Concurso Polícia Penal DF: o que faz um Policial Penal? Saiba aqui

Concurso Polícia Penal DF: oferece 400 vagas para os cargos de Policial Penal. Provas em julho de 2022.

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06 de maio3 min. de leitura

O edital do concurso Polícia Penal DF está ofertando 400 vagas imediatas para o cargo de Polícia Penal (Agente de Execução Penal), com subsídio inicial de R$ 5.445,00. As inscrições já estão encerradas. As provas estão marcadas para o dia 03 de julho de 2022.

O certame é uma ótima opção para você que sonha em trabalhar em um excelente organização como a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. Mas você conhece a Polícia Penal DF e as suas atribuições?

Saiba por meio desta matéria quais são as atribuições do cargo de Policial Penal, para facilitar a sua navegação, utilize o índice abaixo:

Concurso Polícia Penal DF: atribuições

De acordo com a Lei vigente, os novos servidores terão as seguintes atribuições:

  • Promover o atendimento, a custódia, a vigilância e a guarda da pessoa privada de liberdade e do internado;
  • Zelar pela disciplina e pela segurança da pessoa privada de liberdade e do internado
  • Realizar a conferência periódica da pessoa privada de liberdade e do internado
  • Realizar rondas periódicas no estabelecimento penal;
  • Verificar as condições de segurança, limpeza e higiene das celas e dos espaços de uso diário da pessoa privada de liberdade e do internado;
  • Realizar a distribuição da alimentação à pessoa privada de liberdade e ao internado;
  • Realizar a distribuição de vestuários e materiais de higiene pessoal destinados à pessoa privada de liberdade e ao internado;
  • Realizar as atividades de escoltas internas e externas;
  • Conduzir veículos destinados ao sistema penitenciário;
  • Operar equipamentos destinados ao funcionamento e à segurança do estabelecimento penal;
  • Operar os equipamentos letais e não letais destinados à segurança e os aparelhos e os equipamentos de proteção individual, e zelar pelo seu uso;
  • Zelar pela manutenção, pela conservação e pelo uso correto das instalações do estabelecimento penal;
  • Realizar a guarda e a vigilância tanto interna quanto externa, incluindo as muralhas e áreas adjacentes que integram o estabelecimento penal ou um conjunto de estabelecimentos penais dispostos em uma mesma área física;
  • Realizar o atendimento, a orientação e a vigilância de visitantes da pessoa presa e do internado, dos profissionais do sistema de justiça penal, dos grupos assistenciais e da sociedade civil;
  • Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos no estabelecimento penal e nas áreas adjacentes de segurança tanto interna quanto externa;
  • Conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de assistência previstas na lei de execução penal (de saúde, jurídica, educacional, social e religiosa), mantendo-os sob vigilância;
  • Conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de trabalho interno, mantendo-os sob vigilância;
  • Promover a fiscalização do trabalho externo, conforme condições definidas pela direção do estabelecimento penal;
  • Fiscalizar o cumprimento dos deveres da pessoa presa, previstos na lei de execução penal;
  • Exercer o respeito à integridade física e moral da pessoa presa e do internado;
  • Contribuir para o cumprimento dos direitos da pessoa presa e do internado, previstos na lei de execução penal;
  • Promover diariamente os registros administrativos e de informações penais, inclusive aqueles dispostos em sistemas eletrônicos, relacionados à pessoa presa, ao internado, ao estabelecimento penal, a veículos e a toda espécie de equipamento disponibilizado;
  • Atuar no monitoramento e na fiscalização da pessoa presa, em saída temporária, prisão domiciliar e monitoramento eletrônico;
  • Fiscalizar o cumprimento de medidas cautelares diversas de prisão e penas restritivas de direito;
  • Observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;
  • Frequentar cursos de formação e aperfeiçoamento e treinamentos inerentes às suas atividades;
  • Efetuar atividades de inteligência voltadas à segurança e à repressão da prática de ilícitos no interior dos estabelecimentos penais;
  • Compor comissões permanentes e especiais de disciplina, mediante designação ou nomeação para tal;
  • Atuar na recaptura de fugitivos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
  • Efetuar recambiamento de presos foragidos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal que se encontram em outros estados da federação;
  • Exercer outras atividades que lhe forem cometidas compatíveis com o seu cargo.

Uma das alterações que a nova Lei trouxe é a prerrogativa de porte de arma de fogo.

Entre outras atividades, os profissionais são responsáveis, principalmente, pela guarda e custódia dos apenados. Os agentes penitenciários também cuidam da segurança das unidades prisionais e fazem a escolta de presos. Para atuar na área, os profissionais precisam de um treinamento específico, que lhes dá direito ao porte de armas. Em dezembro de 2017, a Diretoria Penitenciária de Operações Especiais contava com 177 agentes para esse trabalho nas ruas.

Lei nº 6.373/2019 altera denominação da Carreira Atividades Penitenciárias

O Congresso Nacional promulgou em 2019, a Emenda Constitucional 104, que cria a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal. Pelo texto, os quadros da nova corporação serão compostos pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários e equivalentes, além da realização de concursos públicos.

Com a transformação em carreira policial, os agentes penitenciários serão equiparados aos demais membros das polícias brasileiras, mas com atribuições específicas, que serão reguladas em lei.

De acordo com a emenda constitucional, a Polícia Penal será vinculada ao órgão administrador do sistema penalda unidade federativa a que pertencer. No Distrito Federal, a nova polícia será sustentada por recursos da União, embora subordinadas ao governador. Saiba mais aqui

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Concurso Polícia Penal DF: plano de estudos

 

Clique aqui e confira todas as informações do concurso da Polícia Penal DF

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Resumo do Concurso Polícia Penal DF

Concurso Polícia Penal DF Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal
Situação atual edital publicado
Banca organizadora Instituto AOCP
Cargos Polícia Penal (Agente de Execução Penal)
Escolaridade Nível superior
Carreiras Segurança Pública
Lotação Brasília – DF
Número de vagas 1.179 vagas  
Remuneração R$ 5.445,00
Inscrições de 10/03/2022 a 06/05/2022
Taxa de inscrição R$ 175,00
Data da prova objetiva 03 de julho de 2022
Clique aqui para ver o edital Polícia Penal DF 2022

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