Atenção! O edital do concurso MPDFT Promotor foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (30/03). Serão ofertadas vagas para o cadastro reserva das reposições decorrentes de vacâncias de cargos vitalícios de Promotor de Justiça Adjunto do Ministério Público do Distrito Federal de Territórios para lotação nos ofícios situados no Distrito Federal.
E a remuneração inicial é no valor de R$ 32.004,65!
Os interessados deverão inscrever-se no período de 31 de março de 2021 a 29 de abril 2021, pelo endereço eletrônico www.mpdft.mp.br, preencher o formulário de inscrição preliminar, imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU para pagamento da taxa de inscrição, e confirmar o envio eletrônico do mencionado formulário no sistema de inscrição.
A taxa é no valor de R$ 290,00 e o pagamento será efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, até as 18 horas do dia 29 de abril.
Poderão concorrer às vagas bacharéis em Direito de comprovada idoneidade moral, exigindo-se do candidato, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica.
Fique atento e não perca essa oportunidade! A prova está prevista para 4 de julho.
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Análise de Edital acontecerá às 12h com a professora Larissa Luz. Não perca!
Resumo do concurso MPDFT Promotor
Concurso | Ministério Público do Distrito Federal de Territórios (concurso MPDFT Promotor) |
Banca organizadora | comissão própria |
Cargos | Promotor de Justiça Adjunto |
Escolaridade | nível superior |
Carreiras | Jurídica |
Lotação | Distrito Federal |
Número de vagas | cadastro reserva |
Remuneração | inicial de R$ 32.004,65 |
Inscrições | 31 de março de 2021 a 29 de abril 2021, |
Link do edital | Confira aqui o edital MPDFT 2021 |
E tem direito a isenção da inscrição?
Oi Aline,
Veja essa resolução e se você se enquadra nos casos de isenção. bj
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-271-de-12-de-marco-de-2021-308314749 – Art. 15
§ 1º O candidato comprovadamente sem condições financeiras para arcar com a taxa de inscrição poderá requerer ao Presidente da Comissão de Concurso sua isenção, mediante requerimento específico, até 15 (quinze) dias antes do término do prazo para as inscrições preliminares.
§ 2º Para fins de comprovação do disposto neste artigo, o candidato deverá instruir o requerimento com cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos respectivos originais, ou, ainda, documentos originais digitalizados, e com comprovantes de renda de todos os membros da família, na forma indicada no edital do concurso.
Essa data tão próxima para a prova objetiva será que é realista?
Olá, tem algum curso intensivo para Promotor MPDFT?
Bom dia Maria! Nossa equipe irá entrar em contato com a senhora!😊