Olá, queridos concurseiros (as)! Hoje trago para vocês um pouco sobre os concursos EBSERH. A banca CEBRASPE realizou, em maio de 2018, o concurso EBSERH mais recente.
É muito provável que, ainda este ano, tenhamos novos concursos EBSERH, e é também possível que a banca seja escolhida novamente para a realização do certame.
Assim, nosso artigo de hoje será o comentário das questões recentes da prova EBSERH. Daremos início com as questões que tangenciam a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde n. 8.080/1990.
Questões comentadas
Constituição e Lei n. 8.080/1990
Julgue os itens a seguir à luz do que dispõe a Constituição Federal de 1988 sobre o Sistema Único de Saúde.
- (CEBRASPE/EBSERH/2018) As atividades em saúde no Brasil, sejam elas desenvolvidas pelo poder público ou pelas instituições privadas de saúde, são regulamentadas pela mesma lei.
Certo.
À luz da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 197, a saúde é considerada de relevância pública, devendo ser regulada, assim como fiscalizada e controlada através de lei. As ações e serviços de saúde poderão ser executados diretamente pelo setor público ou indiretamente através do setor privado. Conforme podemos observar:
São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. (BRASIL, 1988)
Além disso, a regulamentação dos artigos constitucionais ocorre com as Leis n. 8.080/1990 e 8.142/1990. A primeira deixa claro, em seu artigo 1º, que vem regular, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. Corrobora, ainda, o artigo 22 da Lei n. 8.080/1990, que dispõe:
Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento. (BRASIL, 1990)
- (CEBRASPE– EBSERH – 2018) No texto constitucional, a saúde foi tratada separadamente da seguridade social, a qual compreende a previdência e a assistência social.
Errado.
Segundo a Constituição Federal de 1988, por definição, a seguridade social é composta pelas políticas de previdência, assistência social e saúde. Portanto, a afirmativa está errada.
A Constituição não tratou separadamente. A saúde está inserida no capítulo II, que trata da Seguridade Social, incluindo a saúde em sua seção 2.
- (CEBRASPE/EBSERH/2018) Constituem o SUS os órgãos e as instituições públicas das três esferas de governo, da administração direta e indireta, e as instituições de saúde da iniciativa privada.
Errado.
De acordo com o 4º artigo da Lei n. 8.080/1990:
“Conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS)” (BRASIL, 1990).
O paragrafo 2º do mencionado artigo dispõe que a iniciativa privada poderá participar da assistência à saúde, corroborando com o artigo 199 da Constituição Federal, contudo, de forma complementar, não integrando e/ou constituindo o SUS, apenas participando em caráter complementar, quando da insuficiência de recursos públicos.
Na próxima postagem, continuarei com mais questões de Legislação do SUS para a EBSERH.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.
Lei 8080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: www.saude.gov.br/legislação. Acesso em: 09/05/18
Professora Natale Souza
Mestre em Saúde Coletiva pela UEFS. Servidora pública da Prefeitura Municipal de Salvador. Coach, Mentora, Consultora e Professora na área de Concursos Públicos e Residências. Graduada pela UEFS em 1998, pós-graduada em Gestão em Saúde, Saúde Pública, Urgência e Emergência, Auditoria de Sistemas, Enfermagem do Trabalho e Direito Sanitário. Autora de 02 livros – e mais 03 em processo de revisão: – Legislação do SUS – vídeo livro ( Editora Concursos Psi); Legislação do SUS – Comentada e esquematizada ( Editora Sanar). Aprovada em 16 concurso e seleções públicas (nacionais e internacionais) dentre elas: – Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde – MS – lotada em MG; – Consultora do Programa Nacional de Controle da Dengue (OPAS), lotada em Brasília; – Consultora Internacional do Programa Melhoria da Qualidade em Saúde pelo Banco Mundial, lotada em Brasília; – Governo do estado da Bahia – SESAB – urgência e emergência; – Prefeitura Municipal de Aracaju; – Prefeitura Municipal de Salvador; – Professora da Universidade Federal de Sergipe UFS; – Governo do Estado de Sergipe (SAMU); – Educadora em Saúde mental /FIOCRUZ- lotada Rio de Janeiro.
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