Concursos Tocantins: É lei! Grávidas podem remarcar TAF

Concursos Tocantins: Direito é decretado pela ALE TO e sancionada pelo governador do estado

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28 de janeiro1 min. de leitura

Alô, mamães que prestam concursos públicos no Tocantins (concursos Tocantins)! Tem novidade exclusiva para vocês: LEI Nº 3.650 de 24 de Janeiro de 2020 publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

Sabe do que ela trata? Deixa que o Gran Cursos Online explica! A candidata que estiver grávida poderá remarcar o teste de aptidão física em certame.

Como isso foi decidido? A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (ALE TO) decretou e o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou:

“Lei: Art. 1º fica assegurada a remarcação de teste de aptidão física nos concursos públicos do Estado do Tocantins à candidata grávida à época de sua realização, independentemente, de previsão expressa no edital do concurso. Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorrido noventa dias da data de sua publicação”. 

Confira a publicação na íntegra (27/01):

Concursos TO: LEI Nº 3.650

Concursos TO: LEI Nº 3.650

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