Novidade sobre diversos concursos Federais! Foi aprovado na Câmara dos Deputados, e será encaminhado para o Senador, o projeto de lei nº 1.213 que trata sobre a criação de novas carreiras na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), incluindo as carreiras de Especialista em Indigenismo, Técnico em Indigenismo e Tecnologia da Informação. Também institui o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFUNAI), um quadro suplementar para a instituição e define o órgão supervisor correspondente.
Além disso, o documento ajusta a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, conforme a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e modifica a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, conforme a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004.
A alteração da remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal é prevista, bem como a criação da Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal.
Ajusta a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal. Por fim, o documento altera a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências.
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Concursos Federais: instituições impactadas pelo projeto
Muitas instituições serão impactados caso o Senado aprove o projeto de Lei 1.213. Confira abaixo mais detalhes sobre algumas mudanças importantes:
Concursos Federais: Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)
O texto legislativo estabelece a criação de duas novas carreiras na Funai: Especialista em Indigenismo e Técnico em Indigenismo, cada uma com seus respectivos cargos.
O cargo de Especialista em Indigenismo será de nível superior e poderá ser subdividido em áreas e especialidades conforme a necessidade de formação especializada ou habilidade específica para suas atribuições. Já o cargo de Técnico em Indigenismo será de nível médio e não tem essa subdivisão.
As atribuições do cargo de Especialista em Indigenismo incluem a promoção e defesa dos direitos dos povos indígenas, estudos voltados à demarcação e regularização fundiária de territórios indígenas, regulação do acesso e uso sustentável desses territórios, formulação e implementação de políticas para os povos indígenas, além de acompanhamento e fiscalização das ações em territórios indígenas.
Já as atribuições do cargo de Técnico em Indigenismo abrangem apoio técnico e administrativo especializado, coleta e tratamento de dados, orientação e controle de processos relacionados à proteção dos povos indígenas, acompanhamento e fiscalização de ações em territórios indígenas, além de atividades administrativas e logísticas de nível intermediário.
Os servidores que ocupavam cargos anteriores (Indigenista Especializado e Agente em Indigenismo) serão reorganizados nos novos cargos de Especialista em Indigenismo e Técnico em Indigenismo, respectivamente. A jornada de trabalho para essas carreiras será de quarenta horas semanais.
O texto também cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFUNAI), composto por cargos de nível superior, intermediário e auxiliar, e define as regras para progressão funcional e promoção nas novas carreiras. Além disso, estabelece a remuneração dos cargos, composta pelo vencimento básico e pela Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista (GAPIN).
Concursos Federais: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos definirá a habilitação específica exigida para o ingresso nos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.
A partir de 1º de janeiro de 2025, os ocupantes dos cargos da Carreira passarão a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única.
Para entender melhor o que é subsídio por parcela única, clique aqui
Concursos Federais: Agência Nacional de Mineração (ANM)
Em relação à Agência Nacional de Mineração, o projeto de Lei altera a Lei nº 11.046, de 2004, introduz mudanças na forma como os servidores das Carreiras específicas são remunerados a partir de 1º de janeiro de 2026. Confira os pontos principais:
- Transição para Subsídio Único (Art. 1º-A): A partir de 2026, os ocupantes dos cargos das Carreiras especificadas passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, que é um valor fixo pago em parcela única. O objetivo é simplificar a estrutura de remuneração e eliminar certas formas de compensação.
- Manutenção de Algumas Espécies Remuneratórias (Art. 1º-E): Apesar da transição para o subsídio, ainda serão pagas algumas espécies remuneratórias específicas, como gratificação natalina, adicional de férias, abono de permanência e retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento.
- Compensação por Redução de Remuneração (Art. 1º-F): Se houver redução de remuneração devido à implementação dessas mudanças, uma parcela complementar de subsídio será paga de forma provisória. Essa parcela será gradualmente absorvida por ocasião de progressões na carreira ou outras formas de reajuste.
- Aplicação às Aposentadorias e Pensões (Art. 1º-G): As mesmas regras de remuneração se aplicam às aposentadorias e pensões dos servidores que se aposentarem após a entrada em vigor das mudanças.
Concursos Federais: Sistema Penal Federal
A Polícia Penal Federal está vinculada ao órgão administrador do sistema penitenciário federal. São atribuições do cargo o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais e de internamento federais, integrantes da estrutura do órgão administrador do sistema penitenciário federal, e das atividades de natureza técnica, administrativa e de apoio a elas relacionadas.
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