Concursos GO: Decretada lei de regime jurídico de servidores

Concursos GO: governador sanciona Lei Nº 20.756

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29 de janeiro1 min. de leitura

Consta no Diário Oficial do Estado de Goiás desta quarta-feira (29/01) atos do Poder Executivo relacionado a Lei Nº 20.756, de 28 de Janeiro de 2020 que trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás (concursos GO).

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás decretou e o governo sancionou a lei que diz que servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

A Lei Nº 20.756 prevê:

  • Requisitos básicos para ser servidor;
  • Cargos em comissão;
  • Normas gerais sobre concurso público;
  • Nomeações;
  • Posse e exercício;
  • Estágio Probatório;
  • Estabilidade;
  • Readaptação;
  • Disponibilidade e Aproveitamento;
  • Reintegração;
  • Recondução;
  • Remoção;
  • Jornada de Trabalho;
  • Descontos e indenização ao erário estadual;
  • Diárias e passagens;
  • Indenização de transporte;
  • Ajuda de custo;
  • Indenizações;
  • Auxílio-alimentação;
  • Assistência pré-escolar;
  • Auxílio-funeral;
  • Gratificações e adicionais;
  • Adicional Noturno;
  • Gratificação;
  • Férias;
  • Adicional por serviço extraordinário;
  • Licença para tratamento de saúde;
  • Licença-maternidade;
  • Licença-paternidade;
  • Licença por motivo de afastamento do cônjuge;
  • Licença para o serviço militar;
  • Licença para a atividade política;
  • Afastamento para missão especial no exterior;
  • Afastamento para participação em competição esportiva;
  • Penalidades disciplinares; Entre outros.

Confira trecho do DOE GO:

Concursos GO: Lei Nº 20.756

Concursos GO: Lei Nº 20.756

Quer saber os detalhes? Acesse a lei na íntegra ao clicar aqui!

Concursos GO: Separamos a previsão de concursos para o Estado de Goiás em 2020. Confira aqui! 

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