Foi publicado no Diário Oficial do DF a Lei nº 6.741, de autoria do Deputado Cláudio Abrantes, que reserva aos comprovadamente hipossuficientes 10% das vagas oferecidas nos concursos DF
para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista no Distrito Federal.
Essa regra vale sempre que o número de vagas oferecidas nos concursos DF forem igual ou superior a 10 e deverá constar expressamente dos editais dos concursos públicos, que devem especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
São considerados hipossuficientes os candidatos:
I – cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário mínimo;
II – que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral
Para a seleção manter a equidade, os candidatos hipossuficientes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não são computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Confira aqui o documento na íntegra.
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