Concurso PCDF Escrivão: cláusula de barreira está mantida

Concurso PCDF Escrivão: com a decisão, candidatos que não forem convocados para as fases subsequentes do certame estarão eliminados

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5 de Maio de 2020

A validade inicial do concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (concurso PCDF) destinado ao provimento de 300 vagas para o cargo de Escrivão de Polícia está mantida.

Em decisão assinada no último sábado, 2 de maio, a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF manteve a validade do edital inicial a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT.

Com essa decisão, os candidatos que não forem convocados para as fases seguintes do concurso PCDF estarão eliminados do certame.

O TJDFT suspendeu os efeitos da Decisão nº 255 de 2020 do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, que determinava à PCDF retificar o edital excluindo a cláusula de barreira. Na Decisão, o TCDF determinava à PCDF a exclusão do subitem 19.1.5 do edital, que diz: “Os candidatos que não forem convocados para a matrícula no CFP, na forma dos subitens 19.1.2 ou 19.1.4 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.”

Segundo o TCDF, o concurso deveria se ajustar as novas alterações da Lei Distrital 4.949/2012, realizadas em janeiro de 2020, que acabou com a cláusula de barreira nos concursos distritais. Mas para o MPDFT, a determinação do TCDF iria aumentar o  número de candidatos no Curso de Formação Profissional, ultrapassando o total previsto no contrato de prestação de serviço firmado com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe.

“Dentro dessa perspectiva financeira e de eficiência administrativa, seria desarrazoado permitir que um número imprevisível de candidatos, ainda que classificados, realizasse o curso de formação profissional (CFP), considerando as próprias limitações orçamentárias atuais. A exclusão da cláusula de barreira criaria despesa pública sem observância aos limites constitucionais e legais”, afirmaram os promotores de justiça.

Concurso PCDF Escrivão: entenda o que é cláusula de barreira em concurso público

As cláusulas de barreiras são regras do edital que estabelecem um limite de aprovados entre uma etapa e outra, gerando assim, um afunilamento ao longo das fases do concurso.

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Resumo do Concurso PCDF Escrivão

Concurso Polícia Civil do Distrito Federal (concurso PCDF Escrivão)
Banca organizadora Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção – Cebraspe
Cargos Escrivão de Polícia
Escolaridade Nível superior
Carreiras Policiais
Lotação Distrito Federal
Número de vagas 300 vagas
Remuneração R$ 8.698,78
Inscrições de 22/01/2020 a 11/02/2020
Taxa de inscrição R$ 199,00
Data da prova objetiva PROVAS ADIADAS
Link do edital Clique aqui para ver o edital
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5 de Maio de 2020

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