Concurso Câmara de Tapejara PR: Inscrições abertas!

Certame oferece remuneração inicial de até R$ 6.720,21

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26 de março7 min. de leitura

Alô, concurseiros! Já estão abertas as inscrições para o concurso público Câmara Municipal de Tapejara, no Paraná. O objetivo do certame é o preenchimento imediato do cargo de Auxiliar Administrativo e formação de cadastro reserva para os postos de Contador e Zelador.

Confira aqui as principais informações:

Concurso Câmara de Tapejara: Remuneração e benefícios

Importante destacar que as remunerações iniciais brutas deste concurso variam de R$ 1.763,58, nível fundamental, até R$ 6.720,21, nível superior. Os respectivos valores correspondem à carga horária 40 horas por semana.

Concurso Câmara de Tapejara: Cargos e vagas

De acordo com o edital, os interessados em participar deste certame devem determinados requisitos para exercer as atribuições destinadas ao cargo desejado.

Zelador

Requisitos:

  • Ensino fundamental completo

Atribuições:

  1. Cuidar da limpeza, conservação e arrumação de Ambientes Públicos.
  2. Possuir conhecimentos básicos em executar tarefas inerentes ao serviço de manuseio de lixo.
  3. Fazer o serviço de faxina em geral.
  4. Remover o pó de móveis, paredes, portas, janelas e equipamentos.
  5. Limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes.
  6. Arrumar e lavar banheiros, mantendo-os constantemente limpos e em boas condições de uso.
  7. Lavar e conservar pisos, vidros e calçadas.
  8. Varrer pátios e calçadas.
  9. Manter sempre limpo e em ordem o Plenário do Legislativo com plenas condições de uso.
  10. Abrir e fechar diariamente as instalações da Câmara, nos horários de expediente, das sessões ordinárias, das sessões extraordinárias e das sessões solenes, ou conforme determinações superiores.
  11. Ligar os ventiladores, condicionadores de ar, luzes e demais aparelhos elétricos, instalados em áreas comuns da Câmara e desligá-los no final do expediente.
  12. Fazer café e eventualmente servi-lo em reuniões ou quando solicitado por seus superiores.
  13. Realizar serviços de copa e cozinha, tais como lavar as louças e outros utensílios e manter em adequado estado de higiene a cozinha e todo o espaço da Câmara.
  14. Promover o controle e abastecimento dos materiais indispensáveis ao desenvolvimento dos serviços de copa.
  15. Executar outras atividades correlatas, sempre que solicitado pelos seus superiores.

Auxiliar Administrativo

Requisitos:

  • Ensino médio completo

Atribuições:

  1. Execução das atividades relativas aos serviços de protocolo, correspondência e arquivo, além da supervisão dos serviços auxiliares da Câmara Municipal.
  2. Execução do expediente e registro das atividades legislativas.
  3. Prestar apoio e auxiliar na realização das atividades relativas aos serviços administrativos, de contabilidade, tesouraria, finanças, recursos humanos e pessoal, material, patrimônio.
  4. Auxiliar e fazer, quando solicitado ou designado, implantação e alimentação de dados de programas na área de administração, contabilidade, tesouraria, recursos humanos e pessoal, finanças, ouvidoria e outros que surgirem, podendo ter que elaborar folha de pagamento, proceder movimentações de pessoal junto aos sistemas do Tribunal de Contas, elaborar SEFIP, eSocial ou outras atividade que a substituir, alimentar bancos de dados, entre outras atividades e necessidades de serviços administrativos que surgirem e ou foram exigidos por órgãos de controle, interno ou externos.
  5. Lançamento de informações em sistemas de informação, site oficial do órgão público e outras atividades pertinentes e necessárias ao funcionamento do órgão público Legislativo Municipal de Tapejara-PR, gerindo e alimentando Portal de Transparência do Legislativo Municipal e outras atividades ou tarefas pertinentes e ou correlatas.
  6. Apoio e realização dos atos e atividades das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes que sejam feitas pelo Legislativo Municipal de Tapejara-PR ou outras, que tiverem que ser realizadas utilizando-se da estrutura física e funcional do órgão público.
  7. Executar atividades na área de suporte a pesquisa, desenvolvimento e melhorias dos serviços internos e externos, do Legislativo Municipal, contemplando: gestão de pessoas, administração, orçamento e sua execução, licitações, finanças, transparência, ouvidoria, disponibilizando vídeos, áudios ou documentos de sessões ou audiências, em sistemas eletrônicos que facilite acesso geral por parte da população ou interessados, em site do Legislativo Municipal, rede mundial de computadores ou outro sistema de ampla divulgação de dados e informações.
  8. Coordenar, acompanhar e executar atos, atividades constitutivas de processo licitatório, elaborando editais, processando convites, pregão (presencial ou eletrônico), tomada de preços, leilão, concorrência pública ou outra modalidade de licitação, verificando procedimento e examinando orçamentos, consultas de preço, visando assegurar obtenção de resultados planejados pelo Poder Público.
  9. Auxiliar preparação e disponibilização de informações e orientações ao público e cidadãos, quando autorizado ou requerido na forma legal, atendendo ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), na forma presencial ou eletrônica; Cumprir diligências que lhe sejam determinadas.
  10. Supervisão e execução dos atos e atendimento à Mesa e aos Vereadores, bem como, aos convidados, durante as Sessões Plenárias, reuniões e outros eventos do Legislativo Municipal ou que sejam realizados nas dependências da Câmara Municipal.
  11. Elaboração de atas e controle dos atos administrativos e legislativos; Preparação dos atos necessários à realização de reuniões do Legislativo Municipal; Elaboração e controle das assinaturas de Projetos de Lei aprovados pelo Legislativo e encaminhamento ao Poder Executivo ou outros órgãos e/ou interessados.
  12. Organização das publicações de todas as matérias, em especial, as relativas aos atos do Poder Legislativo.
  13. Organização e apoio referente às indicações e requerimentos de autoria dos Vereadores para apresentação em Plenário.
  14. Organização do calendário das reuniões ordinárias, por sessão legislativa.
  15. Controle das compras de materiais de consumo e permanente, de competência do Poder Legislativo, subordinado às determinações superiores, em atuação conjunta com o responsável pela divisão de patrimônio e estoque.
  16. Buscar, aperfeiçoar, melhorar e executar conhecimentos básicos de informática, internet e outros, que sejam necessários à realização dos atos, atividades e serviços de natureza pública e interna do Legislativo Municipal.
  17. Efetuar outras tarefas correlatas de nível inferior ou mesmo superior de complexidade e responsabilidade, com auxílio dos órgãos especializados.
  18. Redigir atas, ofícios, indicações, despachos e outros expedientes, de acordo com as normas pré-estabelecidas.
  19. Estudar e informar processos pertinentes às atividades, prerrogativas, funções e cargo, de pequena e média complexidade, dentro de orientação superior; Conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento, capacidade crítica e analítica.
  20. Supervisionar e fazer com que ocorra tramitação de papeis e fiscalizar o cumprimento das normas em geral, relacionadas com o bom e regular funcionamento do Legislativo Municipal.
  21. Orientar o recebimento, a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e demais documentos, na forma da lei.
  22. Verificar a necessidade de material de uso do órgão e cuidar para que o mesmo esteja sempre disponível, cobrando atuação do responsável pelo patrimônio e estoque do Legislativo Municipal; Ler, selecionar e coordenar o registro, arquivamento de documentos e publicações de interesse do Legislativo Municipal.
  23. Manter o controle das matérias aprovadas pelo Legislativo e dar-lhes o encaminhamento devido; Coordenar as convocações dos Vereadores, em função das sessões programadas pela Câmara.
  24. Organizar e manter atualizado o cadastro de funcionários e Secretarias do Legislativo Municipal; Controlar, sob supervisão, a frequência dos servidores da Câmara aos serviços e fazer o acompanhamento da escala de férias e licenças.
  25. Outras tarefas generalizadas e imprescindíveis ao regular funcionamento do órgão e execução dos serviços administrativos.
  26. Executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral e em específico, correspondências oficiais ou não protocoladas no órgão, licitações e contratos, contrato de servidores, contabilidade e finanças, arquivos de livros e documentos, de forma organizada e atualizada para facilitar a localização quando necessário e exigido.
  27. Recepcionar pessoas que lhes foram direcionadas pelo setor de secretaria ou quem esteja exercendo as funções de secretária do Legislativo, bem como, prestar informações que couber, ao público em geral.
  28. Receber, efetuar e controlar ligações telefônicas.
  29. Executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões estabelecidos.
  30. Executar serviços de reprodução de documentos.
  31. Executar serviços de entrega e remessa de correspondências e outros documentos do Legislativo Municipal.
  32. Redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientação de superiores.
  33. Preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e outros.
  34. Auxiliar na execução de coleta de preços, no acompanhamento e execução dos processos de licitação, para compras de produtos e serviços.
  35. Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; Auxiliar na recepção ao público para encaminhamento aos vereadores.
  36. Auxiliar o responsável pela divisão de patrimônio, na realização dos atos de controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, inventário, tombamento, registro e sua conservação.
  37. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência e funções administrativas.

Contador

Requisitos:

  • Formação superior em Ciências Contábeis
  • Registro no Conselho Regional de Classe, com situação regular

Atribuições:

  1. Executar os serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal.
  2. Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuado os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário.
  3. Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos.
  4. Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos á execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes para apresentar resultados da situação.
  5. Emitir parecer contábil.
  6. Realizar auditoria.
  7. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, pela Mesa ou pela presidência.
  8. Realizar os registros contábeis do Legislativo Municipal, nos termos da legislação vigente, recomendações e regras baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado do PARANÁ.
  9. Zelar pelo fiel cumprimento do orçamento do Legislativo Municipal.
  10. Transmitir as informações e dados ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como, representar a Câmara Municipal, especialmente, em cursos e treinamentos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado – TCEPR.
  11. Assessorar a Câmara em assuntos relacionados à contabilização dos atos e gastos do legislativo.
  12. Analisar e emitir parecer a respeito das contas previamente julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, quando lhe for solicitado.
  13. Emitir parecer contábil sobre assuntos e matérias submetidas a seu exame.
  14. Analisar os procedimentos e processos licitatórios do Legislativo Municipal, emitindo parecer a respeito, voltado ao fiel cumprimento da legislação pertinente e execução orçamentária e fiscal.

Concurso Câmara de Tapejara: Banca

A empresa contratada para promover o certame é o Grupo de Ensino Alfa Umuarama. A instituição será responsável pelas inscrições, pelo espaço onde será realizado o concurso, bem como a elaboração e aplicação das provas. A instituição aplicará questões de múltipla escolha.

Concurso Câmara de Tapejara: Etapas

  • Prova de Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos, com data prevista para o dia 17 de maio de 2020.

  • Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos mais bem colocados na primeira etapa.
  • Exame Pré-Admissional, de caráter eliminatório, para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo.

Vale destacar que este concurso público terá validade de 02 dois anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Legislativo Municipal.

Concurso Câmara de Tapejara: Inscrições

Os candidatos poderão se inscrever neste certame via internet, por meio do site http://www.alfaumuarama.com.br/home/, entre os dias 24 de março até 23 de abril de 2020. A taxa de participação será de R$ 30,00 para nível fundamental, R$ 60,00 para nível médio e R$ 90,00 para nível superior.

Concurso Câmara de Tapejara: Último concurso

O último concurso público promovido pela Câmara Municipal de Tapejara aconteceu em 2019. Na ocasião, foi ofertada uma vaga destinada ao preenchimento imediato do cargo de Oficial Legislativo. A remuneração inicial foi de R$ 1.751,35, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

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Resumo do concurso

Concurso Câmara Municipal de Tapejara PR
Banca organizadora Grupo de Ensino Alfa Umuarama
Cargos Auxiliar Administrativo, Contador e Zelador
Escolaridade Níveis fundamental, médio e superior
Carreiras Administração, Administrativa e Contábil
Lotação Município de Tapejara PR
Número de vagas 01 vaga + cadastro reserva
Remuneração R$ 1.763,58 e R$ 6.720,21
Inscrições 24 de março até 23 de abril de 2020
Taxa de inscrição R$ 30,00, R$ 60,00 e R$ 90,00
Data da prova objetiva 17 de maio de 2020
Link do edital Confira aqui o edital  do concurso

 

Confira aqui os concursos previstos para 2020

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26 de março7 min. de leitura