Concurso Anvisa Regressiva: dica gratuita de Direito Constitucional!

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31 de outubro2 min. de leitura

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Você conhece as regras sobre a acumulação de cargos públicos?

Olá, querido leitor. Tudo bem?

Hoje nós vamos falar sobre a Administração Pública na Constituição Federal. Mais especificamente sobre a acumulação remunerada de cargos públicos. Esse tema tem sido bastante explorado nas provas. Então, vale a pena conhecê-lo.

Veja a redação dos dispositivos constitucionais:

Art. 37.

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

Inicialmente, é importante destacar a regra: é vedada a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos. Essa proibição, que abrange cargos, empregos e funções, decorre do princípio da eficiência. Em tese, cada servidor somente poderá exercer um cargo. Entretanto, a própria Constituição Federal traz algumas exceções.

 

Primeira – A Constituição permite a acumulação de dois cargos de professor.

 

Segunda – Além disso, ela permite a acumulação de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico. Mas, o que é cargo técnico ou científico? Fique atento! Cargo técnico ou científico – para fins de acumulação – é aquele, de nível médio ou superior, que exige de seu titular conhecimentos ou habilitação específica em determinada área do saber. Por exemplo: engenheiro, contador, técnico de informática, técnico de enfermagem etc. Note que tanto cargos de nível médio quanto de nível superior podem ser enquadrados na regra. O que importa não é o nome do cargo, mas sim o fato de saber se há ou não exigência de uma habilitação específica de seu titular.

 

Terceira – A constituição permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissional de saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas. Nesse último caso, é importante destacar que a permissão abrange, além do médico, todos os profissionais de saúde que tenham profissão regulamentada. Até a emenda constitucional 34/2001, permitia-se apenas para o médico.

 

Já vimos que, em regra, é vedada a acumulação. Destacamos também quais são as exceções constitucionais. Agora precisamos saber quais são as condições constitucionais para que ocorra acumulação de cargos ou empregos.

A primeira condição é quanto à compatibilidade de horários, ou seja, o horário de um dos cargos não pode interferir ou impedir o exercício do outro.

A segunda condição se refere à observância ao teto remuneratório. Olha só. Quando um servidor acumula dois cargos ou empregos públicos, a soma das suas remunerações tem que observar o teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37.

Por fim, é importante destacar o inciso III do artigo 38, que permite ao servidor público exercer, cumulativamente, o mandato de vereador, se houver compatibilidade de horário.

 

Por hoje, é isso.

Fé na missão!

Sucesso!

Wellington Antunes

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Wellington Antunes – Professor de Direito Constitucional. Licitações, Contratos e Convênios. Servidor Efetivo do MPU. Aprovado para Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados/2014 (aguardando nomeação) Aprovado para Analista de Finanças e Controle da CGU (aguardando nomeação). Graduado em Administração Pública. Pós Graduado em Direito Administrativo no IDP (Especialista). Instrutor interno do MPU (atuante na área de Licitações e Contratos, entre outras funções – pregoeiro, elaboração de Editais, Projetos Básicos e Termos de Referência, instrução de processos de dispensa e de inexigibilidade).

 

 

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Detalhes:

  • bullet1.gif (844 bytes)Concurso: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Concurso Anvisa 2016)
  • bullet1.gif (844 bytes)Banca organizadora: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)
  • bullet1.gif (844 bytes)Cargos: Técnico Administrativo
  • bullet1.gif (844 bytes)Escolaridade: nível médio
  • bullet1.gif (844 bytes)Número de vagas: 78
  • bullet1.gif (844 bytes)Remuneração: R$ 7.680,06
  • bullet1.gif (844 bytes)Inscrições: de 9 setembro a 29 de setembro de 2016
  • bullet1.gif (844 bytes)Valor da taxa de inscrição: R$ 70,00
  • bullet1.gif (844 bytes)Data da prova: 4 de dezembro de 2016

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