Concursos DF altera período para recursos; gratificação criada

Concursos DF terá mudanças em relação à ação de interposição de recursos das ações previstas. Entenda

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31 de março1 min. de leitura

Notícias boas sobre os concursos no DF. Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, na edição do dia 31 de março de 2022, duas informações importantes.

A primeira é sobre a alteração da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. O texto indica um novo período sobre recursos. Veja:

Será de 5 dias úteis o prazo para interposição de recurso, contado da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas, bem como nas fases decisórias em quaisquer das
etapas eliminatórias e classificatórias do certame.

Aplica-se o disposto nesta Lei a concursos em andamento, caso em que o edital normativo deve ser republicado com as devidas alterações.

Já a segunda notícia é que foi criada a Gratificação de Defesa do Consumidor para a Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Lei nº 7.086, de 30 de março de 2022).

Confira:

Fica criada a Gratificação de Defesa do Consumidor – GDC, calculada no percentual de 25% sobre o vencimento em que o servidor estiver posicionado.

Fazem jus à gratificação os aposentados e instituidores com paridade remuneratória com os servidores ativos.

Os documentos poderão ser consultados clicando aqui

Os concursos públicos no DF ofertam mais de 15 mil vagas previstas para diversas carreiras: saúde, educação, policial e outras. Leia a matéria abaixo na íntegra.

Concursos DF 2022

 


 

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