Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados:

III – dependentes de votação com a presença, no mínimo, de um décimo da composição do Senado:

a) (Revogado);

b) de prorrogação do tempo da sessão;

c) de homenagem de pesar, inclusive levantamento da sessão;

 

10) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) O requerimento de remessa de documentos é equiparado ao de pedido de informações.

Comentário:

CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 217 do RISF. Gabarito: Certo.

Art. 217. O requerimento de remessa de documentos equipara-se ao de pedido de informações.

 

11) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) Ao serem prestadas homenagens de pesar, poderá ser observado um minuto de silêncio, em memória do extinto, antes dos oradores usarem da palavra.

Comentário:

ERRADO. O minuto de silêncio ocorrerá após todos os oradores usarem da palavra (art. 219 do RISF). Gabarito: Errado.

Art. 219. Ao serem prestadas homenagens de pesar, poderá ser observado um minuto de silêncio, em memória do extinto, após usarem da palavra todos os oradores.

 

12) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) O requerimento de levantamento da sessão, por motivo de pesar, só é permitido em caso de falecimento do Presidente da República, do Vice-Presidente da República ou de membro do Congresso Nacional.

Comentário:

CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 220 do RISF. Gabarito: Certo.

Art. 220. O requerimento de levantamento da sessão, por motivo de pesar, só é permitido em caso de falecimento do Presidente da República, do Vice-Presidente da República ou de membro do Congresso Nacional.

 

13) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) O Senador poderá apresentar requerimento de voto de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura, que será, após lido no Período do Expediente, encaminhado em nome do autor.

Comentário:

CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 222 do RISF. Gabarito: Certo.

Art. 222. O Senador poderá apresentar requerimento de voto de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura, que será, após lido no Período do Expediente, encaminhado em nome do autor.

 

14) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) Caso o requerimento de voto de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura trate de ato público ou a acontecimento de alta significação nacional ou internacional, deverá ser subscrito por dois terços da composição da Casa, para que seja encaminhado em nome do Senado Federal, após sua aprovação pelo Plenário.

Comentário:

ERRADO. O único erro da assertiva acima está no quórum. O correto é o quórum de um terço da composição da Casa (art. 222, § 1°, do RISF). Gabarito: Errado.

Art. 222, § 1° Se disser respeito a ato público ou a acontecimento de alta significação nacional ou internacional, o voto de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura poderá, mediante requerimento subscrito por um terço da composição da Casa, ser encaminhado em nome do Senado Federal, após sua aprovação pelo Plenário.

 

15) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) Indicação é a proposição por meio da qual o Senador ou a comissão sugere a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão ou o envio de projeto sobre matéria de sua iniciativa exclusiva.

Comentário:

CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 224, I, do RISF. Gabarito: Certo.

Art. 224. Indicação é a proposição por meio da qual o Senador ou a comissão:

I – sugere a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão ou o envio de projeto sobre matéria de sua iniciativa exclusiva;

 

Espero que você tenha gostado e que este artigo possa te ajudar nos estudos e na sua preparação. Bons estudos e sucesso na sua trajetória!

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Um abraço!

Yuri Moraes

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