Se você é concurseiro e participa de certames do Distrito Federal, saiba que tem novidade: governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sanciona decreto da Câmara Legislativa do Distrito Federal que acrescenta o art. 16-A à Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional da Capital Federal (concurso público).
Na prática, o Art. 1º A Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, acrescida do art. 16-A, significa que a partir de agora, os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.
O disposto nesta Lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de prorrogação.
Confira a informação publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (17/01):

Concurso Público: Governador acrescenta artigo à lei de certames
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