O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, decidiu que tem o interesse em prorrogar o prazo de todos os concursos públicos realizados no DF (concursos DF). A informação foi divulgada em entrevista à rádio CBN Brasília na manhã do dia 10 de agosto de 2020.
A decisão do representante é motivada principalmente para acatar reivindicações dos aprovados em diversos certames e resguardar os direitos deles. O texto também visa evitar prejuízos à administração com a realização de novos certames. Outro fator é de estar de acordo para o recebimento dos recursos federais no combate ao novo Coronavírus (Covid-19). Para receber, o governo do DF não pode ter aumento de despesas de pessoal e nenhum profissional pode ser convocado até dezembro de 2021 (há exceções)*, conforme previsto na Lei Complementar Federal 173/2020.
“Vou mandar um projeto de lei para análise dos deputados distritais. O PL tem como objetivo prorrogar o prazo de todos os concursos públicos que irão vencer (homologados e vigentes). Não quero que nenhum aprovado deixe de tomar posse. Já fiz a contratação de mais de 1.300 funcionários que já estão trabalhando somente na área da saúde”, destaca o representante.
“Além disso, com a suspensão dos prazos por meio de lei, haverá maior segurança jurídica, evitando a judicialização de demandas sobre o tema. A aprovação do projeto de lei, no entanto, não impedirá a nomeação para reposições decorrentes de vacâncias de cargos públicos efetivos“, declara.
Ibaneis reforçou que tinha a pretensão de cumprir com a agenda de convocações de aprovados, como é o caso do certame Polícia Militar do Distrito Federal. “Devido à pandemia não posso fazer, somente mediante vacâncias como citado anteriormente (…) Em algumas áreas, as contratações são essenciais, como na área de: saúde, segurança pública e outras”, reforça.
Em contato com o Buriti e a Secretaria de Economia do Distrito Federal, eles informaram que, atualmente, estão vigentes concursos para 29 cargos, em 158 especialidades, de 10 órgãos do GDF.
Ouça a entrevista na íntegra, o governador fala sobre o assunto no trecho 25:30.
Clique abaixo e confira:
Do que se trata a LC?
No dia 27 de maio de 2020, a Lei Complementar 173/2020 foi publicada e contém os detalhes do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus que terá vigência até o término do período de calamidade. O texto indica alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, suspensão do pagamento das dívidas dos Entes Federados com a União e entrega de recursos federais para os Estados, Municípios e Distrito Federal, como auxílio financeiro.
LEIA: Comentários à LC 173/2020
O dispositivo não proíbe a realização de novos concursos públicos e indica que as nomeações só podem ocorrem em casos específicos*, como:
- reposição de vacâncias em cargo efetivo ou comissionado;
- pessoal temporário de necessidade excepcional;
- convocação de pessoal para serviço/escola militar e outros.
*Com informações da CBN Brasília
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