Concurso Sefaz CE: veja aqui 15 dicas proféticas!

Concurso Sefaz CE: Os professores do Gran que prepararam um conteúdo especial para a prova deste domingo (15). Acompanhe!

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6 min. de leitura

O concurso Sefaz CE está acontecendo! As avaliações serão aplicadas neste domingo (15). O certame tem como objetivo preencher 94 vagas imediatas para o cargo de Auditor Fiscal. O candidato que deseja fazer a consulta do local de prova, deve acessar o site da banca organizadora do certame que é o Cebraspe, no endereço eletrônico: https://www.cebraspe.org.br/concursos/SEFAZ_CE_21.

Se o seu sonho é se tornar um Auditor Fiscal, atuando na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, pode ficar tranquilo! A equipe de professores e mestres do Gran Cursos Online, elaborou 15 dicas proféticas para que você consiga fazer a prova com mais tranquilidade. Além disso, vamos elencar aqui algumas informações importantes para o grande dia, confira!

Concurso Sefaz CE: Revisão de Véspera

A equipe do Gran Cursos Online preparou uma revisão de véspera para o concurso Sefaz CE. O evento é online e totalmente gratuito e vai acontecer no dia 14 de agosto, a partir das 8h no canal do YouTube. Os professores Anderson Ferreira, Maurício Franceschini Duarte, Gustavo Brígido e muitos outros prepararam um momento especial para que você se saia muito bem na prova!

Para participar, basta clicar aqui e se inscrever! Acione os lembretes para não perder nem uma das aulas!

Concurso Sefaz CE: 15 dicas proféticas para o dia da prova

1. Técnicas para a prova Sefaz CE – Fernando Mesquita

Hoje você vai depender da tranquilidade e de tempo. Cuide da sua energia e da sua atenção quando receber o caderno. Dê uma lida geral nas questões e veja os assuntos que apareceram. Comece pelas disciplinas mais fáceis, deixe as questões que considerar difíceis para o final.

Levante-se a cada 50-60 minutos de prova, vá ao banheiro, alongue-se, respire. Nervosismo afeta sua capacidade de se lembrar. Respire, pense nas questões com calma, que as respostas virão. Boa prova!

2. AFO e Orçamento Público – Anderson Ferreira

Os estágios da Receita são: Previsão – Lançamento – Arrecadação – Recolhimento. Cuidado! Nem toda receita passa pela previsão e pelo lançamento.

Exemplo: doações, que são logo arrecadadas. No lançamento, apura-se o fato gerador (ocorre apenas para receitas tributárias e de rendas com vencimentos). A arrecadação é o ato de recebimento do recurso, enquanto o recolhimento é a sua transferência para a conta única do tesouro (princípio da unidade de caixa ou tesouraria). Fonte: MCASP.

3. AFO e Orçamento Público – Anderson Ferreira

Dica 2. O ente que deixar de instituir, prever ou arrecadar impostos de sua competência ficará impedido de receber transferências voluntárias, salvo para saúde, educação e assistência social (art. 11 e 25 da LRF).

4. AFO e Orçamento Público – Anderson Ferreira

Dica 3. A LDO NÃO inclui mais “despesas de capital para o exercício financeiro seguinte”. Agora, por força da EC n. 109/2021, a LDO estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.

Mas cuidado, pois as outras atribuições constitucionais foram mantidas, tais como: compreender metas e prioridades, orientar a elaboração da LOA e dispor sobre as alterações na legislação tributária (art. 165, § 2º, da CF).

5. Informática – Maurício Franceschini

Olá, querido candidato! Minha dica de ouro para esta prova é sobre a Lixeira do Windows. Existem quatro maneira diferentes de se enviar um arquivo para a Lixeira:

1) arrastando o arquivo para a Lixeira;
2) clicando com o botão direito em Excluir;
3) pressionando DELETE;
4) pressionando as teclas CTRL+D.
Porém, mesmo com esses procedimentos, é possível que o arquivo não seja enviado para a Lixeira, mas sim, seja excluído definitivamente nos seguintes casos:
a) quando for um arquivo de um pen drive;
b) quando for um arquivo de uma pasta compartilhada da rede;
c) quando a Lixeira não tiver espaço suficiente para o arquivo.

É isso aí! Boa prova!

6. Direito Constitucional – Gustavo Brígido

A competência para legislar sobre direito tributário é concorrente entre União, estados e DF, sendo que a União trata das Normas Gerais e os estados cuidam das competências suplementares. Se a União for omissa, os estados assumem a competência plena.

7. Direito Tributário – Maria Christina

De acordo com a Súmula 625 do STJ, o pedido de compensação na via administrativa não interrompe o prazo de cinco anos para o ajuizamento de ação de repetição de indébito.

8. Contabilidade Geral – Egbert Buarque

De acordo com o CPC 26, a demonstração do resultado abrangente deverá sempre ser elaborada separadamente, podendo também ser incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL). Vale lembrar que a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados também pode ser incluída na DMPL.

9. Contabilidade de Custos – Egbert Buarque

De acordo com o método de custeio variável, apenas os custos variáveis são apropriados aos produtos ou serviços. Os custos fixos não são incorporados aos estoques, sendo lançados diretamente no resultado como despesas.

10. Administração Geral – Weskley Rodrigues

Administração Científica: Taylor – foco em tarefas – organização formal – Homo economicus – sistema fechado – abordagem prescritiva e normativa – estudos de tempos e movimentos – melhor maneira de fazer algo – divisão do trabalho – especialização – padronização – incentivos salariais – analítico.

Abordagem sistêmica: teoria geral dos sistemas – homem funcional – sistema aberto – abordagem explicativa e descritiva – busca a “real integração” das teorias anteriores – organização é um sistema aberto composto por subsistemas – constante interação com o
ambiente externo – holismo (visão do todo) – globalismo – resiliência – homeostase – entropia (ruim para a organização) – negentropia, entropia negativa ou sintropia (combate à entropia).

11. Administração Pública – Weskley Rodrigues

Governança: trata-se da capacidade de o Governo formular e implantar políticas públicas. Capacidade técnica, financeira e gerencial + capacidade de implantar políticas públicas = governança.

Governabilidade: é um conceito associado à capacidade política de governar e à legitimidade. Legitimidade democrática do Estado + legitimidade política do Governo = governabilidade.

Governança no Setor Público: compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse
da sociedade.

12. Noções de Direito Administrativo – Gustavo Scatolino

A presunção de legitimidade/legalidade de um ato administrativo significa a existência de uma presunção de que os atos praticados pelos agentes públicos são legais. Trata-se de presunção relativa, transferindo o ônus (dever) da prova para quem a invoca.

13. Legislação Tributária do Estado do Ceará – Vilson Cortez

PROGRAMA SUA NOTA TEM VALOR: a cada R$ 50 em compras, podem ser compras de R$ 10, R$ 5, até totalizar 50, será gerado um ponto, e esse ponto gerará um bilhete para concorrer a um sorteio pela Loteria Federal. Quando o participante pontua, a instituição social escolhida no cadastro também pontua. Hoje temos instituições de sete áreas de atuação: assistência social, esportes, religiosas, saúde, educacional, cultura e apoio aos animais.

O Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP é um Fundo Especial de Gestão, de natureza contábil, cuja finalidade consiste em viabilizar, para a população pobre e extremamente pobre do estado do Ceará, acesso a níveis dignos de subsistência, mediante a aplicação de recursos em ações suplementares de assistência social, nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço da renda familiar, combate à seca, desenvolvimento infantil e outros programas de relevante interesse social, de modo a que se promova a melhoria da qualidade de vida.

14. Auditoria Fiscal – Vilson Cortez

Na última prova discursiva na SEFAZ/AL, caiu questão de auditoria fiscal sobre a substituição tributária e a antecipação tributária. Quais as diferenças entre os dois institutos? Na antecipação tributária, a operação é interestadual e não temos convênio com o outro estado, logo a mercadoria entra no estado do Ceará com o tributo que deveria ser recolhido na operação posterior do adquirente, sendo recolhido na entrada do estado.

Na substituição tributária, há convênio com outro estado e o tributo devido ao Ceará será recolhido pelo substituto do outro estado. Veja os esquemas:

A —- B —- C —– D (A, no estado de SP, remete para B no Ceará e, como não tem convênio CONFAZ, B tem obrigação de pagar tributo de sua saída para C na entrada do estado do CE – antecipação)

A —- B —- C —– D (A, no estado de SP, remete para B no Ceará e, como tem convênio CONFAZ, A tem obrigação de pagar todo o tributo referente ao ICMS para o CE – substituição)

15. Educação Fiscal – Vilson Cortez

Pilares da Educação Fiscal: sensibilização quanto à função socioeconômica do tributo e incentivo ao exercício do controle social.

Moral tributária para o contribuinte: motivação interna para o pagamento de tributos.

Moral tributária para a administração tributária: criar ambiente propício ao cumprimento espontâneo das obrigações tributárias.

Modelos de Gestão são o conjunto de estratégias adotadas pelo Programa Nacional de Educação Fiscal para coordenar a equipe na execução de tarefas e a captação de resultados.

Concurso Sefaz CE: últimas notícias

O Cebraspe divulgou nesta sexta-feira (13) a atualização do número de candidatos. Ao todo, são 15.091 inscritos, que estão organizados da seguinte maneira:

  • Auditor Fiscal da Receita Estadual – 10874 inscritos;
  • Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual – 1119 inscritos;
  • Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual – 2216 inscritos;
  • Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual – 882 inscritos.

Também foi divulgado a suspensão das restrições publicadas anteriormente, relacionadas a Covid-19. O Governo do Estado do Ceará havia definido que os candidatos provenientes de outros estados deveriam apresentar teste negativo para a Covid-19 ou comprovante de vacinação.

A Justiça Federal, derrubou a medida. Os candidatos não vão mais precisar atender a essa exigência. A decisão foi publicada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o órgão estabeleceu que tal ação é ineficaz.

Concurso Sefaz CE: Recomendações para o dia da prova

Atente-se para o horário de realização da avaliação e também para o horário de fechamento de portões. A recomendação é que o candidato chegue com antecedência mínima de uma hora para a realização do exame, portando documento de identificação original com foto, o cartão de informação do candidato e caneta esferográfica preta, fabricada em material transparente.

Sobre as medidas de segurança, para evitar o contágio pelo Coronavírus, a instrução é que os candidatos utilizem máscaras de proteção que cubram o nariz e a boca durante toda a duração do exame.

Concurso Sefaz CE: resumo

CONCURSO: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
Banca organizadora: Cebraspe
Escolaridade: Nível Superior
Cargos:
  • Auditor Fiscal da Receita Estadual;
  • Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual;
  • Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual;
  • Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual.
Número de vagas: 94 vagas
Escolaridade: Nível Superior
Lotação: Estado do Ceará
Remuneração: Inicial de R$ 16.045,30
Inscrições: De 7  a 28 de junho de 2021
Taxa de inscrição: R$ 180,00
Data da prova objetiva: 15 de agosto
Link do edital: Clique aqui para ver o edital Sefaz CE 2021
Primeira retificação: https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2021/06/21173656/Retificacao-SEFAZ-CE.pdf

 


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