Concursos PM e Bombeiros: presidente veta idade máxima nacional

Concursos Polícia Militar e Bombeiros: definição de idade limite é barrada! Entenda

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Atenção, concurseiro, novidades importantes para você que estuda para os concursos Polícia Militar e concursos Bombeiros.

Na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 7 de janeiro de 2026, foi publicado o veto integral ao Projeto de Lei que visava unificar, em todo o país, a idade máxima para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. A decisão preserva o cenário atual, onde cada estado possui legislação própria para definir esses critérios.

O projeto buscava alterar a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros (Lei nº 14.751/2023). O objetivo era estabelecer um teto nacional de idade, evitando discrepâncias onde alguns estados limitam o ingresso aos 30 anos, enquanto outros permitem até os 35 anos ou mais.

O veto do presidente Lula foi fundamentado em pareceres do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União. Os principais argumentos foram:

  • Autonomia federativa: a Constituição Federal prevê que cabe aos Estados organizar suas próprias forças de segurança. Uma regra federal rígida sobre idade feriria a autonomia dos governadores.
  • Capacidade de gestão de efetivos: cada estado possui uma realidade demográfica e de segurança diferente. Uma regra única poderia prejudicar o planejamento de pessoal de determinadas regiões.
  • Inconstitucionalidade: a tentativa de definir uma norma geral foi considerada excessiva, extrapolando a competência da União.

E o que isso significa para você, concurseiro? Na prática, não há mudança imediata. Você deve continuar baseando seu planejamento nos requisitos específicos do estado onde pretende atuar, sem contar com uma padronização federal a curto prazo.

É importante lembrar que o veto não é definitivo. O documento agora segue para o Congresso Nacional, onde deputados e senadores podem manter ou derrubar o veto presidencial. Confira aqui a publicação do veto na íntegra.


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