Concurso CRQ RJ: confira como será feita aferição de negros

Concurso CRQ RJ: saiba como será feita a perícia médica para as vagas destinadas para as Pessoas com Deficiência

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18 de Maio de 2020

Você tem acompanhado as etapas do concurso do Conselho Regional de Química da 3ª Região? Consta no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18/05) que o edital CRQ RJ foi retificado (concurso CRQ RJ). Devido o cenário mundial gerado pela pandemia de COVID- 19 e seguindo as recomendações dos órgãos de saúde, foram definidos novos procedimentos para realização da aferição de negros e perícia médica.

De acordo com a publicação, no item “4.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS”, os subitens passam a vigorar com as seguintes redações:

  • 4.1.11 A convocação para entrevista de verificação da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda será publicada oportunamente no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, contendo data e horário para a realização da entrevista telepresencial, além de outras informações e orientações aos candidatos convocados.

 

  • 4.1.11.2 A avaliação da Banca Examinadora quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos:
    • a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
    • b) autodeclaração assinada pelo candidato e encaminhada por link próprio, consoante determinação da convocação para a entrevista, ratificando sua condição de pessoa preta, indicada no ato da inscrição;
    • c) fotografias apresentadas pelo candidato, através de link próprio, consoante determinação da convocação para a entrevista; e
    • d) as formas e critérios de aferição da veracidade da autodeclaração considerarão apenas os aspectos fenotípicos dos candidatos.

 

  • 4.1.11.3 O não atendimento à convocação quanto à data e horário ou a reprovação na entrevista de verificação da veracidade da autodeclaração como pessoa
    preta ou parda acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do Concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.

 

No item “4.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”, passam a viger as seguintes redações:

  • 4.2.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, anteriormente à homologação do resultado final do certame, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo Instituto Consulplan, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018. O Edital de convocação será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
  • 4.2.5.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do
    cargo.
  • 4.2.5.2 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão encaminhar, via link próprio, laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, e exames complementares específicos que comprovem a deficiência física, se for o caso.
  • 4.2.5.2.1 No caso de deficiência auditiva, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 12 meses, além do laudo médico mencionado no item 4.2.5.2.
    4.2.5.2.2 No caso de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a
    somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
  • 4.2.6 A não observância do disposto nos subitens 4.2.5.2, 4.2.5.2.1 (se for o caso) e 4.2.5.2.2 (se for o caso), a reprovação na perícia médica, o não envio completo dos
    laudos necessários à comprovação da deficiência ou não atendimento à convocação acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais
    condições.

No “ANEXO III – CRONOGRAMA” ficam alteradas as seguintes datas:

  • Convocação para Realização da aferição de negros e Perícia Médica25/05/2020;
  • Envio dos laudos médicos para fins de Perícia Médica01 e 02/06/2020;
  • Realização da Aferição Telepresencial03 a 05/06/2020.
  • Resultado preliminar da Aferição e Perícia Médica08/06/2020;
  • Prazo para interposição de recursos09 e 10/06/2020;
  • Resultado definitivo da Aferição de Negros e da Perícia Médica18/06/2020;
  • Resultado Final Definitivo18/06/2020.

Os demais itens do edital CRQ RJ permanecem inalterados.

Resumo do concurso CRQ RJ

Concurso Conselho Regional de Química – 3ª Região (concurso CRQ RJ)
Banca organizadora Instituto Consulplan
Cargos Analista Superior e Suporte Técnico
Escolaridade  Níveis de escolaridade
Carreiras Administrativa
Lotação Rio de Janeiro: Campos dos Goytacazes, Macaé, Rio de Janeiro e Volta Redonda
Número de vagas 15 vagas
Remuneração de R$ 1.966,46 a R$ 3.683,15
Inscrições  de 25/11/2019 a 30/01/2020
Taxa de inscrição de R$ 85,00 a R$105,00
Data da prova objetiva 08/03/2020
Link do edital Edital CRQ RJ
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