O concurso Delegado RN está em andamento e as avaliações objetivas serão aplicadas neste domingo (18). O certame tem como objetivo preencher 47 vagas imediatas para o cargo de Delegado Substituto. O candidato que deseja fazer a consulta do local de prova, deve acessar o site da banca organizadora do certame que é a Fundação Getúlio Vargas, no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
Se o seu sonho é se tornar um Delegado, atuando na Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, pode ficar tranquilo! A equipe de professores e mestres do Gran Cursos Online, elaborou 15 dicas proféticas para que você consiga fazer a prova com mais tranquilidade. Além disso, vamos elencar aqui algumas dicas importantes para o grande dia, confira!
- Revisão de véspera
- 15 dicas proféticas
- Últimas notícias
- Recomendações para o dia da prova
- Resumo Concurso
Concurso Delegado RN: revisão de véspera
Que tal participar do evento de revisão ao vivo, gratuito e online do Gran? Assim você garante uma finalização de ouro em seus estudos para a prova do concurso Delegado RN e caminha com mais certeza em direção à aprovação!
A revisão de véspera terá início no dia 17 de julho às 8h no canal do YouTube do Gran. Se inscreva no evento, clicando aqui. Preencha com os seus dados para receber o lembrete e não perder nem uma das aulas.
Concurso Delegado RN: 15 dicas proféticas para o dia da prova
Confira abaixo, as 15 dicas proféticas para o Concurso Delegado RN, preparadas pelos professores do Gran Cursos Online. Se preferir, também é possível fazer o download do conteúdo, clicando aqui!
1- Técnicas para a prova – Fernando Mesquita
Hoje você vai depender da tranquilidade e de tempo. Cuide da sua energia e da sua atenção quando receber o caderno. Dê uma lida geral nas questões e veja os assuntos que apareceram. Comece pelas disciplinas mais fáceis, deixe as questões que considerar difíceis para o final. Levante-se a cada 50-60 minutos de prova, vá ao banheiro, alongue-se, respire. Nervosismo afeta sua capacidade de se lembrar. Respire, pense nas questões com calma, que as respostas virão. Boa prova!
2 – Direito Constitucional – Renato Borelli
A Polícia Civil, dirigida por Delegados de Polícia de carreira, é responsável pela apuração de infrações penais, exceto militares, e exerce a função de polícia judiciária, salvo da União. PC, PM, CBM e PP dos estados e do DF são subordinados aos Governadores. PM e CBM são forças auxiliares e reserva do Exército.
Guardas Municipais exercem poder de polícia e protegem bens, serviços e instalações dos municípios – é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
3 – Direito Penal – Parte especial – Felipe Leal
Olá, futuro(a) Delegado(a)! Uma aposta sempre é o feminicídio. Seguem então três dicas:
1) Não é aplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
2) Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.
3) A prática de crime mediante grave ameaça contra a mulher no ambiente doméstico impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, independentemente da condição de primariedade do réu.
Boa prova!!!
4 – Criminologia – Mariana Barreiras
Clássicos: livre-arbítrio, pena proporcional. Positivismo: determinismo, periculosidade, medida de segurança. Anomia: crime é normal, útil. Chicago: desorganização social das cidades. Associação diferencial: aprendizado, crime do colarinho branco. Subcultura delinquente: gangues de jovens. Labelling/Reação Social: controle social formal constitui o delito, é seletivo, estigmatizante. Crítica: Direito Penal reproduz as desigualdades da sociedade capitalista.
5 – Direito Processual Penal – Pedro Coelho
A Súmula 330 do STJ dispõe que “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal – CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”. Entretanto, o STF DIVERGE dessa posição. Ou seja, independentemente de a denúncia ser acompanhada ou não de inquérito policial, no procedimento dos crimes contra funcionário público, a notificação para apresentação de defesa preliminar é necessária. Entretanto, sua inobservância é nulidade RELATIVA.
6 – Direito Penal – Parte geral – Érico Palazzo
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito pode ser feita se:
1) A pena aplicada em concreto não for superior a 4 anos – nos crimes dolosos – ou qualquer pena – nos crimes culposos;
2) O crime não envolver violência ou grave ameaça;
3) As circunstância subjetivas indicarem que essa substituição seja suficiente;
4) O réu não for reincidente em crimes dolosos.
Cumpre ressaltar que, excepcionalmente, essa conversão pode ser feita a réus reincidentes, ainda que em crimes dolosos, desde que a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude do mesmo crime.
7 – Direito Administrativo – Renato Borelli
Quanto à improbidade administrativa, importante lembrar que particulares, inclusive pessoas jurídicas, respondem pela prática do ato ímprobo, e que o termo inicial da prescrição em relação a eles é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude. Além disso, é possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil pública, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam à conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro.
8 – Direito Financeiro – Alessandro Spilborghs
Segundo o STJ, o Poder Público é obrigado a fornecer medicamentos não incorporados a atos normativos do SUS, observando-se a presença de três requisitos (cumulativamente):
1) Comprovação, por laudo médico, da necessidade do medicamento e ineficácia daqueles fornecidos pelo SUS.
2) Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito.
3) Existência de registro do medicamento na ANVISA.
9 – Direito Tributário – Alessandro Spilborghs
Da mesma forma que o STF inadmite apreensão de mercadorias ou a interdição de estabelecimento como meios coercitivos para o pagamento de tributos, considera-se também uma espécie de sanção política a inscrição de empresa no rol de contribuintes considerados inaptos pelo Fisco Estadual, pois isso implica em tratamento tributário diferenciado que dificulta o exercício da atividade econômica.
10 – Direito Ambiental – Nilton Coutinho
Segundo a CRFB, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
No tocante às pessoas jurídicas, estas serão responsabilizadas nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Por fim, lembre-se de que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
11 – Medicina Legal – Laécio Carneiro
Em Antropologia Forense e em Identificação Humana, os métodos de identificação, para serem confiáveis, devem atender aos princípios da perenidade, imutabilidade, unicidade, praticabilidade e classificabilidade. A identificação datiloscópica, os métodos odontolegais e a identificação por exames de DNA atendem a esses princípios.
12 – Criminalística – Laécio Carneiro
A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos adotado pelos órgãos e atores do sistema de persecução penal no sentido de garantir a rastreabilidade, a idoneidade e a confiabilidade dos vestígios. Começa com o reconhecimento do vestígio no local do crime e com o isolamento e a preservação desse local. A cadeia de custódia envolve etapas externas e internas, e todos que lidam com as provas materiais são obrigados, por lei, a seguirem esses procedimentos.
13 – Legislação Extravagante – Luana Davico
Não cabe substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes envolvendo a Lei Maria da Penha, ainda que o réu seja primário.
O crime de posse ou porte de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não integra o rol dos crimes hediondos.
14 – Grounding – Juliana Gebrim
Exercício rápido. De olhos fechados, pense em:
- 5 coisas que você pode ver;
- 4 coisas cujo cheiro você pode sentir;
- 3 coisas cujo sabor você pode sentir;
- 2 coisas que você pode ouvir;
- 1 coisa que você pode sentir pelo tato.
Últimas notícias
Foi publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Norte, nesta sexta-feira (16), um despacho para que seja avaliado os procedimentos de segurança adotados pela FGV. Em contato com a corporação, a equipe do Gran constatou que isso não deve atrapalhar o andamento da prova. Foi declarado o seguinte:
“Não compromete a realização do concurso, porque está vigente. Administrativamente, não houve nenhuma suspensão também, mas não há como prever judicialmente, não está no nosso alcance. Mas, essa avaliação é uma praxe do Ministério Público diante dos comentários feitos em relação a última prova para Agente e Escrivão”.
Além disso, foi declarado pela corporação que qualquer novidade será publicada nas redes sociais.
Recomendações para o dia da prova
Atente-se para o horário de realização da avaliação e também para o horário de fechamento de portões. A recomendação é que o candidato chegue com antecedência mínima de uma hora para a realização do exame, portando documento de identificação original com foto, o cartão de informação do candidato e caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente.
Sobre as medidas de segurança, para evitar o contágio pelo Coronavírus, a instrução é que os candidatos utilizem máscaras de proteção que cubram o nariz e a boca durante toda a duração do exame. Alimentos poderão ser admitidos em compartimentos ou sacos plásticos transparente apenas em condições excepcionais, de acordo com as medidas sanitárias adotadas pela Fundação Getúlio Vargas.
Resumo do concurso Delegado RN
CONCURSO | POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE – DELEGADO RN |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
Cargos | Delegado, Agente e Escrivão |
Escolaridade | Nível Superior |
Carreiras | Delegado |
Lotação | Estado do Rio Grande do Norte |
Número de vagas | 47 vagas |
Remuneração | iniciais de R$ 4.731,91 a R$ 16.670,59 |
Inscrições | de 02 a 21 de dezembro de 2020 (encerradas) |
Taxa de inscrição | de R$ 120,00 a R$150,00 |
Data da prova objetiva | 14/03/2021 |
Link do edital | Clique AQUI para fazer o download do edital do concurso PC RN Delegado |
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