Concurso CLDF: conteúdo programático de Consultor (saúde) comentado com dicas! Parte 3

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5 min. de leitura

E então, concurseiro(a), vamos continuar conversando sobre o conteúdo programático do cargo Consultor Saúde − CLDF?

Para ler as partes 1 e 2, clique AQUI!

  1. Estratégia Saúde da Família

O item Estratégia de Saúde da Família pode ser considerado a “bola da vez”. A Atenção Primária, termo equivalente à Atenção Básica no Brasil, tem como estratégia prioritária para sua expansão a saúde da Família.

A atualização mais recente sobre o tema ocorreu em 2017, por meio da publicação da Portaria n. 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Dicas matadoras:

  • A nova PNAB passa a reconhecer outros tipos de equipes de Atenção Básica além da já consagrada equipe de Saúde da Família, no entanto essas “outras” equipes possuem caráter transitório e deverão se transformar em equipe de Saúde da Família.
  • A nova PNAB não extingue o Agente Comunitário de Saúde, mas não estipula um número mínimo de ACS por equipes.
  1. Redes de atenção à saúde

As redes de atenção à saúde costumam ser cobradas de forma frequente em provas. As redes são arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que, integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado.

A organização da atenção em redes busca romper com o caráter fragmentado da assistência objetivando o atendimento integral e articulado de acordo com as necessidades do usuário.

Dicas matadoras:

  • A Portaria n. 4279/2010 estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • O Decreto n. 7.508/2011, que regulamenta a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde − SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, também trata sobre Redes de Atenção à Saúde (RAS), trazendo o seguinte conceito:

Conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde (BRASIL, 2011).

  1. Humanização da saúde

Uma das políticas mais importantes no âmbito do SUS trata sobre a importância de humanizar tanto a assistência quanto a gestão do Sistema.

Não há uma portaria que estabeleça a Política Nacional de Humanização no SUS – HUMANIZASUS, mas existem diversos documentos que costumam ser cobrados em prova, entre eles há um documento-base sobre a PNH, lançado em 2003, que traz princípios norteadores, diretrizes, dispositivos, marcas, prioridades e muito mais. Além disso, ao longo dos anos, foram lançados diversos documentos, como cartilhas, cadernos, folhetos etc.

Dicas matadoras:

  • Princípios
  • Transversalidade − a Política Nacional de Humanização deve se fazer presente e estar inserida em todas as políticas e em todos os programas do SUS.
  • Indissociabilidade entre atenção e gestão − as decisões da gestão interferem diretamente na atenção à saúde.
  • Protagonismo, corresponsabilidade e autonomia dos sujeitos e coletivos Qualquer mudança na gestão e atenção é mais concreta se construída com a ampliação da autonomia e vontade das pessoas envolvidas, que compartilham responsabilidades.

Diretrizes e dispositivos

  • Acolhimento
  • Gestão Participativa e cogestão
  • Ambiência
  • Clínica Ampliada e Compartilhada
  • Valorização do Trabalhador
  • Defesa dos Direitos dos Usuários
  • Formação e Intervenção
  1. Vigilância à Saúde: vigilância epidemiológica

O edital traz algumas vertentes da Vigilância à Saúde, dentre as quais devemos nos atentar para o próprio conceito de vigilância e trataremos também sobre a vigilância epidemiológica.

Entende-se por Vigilância à Saúde, um conjunto de ações voltadas para o conhecimento, previsão, prevenção e enfrentamento continuado de problemas de saúde, selecionados e relativos aos fatores e condições de risco, atuais e potenciais, e aos acidentes, incapacidades, doenças- incluindo as zoonoses, e outros agravos à saúde de uma população num território determinado, significando, portanto, uma ampliação da vigilância epidemiológica, com incorporação da vigilância sanitária, sem, entretanto, prever a reorganização do conjunto das ações e serviços de atenção à saúde, aí incluídas a intervenção sobre determinantes sociais, de um lado, e a assistência médico-hospitalar, de outro (TEIXEIRA,1998).

O conceito mais atual de vigilância epidemiológica está presente no artigo 6º da Lei Orgânica da Saúde – 8.080/1990, conforme podemos observar:

Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. (BRASIL, 1990)

Dicas matadoras:

  • A vigilância em saúde tem por objetivo a observação e análise permanentes da situação de saúde da população, articulando-se em um conjunto de ações destinadas a controlar determinantes, riscos e danos à saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo-se a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde.
  • O conceito de vigilância em saúde inclui: a vigilância e o controle das doenças transmissíveis; a vigilância das doenças e agravos não transmissíveis; a vigilância da situação de saúde, vigilância ambiental em saúde, vigilância da saúde do trabalhador e a vigilância sanitária.
  1. Sistemas de informação

Os sistemas de informação em saúde possuem um papel fundamental no planejamento em Saúde. Eles fornecem subsídios indispensáveis para o planejamento em todos os níveis, desde o local até o federal.

Dicas matadoras:

  • Alguns dos principais sistemas de informação em saúde:
  • Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM)
  • Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc)
  • Sistemas de Informações de Agravos de Notificação (Sinan)
  • Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS)
  • Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS)
  • Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI)
  • Sistema de Informações em Saúde da Atenção Básica (SISAB) e o e-SUS – AB
  1. Vigilância sanitária

Para estudar esse tema, é muito importante conhecer a definição que consta na Lei Orgânica da Saúde − 8.080/1990, bem como buscar em sites oficiais o histórico da vigilância sanitária, materiais sobre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) etc.

Vejamos o que traz o artigo 6º da Lei n. 8.080/1990 ao tratar sobre a Vigilância Sanitária:

Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

  1. o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
  2. o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde (BRASIL, 1990).

Dicas matadoras:

  • O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária é coordenado pela Anvisa no âmbito nacional e integrado pela Anvisa, Vigilâncias Sanitárias Estaduais, Vigilâncias Sanitárias Municipais, Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, no aspecto pertinente à vigilância sanitária, e sistemas de informação de vigilância sanitária.
  • O campo de abrangência da vigilância sanitária
  • Bens e serviços de saúde
  • Meio ambiente

Referências

BRASIL, Departamento de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização, 2004. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf

_______, Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco: um paradigma ético-estético no fazer em saúde /Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

_______, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância à Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Diretrizes Nacionais da Vigilância em Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2010.

_______, Portaria 2.436 de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).Disponível em: http://www.foa.unesp.br/home/pos/ppgops/portaria-n-2436.pdf. Acesso em 17/07/18.

_______. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

COSTA, EA. and ROZENFELD, S. Constituição da vigilância sanitária no Brasil. In: ROZENFELD, S., org. Fundamentos da Vigilância Sanitária [online]. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2000, pp. 15-40. ISBN 978-85-7541-325-8. Disponível em: http://books.scielo.org/id/d63fk/pdf/rozenfeld-9788575413258-04.pdf. Acesso em: 12 abril 2018.

EDUARDO, Maria Bernadete de Paula Vigilância Sanitária, volume 8 / Maria Bernadete de Paula Eduardo; colaboração de Isaura Cristina Soares de Miranda. São Paulo: Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo,1998. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_cidadania_volume08.pdf. Acesso em : 12 abril 2018

Professora Natale Souza

Mestre em Saúde Coletiva pela UEFS. Servidora pública da Prefeitura Municipal de Salvador. Coach, Mentora, Consultora e Professora na área de Concursos Públicos e Residências. Graduada pela UEFS em 1998, pós-graduada em Gestão em Saúde, Saúde Pública, Urgência e Emergência, Auditoria de Sistemas, Enfermagem do Trabalho e Direito Sanitário. Autora de 02 livros – e mais 03 em processo de revisão: – Legislação do SUS – vídeo livro ( Editora Concursos Psi); Legislação do SUS – Comentada e esquematizada ( Editora Sanar). Aprovada em 16 concurso e seleções públicas (nacionais e internacionais) dentre elas: – Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde – MS – lotada em MG; – Consultora do Programa Nacional de Controle da Dengue (OPAS), lotada em Brasília; – Consultora Internacional do Programa Melhoria da Qualidade em Saúde pelo Banco Mundial, lotada em Brasília; – Governo do estado da Bahia – SESAB – urgência e emergência; – Prefeitura Municipal de Aracaju; – Prefeitura Municipal de Salvador; – Professora da Universidade Federal de Sergipe UFS; – Governo do Estado de Sergipe (SAMU); – Educadora em Saúde mental /FIOCRUZ- lotada Rio de Janeiro.


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