Concursos DF: alteração das normas gerais para concurso.

Confira as novidades na lei que estabelece as normas gerais para a realização dos concursos DF. Saiba todos os detalhes a seguir.

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Tem interesse em prestar concursos DF 2025? Então se atente a uma novidade importante: foi alterada a lei que estabelece as normas gerais para realização de concursos.

O texto trata de alterações na legislação sobre concursos públicos, com foco na reserva de vagas para grupos específicos: pessoas com deficiência, pessoas negras e pessoas hipossuficientes.

Confira abaixo um resumo dos principais pontos abordados.

Confira todos os concursos DF aqui.

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Concursos DF: o que muda?

Se você está se preparando para concursos DF, é fundamental conhecer as mudanças nas regras de reservas de vagas que visam promover maior inclusão e igualdade de oportunidades. Essas mudanças buscam garantir que candidatos com deficiência, pessoas negras e hipossuficientes tenham as mesmas chances de acesso às vagas públicas. Confira as principais mudanças e como elas podem impactar sua participação nos concursos.

Reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (Art. 8º-A)

Uma das principais mudanças é a reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência. Essa cota deve ser ajustada em caso de frações (por exemplo, se o cálculo resultar em um número com vírgula, ele será arredondado para cima).

No momento da inscrição, o candidato deve realizar a autodeclaração de deficiência, que será posteriormente confirmada por uma avaliação biopsicossocial, realizada por uma comissão multiprofissional. Caso a deficiência não seja reconhecida, o candidato pode recorrer administrativamente.

A comissão de avaliação levará em consideração não só as limitações físicas, mas também fatores sociais e psicológicos. Para garantir a acessibilidade durante as provas, poderão ser feitas adaptações, como provas em braille, intérprete de Libras ou mobiliário adaptado, caso necessário.

Reserva de vagas para Pessoas Negras (Art. 8º-C)

Além das vagas para pessoas com deficiência, os concursos DF agora também contam com uma reserva de 20% das vagas para pessoas negras (pretos ou pardos). Essa reserva é válida sempre que o concurso tiver pelo menos três vagas.

Para concorrer às vagas reservadas, os candidatos devem autodeclarar-se como negros no momento da inscrição. Essa autodeclaração será confirmada por um processo de heteroidentificação, que será conduzido por uma comissão especializada. Para garantir a transparência, o processo será filmado.

Se a comissão de heteroidentificação não confirmar a autodeclaração, o candidato poderá concorrer pelas vagas de ampla concorrência, desde que atenda aos requisitos do concurso.

Reserva de vagas para Pessoas Hipossuficientes (Art. 8º-L)

Outro avanço importante é a reserva de 10% das vagas para candidatos hipossuficientes, ou seja, pessoas cuja renda familiar per capita não ultrapasse 1,5 salário mínimo e que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas ou como bolsistas em instituições privadas.

A comprovação da hipossuficiência deve ser feita no momento da inscrição, para garantir que esses candidatos tenham a chance de participar dos concursos DF em condições justas.

Disposições gerais (Art. 8º-M a 8º-Q)

Importante destacar que, para todos os candidatos que concorrem às vagas reservadas, haverá igualdade de condições em relação ao conteúdo das provas e aos critérios de aprovação. Ou seja, não haverá nenhum tipo de discriminação nas avaliações.

Caso haja desistência de posse ou pedidos de reposicionamento, as vagas poderão ser preenchidas por candidatos da lista de classificação, garantindo que as oportunidades sejam ocupadas. Se as vagas reservadas não forem preenchidas, elas serão revertidas para a ampla concorrência.

Outras mudanças importantes

Há também algumas disposições adicionais que merecem atenção:

  • Procedimentos de heteroidentificação e avaliação biopsicossocial devem ocorrer antes da homologação do resultado final.
  • Penalidades estão previstas para candidatos que prestem informações falsas, incluindo eliminação do concurso e sanções cíveis e penais.
  • Para servidores da Polícia Civil do DF, há a possibilidade de abono de 5 dias de ponto anual, desde que não haja faltas injustificadas no ano anterior.

Essas novas regras têm como objetivo promover maior inclusão e igualdade racial nos concursos DF, garantindo que candidatos com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social tenham condições adequadas para competir de forma justa.

Confira o documento completo aqui.

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