Concursos residência: valor da bolsa aumenta para R$ 4,1 mil

Concursos residência: os residentes receberão R$ 775,66 a mais do que o antigo valor. Entenda

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15 de Outubro de 2021

Atenção, graduados na área da saúde! Boa notícia para quem faz os concursos para residência. O governo federal publicou no Diário Oficial da União, na edição do dia 15 de outubro de 2021, por meio da portaria interministerial n.º 9, a alteração no valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde.

O novo valor é de R$ 4.106,09, ou seja, um aumento de R$ 775,66. O valor anterior assegurado era de R$3.330,43. O residente receberá a bolsa a partir da conclusão do primeiro mês de atividade e conforme a carga horária estabelecida no edital de abertura.

A bolsa será paga aos residentes graduados em Medicina e aos residentes em área profissional da saúde com formações em: Psicologia, Nutrição, Biomedicina, Farmácia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional e outras áreas conforme disposto na seleção.

Os Programas de Residência Médica e Multiprofissional em Área Profissional da Saúde constituem modalidade de ensino de pós-graduação lato-sensu, sob a forma de curso de especialização, caracterizado por treinamento em serviço com carga horária presencial e semanal, com duração especificada em edital sendo em regime de dedicação exclusiva.

De acordo com a legislação vigente, não é permitido ao residente realizar outras atividades, concomitantemente à participação no Programa de Residência, sob pena de exclusão imediata do programa.

Veja abaixo o texto do documento:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2021 Edição: 195 Seção: 1 Página: 42

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e no § 1º do art. 16 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, resolvem:

Art. 1º Alterar, para R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde.

Parágrafo único. O valor previsto no caput passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial MEC/MS nº 3, de 16 de março de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

          MILTON RIBEIRO

Ministro de Estado da Educação

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

                       Ministro de Estado da Saúde

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