Conselho Tutelar do DF: Inscrições abertas para novo processo seletivo!

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Conselho Tutelar do DF oferta vagas para candidatos de nível médio

Conselho Tutelar do DF: novo processo seletivo para candidatos de nível médio!

Ótima notícia para quem sonha em ingressar na carreira publica (Conselho Tutelar DF)! As inscrições para o processo seletivo do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal estão abertas!

De acordo com o documento divulgado no Diário Oficial do DF do dia 06 de junho, o processo seletivo visa o preenchimento de 200 vagas para o cargo de Conselheiro titular e até 400 para o cargo de Conselheiro suplente em cada uma das 40 unidades de atendimento.

As inscrições devem ser feitas por meio do site do Cebraspe até o dia 26 de junho de 2019. No ato da inscrição o candidato deve informar a RA em que pretende atuar. A taxa de registro é de R$ 51,40 e deve ser paga até o dia 05 de julho.

Para concorrer, o candidato deve preencher alguns requisitos, sendo os principais:  possuir idade igual ou superior a 21 anos; possuir certificado de conclusão de ensino médio; comprovação de experiência em atendimento à crianças e adolescentes de no mínimo três anos; e Residência comprovada de no mínimo dois anos na região administrativa do respectivo Conselho Tutelar, na data da apresentação da candidatura.

Conselho Tutelar do DF: remuneração e benefícios

O candidato aprovado no processo seletivo e empossado ao cargo de Conselheiro Tutelar terá a remuneração inicial no valor de R$ 4.684,66, para a jornada de 40 horas semanais. Os candidatos aprovados também deverão cumprir plantões e horas de sobreaviso.

O edital não traz detalhes sobre demais benefícios ou gratificações ofertadas aos cargos.

Conselho Tutelar do DF: etapas e avaliações

Candidatos ao processo seletivo serão submetidos a avaliação de conhecimentos específicos a ser realizada no dia 14 de julho de 2019, de caráter eliminatório, composta por questões de múltipla escolha, .

O conteúdo pragmático da prova objetiva consiste em:

  • Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 204, 226 a 228;
  •  Declaração Universal dos Direito Humanos;
  •  Declaração Universal dos Direitos da Criança;
  •  Lei Federal nº 8.069, de 13 julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e suas alterações;
  • Lei Federal nº 12.010, de 3 de agosto de 2009 (Lei de Convivência Familiar), e suas alterações;
  • Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e suas alterações, em especial os artigos 1º, 2, 4, 6, 20 a 24;
  •  Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase), e suas alterações;
  •  Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância).
  • Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017 (Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência)
  • Lei Distrital nº 5.294, 13 de fevereiro de 2014 (Dispõe sobre Conselhos Tutelares e dá outras providências), e suas alterações;
  •  Decreto Distrital nº 37.950, de 12 de janeiro de 2017 – Regimento Interno dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
  •  Decreto Federal nº 99.710, de 21 de novembro de 1990 (Convenção sobre os Direitos da Criança);
  • Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1, de 07 de junho de 2017, Diretrizes Políticas e Metodológicas para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua.
  • Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1, de 18 de junho de 2005, que aprova o documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
  • Resolução CONANDA nº 113, de 19 de abril de 2006 (Parâmetros para a Institucionalização e Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente);
  • Resolução CONANDA nº 139, de 17 de março de 2010 (Parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil);
  • Resolução CONANDA nº 170, de 10 de dezembro de 2014 (Altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar);
  • Resolução CNAS Nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprovou a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
  • Norma Operacional Básica – NOBSUAS, em especial os artigos 1º, 3, 4, 6, 7 e 16;
  • Declaração dos Direitos Sexuais (World Association for Sexual Health).
  • CADERNO TEMÁTICO – Direitos Sexuais são Direitos Humanos, disponível no site:h t t p : / / w w w. a c a d e m i a . e d u / 9 0 0 1 0 3 5 / C A D E R N O _ T E M % C 3 % 8 1 T I C O _ D i r e i t o s _ Sexuais_s%C3%A3o_Direitos_Humanos.

Os candidato que obterem 50% de aproveitamento na prova objetiva será submetido ainda a eleição dos membros do Conselho Tutelar, a ser realizada no dia 6 de outubro de 2019, no horário compreendido entre 9h e 17h, mediante convocação por meio de Edital.

A eleição consiste no voto de membros da comunidade que têm por objetivo escolher o melhor conselheiro para determinada Região Administrativa.

 

Detalhes do processo seletivo Conselho Tutelar do DF:

  • Concurso: Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (Conselho Tutelar do DF)
  • Banca organizadora: Cebraspe
  • Cargos: Conselheiro Titular e Suplente
  • Escolaridade: nível médio
  • Número de vagas: até 600
  • Remuneração: até R$ 4.684,66
  • Taxa de inscrição:  R$ 51,40
  • Inscrições: de 20 de junho de 2019 a 26 de junho de 2019.
  • Data da Prova: 14 de julho de 2019

 

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