Concurso INSS: excluirá vagas para Serviço Social? Entenda!

Governo Federal publicou Medida Provisória que revoga benefícios assistenciais da autarquia!

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25 de novembro2 min. de leitura

O concurso público para o Instituto Nacional do Seguro Social é um dos mais aguardados para acontecer (concurso INSS). Um assunto que tem sido muito comentado é sobre a Medida Provisória nº 905/2019, que versa sobre o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (alterando a legislação trabalhista), nela há a revogação do Serviço Social da autarquia federal.

Confira abaixo parte do documento:

Concurso INSS: medida provisória revoga serviço social como benefício da autarquia.

Concurso INSS: medida provisória revoga serviço social como benefício da autarquia.

O professor Carlos Mendonça, que atuou como Procurador Federal do INSS por 10 anos, ressaltou que não houve extinção do cargo. “Talvez a intenção da MP seja que o Instituto Nacional do Seguro Social fique focado somente em benefícios previdenciários e a área assistencial fique com o Ministério correspondente. Porém, tudo isso depende de aprovação do Congresso Nacional e, certamente, o Congresso vai ter muita resistência em abolir esse serviço do Instituto”, afirma.

Ele reforça que ainda é cedo para falar sobre o objetivo da medida. Mendonça declara que é muito radical afirmar sobre a extinção do cargo. De acordo com ele, para que isso ocorra, é necessário ter uma lei específica sobre a extinção do cargo e dizer o que as pessoas que atuam nesta na função irão fazer.

“A Medida Provisória não falou nada disso. A MP disse apenas que o INSS só dá aposentadoria, pensão ou auxílio doença, não presta serviço social, mas isso não impede que a previdência continue tendo os assistentes sociais.”

O especialista entrou em contato com representantes do Ministério da Economia que deram uma curta resposta, dizendo que não é a ideia extinguir o Serviço Social da Previdência Social. Porém eles não explicaram sobre qual seria o real objetivo da MP.

MP 905/2019 (clique aqui e acesse)

Opinião do especialista

Carlos Mendonça explica que a Medida Provisória exclui do rol de serviços da previdência o Serviço Social. No entanto, os demais dispositivos que tratam, por exemplo, da carência continua em vigor. “O artigo que trata especificamente da regulamentação dessa atividade, que é o artigo 88, também não foi alterado pela MP 905/2019. Então, há uma contradição nessa Medida, porque no primeiro momento ela revoga o serviço social como benefício do INSS, mas o serviço social continua sendo disciplinado na Lei 8.213, ou seja, mesmo que seja aprovada, a melhor interpretação é o que o serviço não foi revogado”, fala.

“Se eles tivessem revogado o Serviço Social como benefício da previdência e, ao mesmo tempo, se tivessem revogado o dispositivo que diz o que é o Serviço Social, eu seria categórico: realmente a ideia é acabar. Mas eles fizeram algo pela metade. Tiraram do elenco de serviços prestados, mas a Lei continua descrevendo, então é realmente uma coisa complexa de tentar deduzir o que eles querem fazer”, acrescenta.

De acordo com a opinião do professor, a ideia é que os serviços previdenciários fiquem só com a previdência e os assistentes sociais seriam remanejados para o Ministério do Desenvolvimento Social, mas continuariam trabalhando no INSS.

 

Professor Carlos Mendonça | Gran Cursos Online

Carlos Mendonça

Ex-Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Detentor de notório conhecimento em legislação previdenciária, conhecido nacionalmente por suas contribuições como Procurador Federal do INSS há mais de 10 anos. Carlos Mendonça exerceu, ainda, a função de procurador chefe nacional da Procuradoria Federal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de coordenador geral de Contencioso Judicial da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e de chefe da Divisão de Contencioso do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). Professor do Gran Cursos, professor Universitário e autor.

 

 

Saiba todas as informações sobre o concurso INSS

 

Resumo do concurso INSS

Concurso Instituto Nacional do Seguro Social (concurso INSS)
Banca organizadora A definir
Cargos Técnico do Seguro Social e Analista do Seguro Social
Escolaridade Níveis médio e superior
Carreiras Diversas
Lotação Nacional
Número de vagas 7.888 (solicitadas)
Remuneração de R$ 5.184,79 a R$ 12.683,79
Situação SOLICITADO!
Clique nos links abaixo e confira os editais:
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