Alô concurseiro, foi publicado o edital FADERS. A Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul está oferecendo 2 vagas para Agente Institucional – Intérprete de Língua Brasileira de Sinais; além da formação de cadastro reserva. A remuneração é de R$ 2.515,87.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 92,64 e você pode se inscrever a partir das 14h do dia 17 de novembro até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de dezembro de 2021, por meio do site www.inqc.org.br.
Veja abaixo o índice com informações sobre o edital FADERS:
- Situação atual
- Remuneração e benefícios
- Inscrições
- Cargos e vagas
- Carreira
- Etapas de prova
- Materiais gratuitos
- Resumo do concurso FADERS
- Assinatura Ilimitada e Cursos Online
Destaques: |
Concurso FADERS: Situação atual
17 de novembro de 2021: edital FADERS publicado
- Inscrições abertas: de 17 de novembro de 2021 a 16 de dezembro de 2021
- Edital FADERS publicado: em 17 de novembro de 2021
Concurso FADERS: Remuneração e benefícios
Conforme o edital FADERS, a remuneração é de R$2.515,87, acrescida de 15% sobre esse valor (salário base), a título de Adicional de Incentivo à Capacitação.
Além disso, os aprovados também terão direito ao auxílio alimentação e transporte (opcional). A carga horária semanal será de 40h e o contrato de trabalho se dará pelo regime vigente, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Concurso FADERS: Inscrições
De acordo com o edital FADERS, o período para efetuar as inscrições é do dia 17 de novembro ao dia 16 de dezembro de 2021, ate às 23 horas e 59 minutos.
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet pelo site www.inqc.org.br. Já o valor da taxa de inscrição é de R$ 92,64 (noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos) e o pagamento da taxa deverá ser efetuado até o dia 17 de dezembro de 2021!
E para quem vai solicitar a isenção da taxa de inscrição, o período para envio da solicitação e entrega da documentação é de 17 a 19 de novembro de 2021, que deverão ser feitos através de e-mail para o seguinte endereço eletrônico: faders@inqc.org.br – conforme o prazo estipulado. Já o período de recurso contra isenção da taxa vai do dia 26/11/2021 ao dia 1/12/ 2021.
Confira abaixo quem pode pleitear à isenção da Taxa de Inscrição e os documentos necessários:
- Pessoa com Deficiência
– O Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição (Anexo I do edital), devidamente preenchido;
– Cópia reprográfica da Carteira de Identidade (frente e verso);
– Laudo Médico fornecido por profissional cadastrado no respectivo Conselho informando o tipo e o grau da deficiência, a especificação da CID, bem como a provável causa da deficiência, o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina, nome e assinatura do mesmo, devendo ter sido expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da publicação do edital (Anexo II);
– Comprovante de renda mensal familiar do candidato, atestando que recebe até um salário mínimo e meio nacional per capita e certidão de nascimento/casamento dos dependentes.
- Candidatos que estejam desempregados
– Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da identificação, página do último contrato de trabalho e página em branco posterior ao último contrato de trabalho e página da última alteração salarial), ou declaração firmada sob as penalidades da lei, informando de que não exerce atividade laborativa, e;
– Certidão Negativa do PIS atualizada, emitida no prazo inferior a 30 dias, fornecida pela Caixa Econômica Federal.
- Candidatos que recebam até 1,5 salários mínimos
– Cópia dos contracheques demonstrativos de pagamento próprio fornecido pelo empregador, dos meses de agosto e setembro/2021;
– Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da identificação, página do último contrato de trabalho e página da última alteração salarial);
– Nos casos de autônomo, apresentar declaração firmada sob as penalidades da lei, informando que a atividade laborativa exercida não ultrapassa a renda máxima exigida por lei para fazer jus à isenção.
Confira na íntegra o edital FADERS!
Edital FADERS: Cargos e vagas
Cargo: Agente Institucional- Intérprete de Língua Brasileira de Sinais
Vagas: 2
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Edital FADERS: Carreira
Requisitos
Certificado de conclusão de curso de ensino médio fornecido por uma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e curso de formação na área de Tradutor Intérprete de Libras promovido por instituições credenciadas pela Secretarias de Educação ou certificado de Proficiência em Libras reconhecido pelo Ministério da Educação.
Atribuições
- Traduzir, na forma escrita, textos de qualquer natureza, de um idioma para outro, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista o público-alvo da FADERS;
- Interpretar oralmente e/ou na Língua Brasileira de Sinais, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos e formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes; tratar das características e do desenvolvimento de uma cultura, representados por sua linguagem;
- Atuar em eventos ou outros ambientes traduzindo/interpretando da Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e desta para a Língua Portuguesa, em todos os locais onde a FADERS estiver atuando, Porto Alegre ou nos demais municípios do Rio Grande do Sul;
- Executar outras atribuições correlatas.
Edital FADERS: Etapas
O concurso será composto de duas etapas (ambas de caráter eliminatório e classificatório), conforme consta no edital FADERS. São elas:
- Prova Objetiva
- Prova Prática
Prova objetiva do Concurso FADERS
Disciplinas
Inserir listas com as disciplinas e o número de questões para cada disciplina abordada no último edital para cada cargo. Comentar sobre o peso das questões e a divisão por conhecimentos básicos e específicos.
Cargo 1: Agente Institucional – Intérprete de Língua Brasileira de Sinais
- Língua Portuguesa (caráter eliminatório e classificatório) – 10 questões no valor de 1 ponto cada com pontuação mínima de pontos para aprovação; confira abaixo o conteúdo programático para essa matéria:
1. Leitura e interpretação de textos;
2. Significado contextual de palavras e expressões;
3. Flexão nominal e verbal;
4. Emprego de tempos e modos verbais;
5. Concordância verbal e nominal;
6. Regência verbal, regência nominal, crase;
7. Equivalência e transformação de estruturas;
8. Pontuação;
9. Ortografia e acentuação.
- Conhecimentos Específicos (caráter eliminatório e classificatório) – 15 questões no valor de 1,5 cada com pontuação mínima de 12 pontos para aprovação
1. LEI nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências;
2. DECRETO nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 – Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
3. LEI nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010 – Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais -LIBRAS;
4. Código de Conduta e Ética – Febrapils;
5. Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais;
6. Lei Federal nº 12.319, de 01 de setembro de 2010 – Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;
7. NOTA TÉCNICA nº 004/2020 – 27 de maio de 2020. Assunto: Nota Técnica sobre interpretação simultânea remota para a Língua Brasileira de Sinais;
8. ALBRES, N.A.; RODRIGUES, C. H.As funções do intérprete educacional: entre práticas sociais e políticas educacionais. Bakhtiniana. Bakhtiniana – Revista de Estudos do Discurso, v. 13, p. 16-42, 2018;
9. ALBRES, N. A. . Estudos sobre os papéis dos intérpretes educacionais: uma abordagem internacional. Fórum (Rio de Janeiro. 2000), v. 1, p. 48-62, 2016.
- Legislação (caráter classificatório) – 10 questões no valor de 0,5 cada
1. LEI nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
2. Decreto Estadual nº 41.766, de 06 de agosto de 2002 – Aprova o Estatuto da FADERS;
3. Lei Estadual nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009 – Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul;
4. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ONU, de 13 de dezembro de 2006.
- Fundamentos da Educação (caráter classificatório) – 5 questões no valor de 0,5 cada
1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
2. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
3. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA;
4. Lei do Bullying;
5. Metodologias Ativas da Educação;
6. Saberes e Práticas da Inclusão – Recomendações para a construção de escolas inclusivas;
7. Atendimento Educacional Especializado – Pessoa com Surdez. Damázio, M.F.M. Ministério da Educação.
- Prova Prática (caráter eliminatório e classificatório) – pontuação mínima de 30 pontos para aprovação
Prova prática
Consistirá em avaliar a experiência e conhecimentos técnicos do candidato na tradução e interpretação. A Prova Prática contemplará duas etapas:
- Do Português Oral para Libras (30 pontos);
- Da Libras para o Português Oral (30 pontos).
O candidato deverá apresentar as seguintes competências e habilidades:
- Comportamento condizente com o Código de Ética do Tradutor Intérprete de Libras;
- Fluência em Libras: vocabulário diversificado em Libras; uso de Classificadores; uso do espaço de forma adequada; uso adequado da expressão facial; clareza; estruturação textual; adequação de níveis de registro de vocabulário e gramática; estratégias de interpretação adequadas à modalidade da língua;
- Fluência em Português: vocabulário diversificado em Português; clareza; estruturação textual; adequação de níveis de registro de vocabulário e gramática; estratégias de interpretação adequadas à modalidade da língua.
A Prova Prática será realizada em Porto Alegre, podendo ser realizada em até 02 (dois) dias, nas datas estabelecidas no cronograma- item 3 do edital FADERS, em local e horários a serem oportunamente divulgados através de Edital próprio, com antecedência mínima de 08 (oito) dias da data de sua realização, podendo ser realizada em dia de semana, sábado, domingo ou feriado.
Serão convocados para realizar a Prova Prática os primeiros 40 (quarenta) candidatos aprovados na Prova Objetiva, seguindo a ordem de classificação obtida na mesma, de acordo com o quantitativo abaixo:
- Pessoa com Deficiência (PCD) – 4 provas práticas serão corrigidas;
- Pessoa Negra ou Parda (PNP) – 6 provas práticas serão corrigidas;
- Demais candidatos – 30 provas práticas serão corrigidas.
Concurso FADERS: Materiais gratuitos
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Resumo do edital FADERS
Concurso FADERS | Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul |
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Situação atual | Edital publicado |
Banca organizadora | Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação – INQC |
Cargos | Agente Institucional – Intérprete de Língua Brasileira de Sinais |
Escolaridade | Nível médio |
Carreiras | Administrativas |
Lotação | Rio Grande do Sul |
Número de vagas | 2 vagas + cadastro de reserva |
Remuneração | R$ 2.515,87 |
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