Ministério Público Federal (MPF) adia autodeclaração de pessoas pretas e pardas do concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Concurso TRT RJ 2018), marcada para o dia 29 de julho, próximo domingo.
Ação civil pública determinou que a etapa aconteça em outra data, com no mínimo 15 dias de antecedência. Na primeira convocação os candidatos foram chamados com apenas 11 dias de antecedência (18 de julho), o que poderia prejudicar os candidatos que moram em outros estados, já que precisariam procurar passagem, hospedagem entre outras coisas, em um curto espaço de tempo.
MPF entendeu que convocação precipitada violou as regras de cotas previstas na Lei n. 12.990/414 e também a constituição federal, uma vez que consolida prática de efeito discriminatório para os candidatos autodeclarados negros.
Liminar também ressalta que a verificação de auto declaração, marcada para o dia 29/9 coincidia com a prova objetiva do concurso TRT 15, o que prejudicaria os candidatos que estão participando dos dois certames.
Resultado das provas objetivas divulgado!
Foi divulgado no dia 19 de julho o resultado definitivo, após recursos, das provas objetivas do concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Concurso TRT RJ 2018). O certame registrou 145 mil inscritos na disputa por 16 vagas imediatas e formação de cadastro reserva. A consulta pode ser realizada abaixo:
Resultado da Prova Objetiva – pós recursos
Gabarito Definitivo – período da manhã
Gabarito Definitivo – período da tarde
Para demais detalhes e informações consulte o site da banca organizadora o Instituto AOCP.
Etapas do edital TRT RJ 2018
Os candidatos foram avaliados por meio de prova objetiva e redação, no mesmo dia, exceto o técnico em segurança.
A Prova Objetiva foi composta de 60 (sessenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva teve 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão teve apenas 1 (uma) alternativa correta. Foi atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
Os exames foram aplicados em Barra Mansa, Duque de Caxias, Macaé, Niterói, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, São Gonçalo, Volta Redonda, no dia 10 de junho de 2018.
Para técnico e analistas, as questões de conhecimentos básicos foram 60 questões objetivas, sendo dez de Conhecimentos Gerais (dez de Português, cinco de Legislação, 5 Informática e 5 Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência), com peso um, exceto português, que foi peso dois, e 40 de Conhecimentos Específicos, com peso 3. Para técnico, de nível médio, as matérias específicas foram Noções de Direito Constitucional, de Direito Administrativo, de Direito do Trabalho e de Direito Processual de Trabalho.
Para analista da área Administrativa as específicas foram Direito Constitucional, Direito Administrativo, Noções de Administração Pública, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Civil e Direito Processual Civil. Já a redação foi do tipo dissertativa, tendo de 20 a 30 linhas.
Os candidatos, aprovados na Prova Objetiva, obtiveram, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima possível para a soma dos cadernos de Língua Portuguesa, Legislação, Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, Noções de Informática; e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima possível para o caderno de Conhecimentos Específicos. Não tiveram nota 0 (zero) em quaisquer das áreas de conhecimento.
Classificados TRT RJ
Nos cargos técnicos, só terão a discursiva corrigida os 1.220 melhores classificados na prova objetiva (incluindo os empatados na última colocação), Haverá ainda um exame físico, que será cobrado apenas para o técnico da área de segurança.
Já os concorrentes a analista fizeram, no mesmo dia da prova objetiva, uma avaliação discursiva, composta por estudo de casos. Só terão o texto corrigido os 1.160 melhores classificados na prova de múltipla escolha (incluindo os empatados na última colocação), de acordo com os quantitativos estabelecidos por cada especialidade (veja tabela nesta página).
Edital TRT RJ terá 2.380 classificados para nível médio e superior
Os critérios de aprovação não constam no edital TRT RJ. No entanto, sendo aprovado na avaliação discursiva, todos estarão automaticamente classificados para o cadastro de reserva e poderão ser convocados durante o prazo de validade da seleção, de dois anos, podendo ser prorrogado.
Dessa forma, serão classificados 2.380 aprovados, sendo 1.220 técnicos (sendo mil somente para técnico da área administrativa; apenas nível médio) e 1.160 analistas.
Remunerações TRT RJ
Os aprovados no certame terão remunerações de R$ 7, R$ 12 ou R$ 15 mil em início de carreira, valores atualizados e que valerão a partir do segundo semestre do ano que vem, quando está previsto o ingresso dos novos servidores. A remuneração do Analista Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, por exemplo, é composta por R$ 11.007, somada a gratificação de atividade, no valor de R$ 1.670,43, mais R$ 884 de auxílio-alimentação e R$ 300 de auxílio saúde pode chegar a R$ 15 mil, podendo ainda ser acrescida de auxílio-natalidade de R$ 700, para candidatos que tenham filho.
Detalhes do concurso TRT RJ 2018:
- Concurso: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Concurso TRT RJ 2018)
- Banca organizadora: Instituto AOCP
- Cargos: Analista; Técnico
- Escolaridade: Níveis médio e superior
- Número de vagas: 16 + CR
- Remuneração: Até R$ 15 mil (Oficial de Justiça); R$ 7 ou R$ 8 mil Técnico e R$ 12 mil analista demais áreas
- Inscrições: Entre 19 de março de 2018 e 19 de abril de 2018
- Taxa: R$ 60 e R$ 80
- Prova: 10 de junho de 2018
- Conteúdo programático das provas
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Pessoal, mudaram o gabarito de uma questão de D. do Trabalho de A para C. Não concordo em hipótese nenhuma com essa mudança, mas gostaria de algumas idéias. Tem como opinarem? Pessoal do Blog do Gran? Segue a justificativa da questão, e depois a questão em si. Obrigado!
CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA
PROVA 01 – QUESTÃO Nº 46
PROVA 02 – QUESTÃO Nº 45
PROVA 03 – QUESTÃO Nº 44
PROVA 04 – QUESTÃO Nº 43
RESULTADO DA ANÁLISE: Alterar Gabarito Preliminar.
JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que o gabarito será alterado de
“A” para “C”, tendo em vista que, como não consta no enunciado a data de início do gozo da licença maternidade pela empregada,
impossibilita-se a aferição da aplicação da norma mais benéfica no tocante à estabilidade: se o art. 10, II, “b”, ADCT (5 meses após
o parto), ou a convenção coletiva da categoria (60 dias após o término da licença maternidade), o que teoricamente ampliaria o
período de estabilidade.
Assim, prevalece a norma do art. 10, II, “b”, ADCT, pela ausência da data de início do gozo no enunciado e por ser esta
hierarquicamente superior. Portanto recurso deferido.
44. Mariana foi admitida para exercer a
função de recepcionista na empresa
fabricante de produtos de limpeza
Limpabem Ltda. em data de 12 de nov.
de 2014. Em 13 de dez. de 2017, teve sua
gravidez confirmada, com data provável
do parto para 19 de jun. de 2018.
Em data de 31 de jan. de 2018, foi
demitida sem justa causa por iniciativa
do empregador, sem, contudo, receber
as verbas decorrentes da estabilidade
gerada pela gravidez. A convenção
coletiva de trabalho aplicável à
categoria profissional à qual pertence
Mariana estabelece que as empregadas
gestantes, desde a gravidez até 60 dias
após o término da licença-maternidade,
têm estabilidade. Diante disso, é correto
afirmar que
(A) Mariana somente será reintegrada à
empresa se tal hipótese ocorrer no curso
do período de estabilidade, compreendido
desde a confirmação da gravidez até 60
dias após o término da licença-maternidade.
Caso contrário, a garantia restringir-se-á aos
salários e demais direitos correspondentes
ao período de estabilidade.
(B) Mariana terá direito à reintegração ao
emprego ou à indenização do período
estabilitário, desde a gravidez até 60 dias
após o término da licença-maternidade,
caso haja comunicado seu estado gravídico
ao empregador imediatamente após dele
ter ciência.
(C) Mariana somente será reintegrada à
empresa se tal hipótese ocorrer no curso do
período de estabilidade, que é compreendido
desde a confirmação da gravidez até cinco
meses após o parto. Caso contrário, a
garantia restringir-se-á aos salários e
demais direitos correspondentes ao período
de estabilidade.
(D) Mariana terá direito à reintegração ao
emprego ou à indenização do período
estabilitário, desde a confirmação da
gravidez até cinco meses após o parto,
caso haja comunicado seu estado gravídico
ao empregador imediatamente após dele
ter ciência.
(E) não é possível que a norma coletiva estenda
a garantia de emprego à gestante, tendo
em vista que a norma constitucional limita
a estabilidade decorrente da gravidez a 5
meses após o parto.
Pessoal da Gran vai montar uma classificação com as notas do resultado??
qual será a nota de corte? alguém tem ideia?