Foi sancionada nesta terça-feira (29/09) a lei que dispõe sobre o Serviço Militar Temporário Voluntário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Aprovada na Assembleia Legislativa dias atrás, o governador em Exercício, Cláudio Castro, sancionou a lei sem vetos, valendo a partir desta data (Concurso Bombeiros RJ).
Desta forma, serão destinadas 400 vagas temporárias aos aprovados nos concursos públicos, além de 15% do efetivo existente. Para tanto, os candidatos precisarão ter entre 18 a 25 anos, no caso de Praça Temporário, e 18 a 35 anos para assumir o cargo de Oficial Temporário.
A prioridade de convocação será para os candidatos incluídos em cadastro de reserva dos concursos públicos para provimento de vagas nos seguintes cargos:
- Soldado Bombeiro Militar Motorista – 2012
- Soldado Bombeiro Militar Combatente – 2014
- Soldado Bombeiro Militar Técnico de Enfermagem – 2014
- Soldado Bombeiro Militar Guarda-Vidas – 2014
De acordo com a lei, o Serviço Militar Temporário Voluntário terá a duração de 12 meses. Os candidatos ainda poderão requerer a prorrogação, uma ou mais vezes, desde que não ultrapasse o tempo máximo de oito anos no serviço ativo, sempre passando por avaliação de desempenho a cada pedido.
Além disso, a lei obriga a necessidade um Concurso CBMERJ no período de 36 meses, contatados a partir desta data. Logo, a realização de um novo concurso público para quadro de oficiais passa a ser iminente. Outro ponto é que os candidatos que estejam aguardando convocação, poderão ser nomeados após o término do Regime Fiscal do Estado.
Clique AQUI e confira na íntegra a lei sancionada
Resumo do concurso Bombeiros RJ
Concurso | Corpo de Bombeiro Militar do Rio de Janeiro (Concurso Bombeiros RJ) |
Banca organizadora | A definir |
Cargos | Bombeiros |
Escolaridade | Níveis médio |
Carreiras | Segurança Pública |
Lotação | Estado do Rio de Janeiro |
Número de vagas | A Definir |
Remuneração | R$3.200,00 (durante o curso de formação) |
Inscrições | A Definir |
Taxa de inscrição | A Definir |
Data da prova objetiva | A Definir |
Link do edital | Clique aqui e CONFIRA o edita |
Participe da conversa