Concurso Polícia Penal DF: reestruturação é sancionada. Entenda!

Concurso Polícia Penal DF certame oferta 400 vagas imediatas e 779 vagas para cadastro reserva!

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O concurso Polícia Penal DF teve movimentação! O Governo do Distrito Federal sancionou a lei que prevê a reestruturação de carreira de Policial Penal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Agora, a reestruturação prevê 18% de reajuste salarial, em uma parcela única paga a partir de março de 2024. Com isso, os salários vão de R$ 9.428,40, para policial penal de terceira classe padrão I, até R$ 18.417,51 para classe especial padrão V.

Em 18 de agosto de 2023, foi realizada uma emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias prevendo o chamamento de 800 policiais penais ainda em 2023. Vale lembrar que anteriormente, outra emenda na PLDO prevendo o aumento de vagas para já havia sido feita.

Em publicação no Diário Oficial, em janeiro de 2024, a Polícia Penal DF informou que tem se dedicado ao último Concurso Público realizado em 2022. Assim, “no atual contexto, a prioridade é gestão junto às instâncias decisórias, para que seja possível nomear os candidatos aprovados, não vislumbrando, por ora, outro certame”, afirmou.

O último edital da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal ofertou 400 vagas imediatas e 779 vagas para cadastro de reserva para o cargo de Polícia Penal (Agente de Execução Penal).

Veja abaixo o índice com informações sobre o concurso Polícia Penal DF:

Concurso Polícia Penal DF: Situação atual

Linha do tempo do concurso:

Dia 13 de dezembro de 2021, foi publicada a Lei n°7.002/2021 que cria a carreira de Policial Penal do DF. O cargo de Agente de Execução Penal e a carreira de Execução Penal passam a denominar-se, respectivamente, Polícia Penal e carreira da Polícia Penal do Distrito Federal. Confira o documento completo na íntegra

Concurso Polícia Penal DF: alteração na nomenclatura

Dia 13 de dezembro de 2021, foi publicada a Lei n°7.002/2021 que cria a carreira de Policial Penal do DF. O cargo de Agente de Execução Penal e a carreira de Execução Penal passam a denominar-se, respectivamente, Polícia Penal e carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.

A lei foi publicada no Diário Oficial, com autoria do Deputado Reginaldo Sardinha. Confira o documento completo na íntegra

Concurso Polícia Penal DF: Remuneração e benefícios

De acordo com o edital Polícia Penal DF, a remuneração inicial é de R$ 5.445,00. Os servidores da carreira fazem uma carga horária de 40h.

Confira na tabela abaixo a progressão da carreira. Com a reestruturação da carreira e o reajuste de 18%, os valores devem mudar, variando entre R$ 9.428,40, para policial penal de terceira classe padrão I, até R$ 18.417,51 para classe especial padrão V. Até o momento, a tabela segue assim:

CargoClassePadrãoRemuneração
AgenteEspecialVR$6.369,83
IVR$6.284,98
IIIR$6.201,26
IIR$6.118,66
IR$6.037,16
PrimeiraVR$5.878,44
IVR$5.800,14
IIIR$5.722,88
IIR$5.722,88
IR$5.571,44
SegundaVR$5.424,96
IVR$5.352,70
IIIR$5.281,40
IIR$5.211,05
IR$5.211,05
TerceiraVR$5.006,47
IVR$4.939,78
IIIR$4.873,98
IIR$4.809,06
IR$4.745,00

Além das remunerações, os novos Agentes terão direito à Gratificação por Habilidade em Atividades Penitenciárias – GHAP, que é um benefício quando os servidores apresentam diplomas ou certificados de graduação, especialização e mestrado.

Os percentuais da gratificação de que trata, observadas as datas de vigência, são os estabelecidos no quadro abaixo:

TítulosDatas de Vigência
01/09/201301/09/201401/09/2015
Graduação11%13%15%
Especialização15%20%25%
Mestrado25%30%35%
  • Os cursos de especialização e mestrado só são considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e desde que guardem relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
  • Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de mais de um título entre os previstos neste artigo.
  • No prazo de 90 (noventa) dias, a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, em conjunto com o órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal, deve estabelecer os critérios a serem utilizados para a concessão da GHAP.
  • A GHAP é concedida no mês subsequente ao do requerimento apresentado pelo servidor.
  • A GHAP não é concedida quando o título ou certificado for o utilizado para dar cumprimento ao edital normativo do concurso para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.
  • A Gratificação de que trata este artigo não é devida aos servidores aposentados ou beneficiários de pensão que já se encontrem nessa condição na data de publicação desta Lei, salvo os alcançados pelo § 10.
  • Os títulos, diplomas ou certificados apresentados para fins de percepção da GHAP não podem ser utilizados novamente visando à concessão de outra vantagem.
  • Os servidores da carreira de que trata esta Lei, a partir de 1º de setembro de 2013, deixam de perceber a Gratificação de Titulação – GTIT, instituída pelo art. 37 da Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, e alterada pelo art. 24 da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009.
  • Os atuais integrantes desta carreira que percebem a GTIT, observada a forma de concessão estabelecida neste artigo, percebem, a partir de 1º de setembro de 2013, a GHAP.
  • A GHAP, sobre a qual incide o desconto previdenciário, compõe os proventos de aposentadoria e pensão do servidor.

Concurso Polícia Penal DF: Inscrições

As inscrições estiveram abertas no período de 9h do dia 16 de maio até 12h de 20 de maio, no endereço eletrônico https://institutoaocp.org.br/concursos.jsp. A taxa de inscrição é de R$ 175,00.

As inscrições serão realizadas somente via internet. Será disponibilizado um Posto de Inscrição Presencial para os candidatos que necessitarem de acesso à internet: o Posto de Inscrição Presencial está localizado na SEPS Q 702/902 702/902 Conj. B Bloco A, 3° Andar- Asa Sul, Brasília- DF CEP: 70.390-025.

Isenção de taxa de inscrição

Houve isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos que cumprirem os requisitos abaixo:

a) for Beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 4.949/2012; ou

b) for Doador de sangue, nos termos da Lei nº 4.949/2012; ou

c) for Eleitor convocado e nomeado para servir à Justiça eleitoral do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 5.818/2017; ou

d) ter Exercício da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, nos termos da Lei nº 6.314/2019.

Concurso Polícia Penal DF: Cargos e vagas

De acordo com o edital do concurso Polícia Penal DF, são 400 vagas no total divididas da seguinte forma:

Código do CargoCargoCarga Horária SemanalVagas Ampla ConcorrênciaVagas PcDVagas NegrosVagas Hipossuficientes
401Polícia Penal40 horas200808040

Cargos vagos

De acordo com o Portal da Transparência do DF, levantamento de janeiro de 2022, existem, 1.262 cargos vagos para Policial Penal. Confira na íntegra

Referência Vagos Ocupados Total
01/2021 1.262 1.738 3.000

Concurso Polícia Penal DF: Carreira

Requisitos

São requisitos específicos para o ingresso no quadro de servidores da Polícia Penal DF:

  • ser brasileiro;
  • estar quite com as obrigações eleitorais e militares, nos termos do Art. 143, da CF/88;
  • estar em gozo dos direitos políticos;
  • ter conduta social ilibada;
  • ter capacidade física plena e aptidão psicológica compatível com o exercício do cargo de Polícia Penal do Distrito Federal conforme estabelecido na Portaria nº 243 de 28 de julho de 2021;
  • idade mínima de dezoito anos na data da posse;
  • comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão do ensino superior, mediante apresentação de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • não ter sido condenado por crime doloso, em sentença condenatória transitada em julgado;
  • não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;
  • ter sido aprovado e classificado no concurso público;
  • atender às demais exigências contidas no Edital.

Atribuições

De acordo com a Lei vigente, os novos Agentes terão as seguintes atribuições:

  • Promover o atendimento, a custódia, a vigilância e a guarda da pessoa privada de liberdade e do internado;
  • Zelar pela disciplina e pela segurança da pessoa privada de liberdade e do internado
  • Realizar a conferência periódica da pessoa privada de liberdade e do internado
  • Realizar rondas periódicas no estabelecimento penal;
  • Verificar as condições de segurança, limpeza e higiene das celas e dos espaços de uso diário da pessoa privada de liberdade e do internado;
  • Realizar a distribuição da alimentação à pessoa privada de liberdade e ao internado;
  • Realizar a distribuição de vestuários e materiais de higiene pessoal destinados à pessoa privada de liberdade e ao internado;
  • Realizar as atividades de escoltas internas e externas;
  • Conduzir veículos destinados ao sistema penitenciário;
  • Operar equipamentos destinados ao funcionamento e à segurança do estabelecimento penal;
  • Operar os equipamentos letais e não letais destinados à segurança e os aparelhos e os equipamentos de proteção individual, e zelar pelo seu uso;
  • Zelar pela manutenção, pela conservação e pelo uso correto das instalações do estabelecimento penal;
  • Realizar a guarda e a vigilância tanto interna quanto externa, incluindo as muralhas e áreas adjacentes que integram o estabelecimento penal ou um conjunto de estabelecimentos penais dispostos em uma mesma área física;
  • Realizar o atendimento, a orientação e a vigilância de visitantes da pessoa presa e do internado, dos profissionais do sistema de justiça penal, dos grupos assistenciais e da sociedade civil;
  • Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos no estabelecimento penal e nas áreas adjacentes de segurança tanto interna quanto externa;
  • Conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de assistência previstas na lei de execução penal (de saúde, jurídica, educacional, social e religiosa), mantendo-os sob vigilância;
  • Conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de trabalho interno, mantendo-os sob vigilância;
  • Promover a fiscalização do trabalho externo, conforme condições definidas pela direção do estabelecimento penal;
  • Fiscalizar o cumprimento dos deveres da pessoa presa, previstos na lei de execução penal;
  • Exercer o respeito à integridade física e moral da pessoa presa e do internado;
  • Contribuir para o cumprimento dos direitos da pessoa presa e do internado, previstos na lei de execução penal;
  • Promover diariamente os registros administrativos e de informações penais, inclusive aqueles dispostos em sistemas eletrônicos, relacionados à pessoa presa, ao internado, ao estabelecimento penal, a veículos e a toda espécie de equipamento disponibilizado;
  • Atuar no monitoramento e na fiscalização da pessoa presa, em saída temporária, prisão domiciliar e monitoramento eletrônico;
  • Fiscalizar o cumprimento de medidas cautelares diversas de prisão e penas restritivas de direito;
  • Observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;
  • Frequentar cursos de formação e aperfeiçoamento e treinamentos inerentes às suas atividades;
  • Efetuar atividades de inteligência voltadas à segurança e à repressão da prática de ilícitos no interior dos estabelecimentos penais;
  • Compor comissões permanentes e especiais de disciplina, mediante designação ou nomeação para tal;
  • Atuar na recaptura de fugitivos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
  • Efetuar recambiamento de presos foragidos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal que se encontram em outros estados da federação;
  • Exercer outras atividades que lhe forem cometidas compatíveis com o seu cargo.

Uma das alterações que a nova Lei trouxe é a prerrogativa de porte de arma de fogo.

Entre outras atividades, os profissionais são responsáveis, principalmente, pela guarda e custódia dos apenados. Os agentes penitenciários também cuidam da segurança das unidades prisionais e fazem a escolta de presos. Para atuar na área, os profissionais precisam de um treinamento específico, que lhes dá direito ao porte de armas. Em dezembro de 2017, a Diretoria Penitenciária de Operações Especiais contava com 177 agentes para esse trabalho nas ruas.

Lei nº 6.373/2019 altera denominação da Carreira Atividades Penitenciárias

O Congresso Nacional promulgou em 2019, a Emenda Constitucional 104, que cria a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal. Pelo texto, os quadros da nova corporação serão compostos pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários e equivalentes, além da realização de concursos públicos.

Com a transformação em carreira policial, os agentes penitenciários serão equiparados aos demais membros das polícias brasileiras, mas com atribuições específicas, que serão reguladas em lei.

De acordo com a emenda constitucional, a Polícia Penal será vinculada ao órgão administrador do sistema penalda unidade federativa a que pertencer. No Distrito Federal, a nova polícia será sustentada por recursos da União, embora subordinadas ao governador. Saiba mais aqui

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Concurso Polícia Penal DF: Etapas

O concurso Polícia Penal DF será composto de duas fases:

1ª Fase

  • Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório;
  • Avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório;
  • Sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório.

2ª Fase

A segunda fase constitui na realização de Curso de Formação, de caráter unicamente eliminatório.

Prova objetiva do Concurso Polícia Penal DF

Disciplinas

CONHECIMENTOS BÁSICOS

  • Língua Portuguesa e Redação Oficial
  • Noções de História e Geografia do Distrito Federal
  • Noções de Informática Noções de Raciocínio Lógico

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Noções de Administração Financeira e Orçamentária
  • Direito Penal e Direito Processual Penal
  • Direito Penitenciário e Criminologia
  • Direitos Humanos
  • Legislação aplicada aos servidores do Governo do DF (Lei Complementar nº 840/2011 e Lei Orgânica)
  • Legislação Especial

Estrutura da prova

A prova foi constituída de questões de CERTO e ERRADO, sendo atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada marcação em acordo com o gabarito oficial.

Teste de Aptidão Física

O teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias do cargo de Agente de Atividades Penitenciárias, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

As provas e os índices mínimos do teste de aptidão física obedecerão ao previsto abaixo (masculino e feminino):

MASCULINO

  • Flexão dinâmica de braço na barra fixa: 5 (cinco) repetições;
  • Teste de impulsão horizontal: mínimo 1,80m
  • Teste de flexão de braço com apoio: mínimo 23 repetições
  • Flexão Abdominal: 30 (trinta e cinco) repetições, realizadas de forma ininterrupta;
  • Corrida de 12 (doze) minutos: 2.400 metros

FEMININO

  • Flexão estática de braço na barra fixa: 25 (dez) segundos;
  • Teste de impulsão horizontal: mínimo 1,40m
  • Teste de flexão de braço com apoio: mínimo 18 repetições
  • Flexão Abdominal: 25 (vinte e oito) repetições, realizadas de forma ininterrupta;
  • Corrida de 12 (doze) minutos: 2.000 metros

Teste Psicotécnico

A Prova de Aptidão Psicológica será realizada para todos os candidatos convocados para o Teste de Aptidão Física. A Prova de Aptidão Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do cargo, exclusivamente.

Para efeitos deste Edital considera-se Prova de Aptidão Psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com as atribuições/perfil do cargo, relacionados no Anexo I deste Edital, dos Requisitos e Atribuições dos Cargos.

A Prova de Aptidão Psicológica será aplicada de acordo com os parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia de nº 002/2016, de 21 de janeiro de 2016 e nº 009/2018, de 25 de abril de 2018.

Sindicância da vida pregressa

A sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório, na qual o candidato será considerado recomendado ou não recomendado, será para fins de avaliação da conduta pregressa e da idoneidade moral, requisitos indispensáveis para aprovação no concurso.

A sindicância de vida pregressa e investigação social será realizada com base em documentos oficiais e informações constantes no formulário próprio, contendo perguntas de caráter pessoal, a ser disponibilizado oportunamente, o qual deverá ser preenchido pelo candidato.

Curso de Formação

O Curso de Formação Profissional para o cargo de Polícia Penal, de caráter eliminatório, será realizado em Brasília – DF.

O Curso de Formação Profissional terá duração de 180 (cento e oitenta) horas/aula. As aulas deverão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, nos turnos matutino e vespertino, podendo, excepcionalmente, se estender aos sábados, domingos, feriados e no período noturno.

Último Concurso Agepen DF

O último concurso Agepen DF para a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal aconteceu em 2014, e destinou-se a selecionar candidatos para provimento de 200 (duzentas) vagas e formação de cadastro reserva de 900 (novecentas) vagas para o cargo de Agente de Atividades Penitenciárias, da Carreira de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal.

O vencimento básico inicial oferecido foi de R$ 4.745,00 em uma carga horária de 40 horas semanais. Para candidatura no cargo, é necessário ter nível superior em qualquer área de formação, em nível de graduação.

O certame contou com duas etapas. A primeira etapa foi composta das seguintes fases:
a) 1.ª (primeira fase) – prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
b) 2.ª (segunda fase) – teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
c) 3.ª (terceira fase) – avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
d) 4.ª (quarta fase) – sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa.

A Segunda etapa foi o Curso de Formação, de caráter unicamente eliminatório.

Concurso Polícia Penal DF: Nomeações

De acordo com a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Segurança Pública do DF, todos os agentes aprovados no último certame organizado em 2014 foram nomeados, sendo a última turma indicada em abril de 2019.

“Dos 698 nomeados, 542 foram empossados e estão em efetivo exercício. Um novo concurso Polícia Penal DF aguarda autorização da Secretaria da Fazenda, e deve garantir o preenchimento total do quadro de vagas necessárias”, esclareceu a Secretaria em nota enviada por e-mail a Equipe do Gran Cursos Online.

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Resumo do concurso Polícia Penal DF

Concurso Polícia Penal DFSecretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal
Situação atualem andamento
Banca organizadoraInstituto AOCP
CargosPolícia Penal (Agente de Execução Penal)
EscolaridadeNível superior
CarreirasSegurança Pública
LotaçãoBrasília – DF
Número de vagas1.179 vagas 
RemuneraçãoR$ 5.445,00
Inscriçõesde 10/03/2022 a 20/05/2022
Taxa de inscriçãoR$ 175,00
Data da prova objetiva03 de julho de 2022
Clique aqui para ver o edital Polícia Penal DF 2022

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